CURIOSIDADES

Alimentos Trângenicos - Parte 3

trangenicos4Alguns exemplos e suas finalidades - • Organismo transgênico é aquele que sofreu inserção de genes de uma outra espécie. Por exemplo, o chamado milho Bt, que  contém gene da bactéria Bacillus thuringiensis. Esse milho passa a produzir o mesmo veneno que a bactéria produz e, assim,  vai matar insetos que atacam essa planta. • Um salmão, com gene de porco, pode passar a comer muito mais e, em 12 meses, ficar do tamanho de um salmão de cinco anos. • Uma vaca, com gene de mulher, poderia produzir um leite similar ao leite materno.  • Transgênicos podem ser os microrganismos adotados para transformar açúcar em álcool e, assim, transformar o suco de uva em vinho. • Transgênicos podem, ainda, ser os microrganismos que produzem enzimas para uso em alimentos, como a quimosina, extraída da Escherichia coli transgênica, e que substitui o coalho na produção de queijos. • Também o aspartame e, mesmo a frutose - tão anunciada como o verdadeiro açúcar das frutas - vêm sendo produzidos através de microrganismos que, para tanto, foram geneticamente modificados. E isso não é ficção científica.

 Isso é o que está nas prateleiras dos supermercados e no seu prato, enquanto através dos jornais colocam névoas no assunto, anunciando “milagrosas” bananas e alfaces-vacina, falando de arroz dourado que vai acabar com a fome no mundo e outros diversionismos.


Comida é comida, OGM é OGM...


Nem tudo que comemos são exatamente outros organismos

• O grão de milho, por exemplo, é um organismo. Enquanto cru, ele tem vida. Se for plantado, vai gerar uma nova planta, com espigas e novos grãos de milho. Nesse caso, comer milho é comer um OGM, um organismo geneticamente modificado.


• A maior parte do milho, no entanto, é consumida na forma de margarina, fubá, pamonha quentinha, amido e em forma de óleo; como ingrediente do pão de queijo ou na fritura do bife e do pastel. Com a soja transgênica é igual: não comemos o organismo “soja” inteiro, em grão, mas sim os seus derivados, como o óleo, a margarina etc.


• Não se pode, portanto, usar, para alimento transgênico, a mesma definição de OGM. Ou seja, alimento transgênico não é aquele alimento que sofreu inserção de genes de um outro organismo (ou de um outro alimento).


• Um alimento como o óleo de milho, um aditivo alimentar como o aspartame ou um coadjuvante tecnológico, como a quimosina, que coalha o queijo, nenhum deles pode ser definido como OGM (Organismo Geneticamente Modificado). Quem pode ser chamado de OGM são apenas os organismos de onde essas substâncias alimentares são extraídas.


• O óleo não é OGM. OGM era o milho. E, mesmo havendo apenas óleo dentro da lata, nada vai mudar ou anular o fato inicial: o milho era transgênico.


· E, portanto, se não pudermos chamá-lo de óleo transgênico, com certeza, e pelo menos, teria que ser chamado de óleo de milho transgênico.

 


De milho transgênico se faz pamonha não transgênica?

 

95% não-transgênico, 38% grávida,

68,37% virgem, 98,997% macho... existe isso?


• Imaginemos dois pacotinhos de fubá: um com 4,9% de milho transgênico e outro com 10% de milho transgênico.


• Se aceitarmos a idéia (e a provável legislação) de que, contendo até 5% de transgênico, não precisa rotular como transgênico, então apenas o segundo pacote seria rotulado como “contendo OGM”. E aquele contendo 4,9%, seria assumido como “milho normal”.


• Façamos então, com cada um desses dois fubás, uma pamonha. Teremos uma pamonha feita com milho “normal” e uma feita com milho transgênico.


• Pergunta-se: alguma dessas duas pamonhas deverá ser rotulada como transgênica?


• A resposta é: nenhuma delas seria obrigada a rotular suas transgenicidades.


• Assim pensam e exigem aqueles encarregados de fazer as normas de alimentos. Eles querem que uma pamonha ou um bolo ou uma sopa, feitos de milho transgênico, não sejam considerados como transgênicos.


• Sob esta ótica, a primeira pamonha escaparia de ser rotulada como transgênica. Aliás, daquele mesmo jeitinho que o fubá ali usado igualmente havia escapado. O jeitinho de considerar não transgênico o que contiver até 4,9% de transgênicos.


• E a segunda pamonha, embora contenha 100% de milho 10% transgênico, agora teve o fubá diluído em água. E, portanto, em cada 100 gramas de pamonha temos apenas uns 30% de fubá. E como 10% de 30 é apenas 3, o teor de transgênicos, na pamonha, terminou sendo apenas 3%. Estando abaixo dos 5%, numa mágica barata, num ilusionismo meramente aritmético, a pamonha transgênica ficaria livre de rotular a presença do milho 10% transgênico.


• Isto vai se repetir com todos os demais alimentos. Mas o que poderíamos esperar se, para escrever uma norma exigindo a rotulagem dos transgênicos, o Governo Federal cria uma comissão e convida, justamente aqueles que sempre lideraram, no Brasil e no exterior, o movimento contra a rotulagem, contra a informação ao consumidor?

 

Juntaram os contra-rotulagem para legislar sobre o que e como rotular


O que poderia sair disso, se não isso?

• O Ministério da Saúde e o Ministério da Agricultura estão defendendo que todo produto, que contiver até 5% de ingrediente transgênico, não deverá ser chamado nem rotulado como transgênico.

• E ainda, que derivados de transgênicos como o óleo de milho e a margarina de óleo de milho, mesmo feitos a partir de grãos de milho inteiramente transgênicos, não deverão ser rotulados como de “origem transgênica”.


• Argumentam que os genes e a proteína do milho não estão presentes no óleo, em quantidades que nossos equipamentos de laboratório sejam hoje capazes de detectar e, portanto, não teríamos como provar que são de origem transgênica ou não. Esse argumento é falso.


• Não é só o gene modificado que já não está dentro da lata de óleo de milho. O grão de milho também não está lá. Mas o rótulo anuncia tratar-se de óleo de milho. Ou de girassol, ou de canola, embora estes também já não estejam dentro da lata. E, uma vez que se escreve, no rótulo, a palavra milho ou canola, nada mais lógico que se declare que canola ou que milho é esse. Ou seja: o óleo pode não ser transgênico. Mas o milho de onde foi extraído era. Então, se não temos ali ÓLEO TRANSGÊNICO de milho, com certeza temos – e tem que informar – Óleo de MILHO TRANSGÊNICO.


• Também no amido, feito de milho 100% transgênico, talvez não reste mais que 5% dos genes do grão, devido ao processo de refinação industrial. Mas, novamente, não é o amido que é ou deixa de ser transgênico. E sim o milho. E isso não se apaga com a industrialização.


• O xarope de glucose é feito a partir deste amido transgênico, usando-se enzimas e bactérias transgênicas. Você concordaria que isto deixasse de ser rotulado como transgênico?


• Se um casal de gatinhos for deixado na lua e, depois, lá os encontrarmos já adultos com uma ninhada, haverá dúvida sobre quem é o pai dos filhotes? Então... não é apenas pelo teste de DNA que se pode reconhecer uma paternidade..


Opção alimentar como atitude cidadã


Comendo sem tirar comida dos outros. Comendo sem destruir o planeta.

• Existe quem não compra tênis produzido com trabalho infantil; existem aqueles que não querer comer milho transgênico por razões ecológicas; ou porque tais sementes propiciariam evasão de divisas, induziriam a concentração fundiária e provocariam desemprego ou, ainda, porque tais cultivos transgênicos matam larvas de borboletas.


• Muitos consumidores estão preocupados com os riscos que os transgênicos possam, talvez, representar à saúde, como alergias e resistência a antibióticos. No entanto, mesmo que um dia fique provado que um certo alimento transgênico não faz mal à saúde, ainda assim tem que ser rotulado, pois “inocuidade” e valor nutritivo não são os únicos quesitos que interessam ao consumidor.

• Existem religiões que impedem o consumo de carne de porco. É lógico, portanto, que exista quem não queira ou possa comer salmão com gene de porco. E portanto, não basta o rótulo informar que o salmão é transgênico. Tem que informar, também, de onde veio esse gene estranho ao salmão. Informar se veio de uma bactéria, de uma flor ou de um porco.

• O consumidor quer saber sobre a origem dos aditivos e ingredientes. Quer saber de onde foi retirado o gene para modificar o organismo. E quer saber o que é que essa modificação faz. Então o rótulo frontal tem que informar que foi feito a partir de, por exemplo, milho transgênico. Noutra parte, o rótulo tem ainda que informar que o gene adicionado foi extraído da bactéria Bacillus thuringiensis, para que o grão venha assim produzir, automaticamente, um veneno contra os insetos que poderiam comê-lo.

• O que o consumidor faz, ou não, com a informação do rótulo, não é assunto para geneticistas. É um direito legítimo e legal do consumidor. Já está na Lei; não está em discussão. É uma questão de ética, não de genética.

 

Fazer normas de rótulos em Brasília é uma coisa


Mas rotular milho na feira de Caruaru não é assim não...

• Milho em grão, mesmo os biotecnólogos mais radicais reconhecem que tem que ser rotulado. O gene modificado está lá dentro do grão. E se esse grão for plantado, um outro pé de milho brotará, espalhando mais grãos transgênicos pelo mundo.


• A legislação federal obriga que se informe, na embalagem, a classificação dos grãos. E todo grão certificado deverá informar, na rotulagem, se é ou não transgênico. O problema é que não se compra milho em grão, a menos que se esteja criando galinhas no quintal. E, nesse caso, o milho geralmente é comprado a granel, numa feira ou mercado central, onde é tirado de um saco grande, para ser pesado e embrulhado na hora, talvez com plástico transparente ou jornal. Ou seja, não vai ter rótulo.


• E o fubá? Sabemos que existem centenas de pequenos fabricantes de fubá pelo Nordeste. O moinho compra o milho dos pequenos agricultores, ou de intermediários que compraram uma saca aqui, outra acolá. Como é possível, para o moinho, saber se a matéria prima é geneticamente modificada ou não, para então rotular o fubá ou não? Não vai ter rótulo...


• Uma outra grande parte dos grãos processados é trazida, por caminhoneiros, de Goiás, Minas ou Paraná. Trata-se de milho degerminado, sem o “olho”, subproduto da extração do óleo. Essa “canjica”de milho, sem mercado para consumo humano no Rio ou São Paulo, é então desviada para fabricação de ração animal e, indo para o Nordeste, é destinada aos micro-moinhos. Sendo milho jogado dentro do caminhão, vai rotular o que, o caminhão? Não vai ter rótulo...


• Milho sem origem especificada, milho de várias origens, como pode uma pequena empresa rotular seu fubá? Encomendando caras análises, em laboratórios avançados, na Suíça? Não haveria tempo, nem laboratórios, nem dinheiro, para os moínhos pagarem as análises de cada um e de todos os lotes de milho adquiridos. Na prática, não vai ter rótulo...


• Para assegurar um controle efetivo, e então saber se um carregamento de milho é transgênico ou não, existiria um único jeito: rotular cada grão, um por um, grão a grão...


• E quanto ao milho verde, que compramos em carrocinhas, quiosques e supermercados? E as pamonhas quentinhas? E a pipoca da porta do cinema? São produtos vendidos sem rótulo. Como o consumidor irá saber se estão comprando alimentos de origem transgênica ou não? É isso: onde os biotecnólogos concordam com a rotulagem, ela é impossível. E onde é possível, que é no óleo e na margarina, o Governo diz: não vai ter rótulo!!!


Promessa de segregar, rotular etc não poderá ser cumprida


Terceira via é fantasia: ou proíbe ou libera geral

Está proibido, no Brasil, o plantio comercial de soja e milho transgênicos. Foram liberados apenas alguns plantios experimentais, para fins de investigação científica, os quais deveriam ser cuidadosamente controlados, com base nas boas práticas da biossegurança. Para cuidar disso existe inclusive a CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.


No entanto, como sabemos, já tem milho transgênico brotando entre os dormentes no cais do porto de Fortaleza. E são encontrados armazéns lotados de grãos transgênicos, não segregados, no Mato Grosso, no Rio Grande do Sul e no Paraná. Também nas prateleiras dos supermercados já são encontrados, alimentos de origem transgênica. E inclusive alimentos para bebês.

Nada disso foi encontrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. É a própria sociedade civil quem tem buscado investigar o assunto. E feito denúncias comprovadas através da mídia. O Governo Federal não toma nenhuma atitude. Ninguém é punido ou multado. Os fabricantes sequer são obrigados a retirar os alimentos do mercado.


A única atitude do Governo tem sido no sentido de anunciar, sempre para a semana seguinte, uma tal norma que vai obrigar a rotulagem dos alimentos transgênicos. Mas a publicação dessa norma já foi adiada dezenas de vezes.


O vazamento de informações - porque alguns funcionários devem estar indignados com o fato - aponta que a norma não vai obrigar a rotular praticamente nada. Vimos aqui muitos exemplos sobre isso. Mesmo se a norma fosse bem intencionada e rigorosa, mesmo assim seria quase impossível atingir seus objetivos. Muitos alimentos são vendidos sem rotulagem. E não existe condições de segregar e controlar cada um e todos os grãos de milho e soja que se movimentam pelo País.

O que disso se depreende é que parece existir uma tentativa de criar um fato consumado, que não se possa mais reverter. Promessas de segregação, futuras normas sobre rotulagem e campanhas da CTNBio – que em vez de cuidar da biossegurança, age apenas como marqueteira da biotecnologia - somam-se ao descaso da vigilância sanitária e evidenciam qual é a decisão do Governo: a discussão da rotulagem é apenas uma nuvem de fumaça, enquanto se programa, passo a passo, uma liberação geral.


Configura-se, então, que não existe essa terceira via: a da liberação controlada e biossegura. Não existe essa hipótese de assegurar ao consumidor, a informação ou proteção através dos rótulos. O que está na mesa são apenas duas opções: é liberar ou não liberar. Os poderes do consumidor já não serão suficientes. É imprescindível que a sociedade acione seus poderes de cidadania.

 


O poder de compra e o poder do voto

 

O que o cidadão pode fazer

Na Inglaterra, existem grupos atacando e destruindo as plantações experimentais com transgênicos. O mesmo vem ocorrendo nos Estados Unidos. Existem, porém, muitas atitudes que podem ser tomadas dentro da Lei.


A mais simples e direta, sem dúvida, seria exercer o poder de compra. Quem não quisesse comer transgênico não compraria transgênico. Mas para exercer tal direito seria imprescindível um rótulo francamente informativo. Vimos, porém, vários exemplos mostrando que: i) é praticamente impossível uma rotulagem plena e confiável; ii) mesmo se fosse possível, é improvável que o Governo a exigisse.


Enfim, enquanto segregar e, com certeza, rotular mostrar-se impossível, não haverá como justificar a liberação do plantio e comercialização de transgênicos.

Exercer o poder de compra, sem esse rótulo pleno, fica impossível. Não podendo influir como consumidor, resta apenas a chance de influir como cidadão. Em lugar do poder de compra, resta o poder do voto. Um Ministro da Saúde, que é senador, e depende do voto para ser reeleito senador ou alguma outra coisa, não pode estar votando, contra quem votou nele. A nação inteira rejeita transgênicos sem rotulagem. O Ministério da Saúde, que lidera o movimento contra a propaganda do fumo, não pode continuar votando contra o rótulo dos transgênicos. Nem pactuar de artimanhas para fraudar o rótulo.


Talvez isso tenha que ser lembrado a outros Ministros. E você pode exigir o respeito ao seu direito de escolha e de informação, enviando e-mails para:
Ministro da Ciência e Tecnologia – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ministro da Agricultura – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ministro da Saúde – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Para maiores informações sobre transgênicos e rotulagem, visite o site CREA- Rio de Janeiro www.crea-rj.org.br

E para acompanhar as discussões de especialistas em transgênicos e alimentação, inscreva-se no e-group do LabConsS – Laboratório de Consumo & Saúde da UFRJ: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
www.ufrj.br/consumo


A Problemática Dos Alimentos Transgênicos

 

Atualmente muito se discute a respeito dos transgênicos e dos benefícios ou malefícios que podem gerar, onde de um lado temos grandes multinacionais defendem veementemente seu uso irrestrito, pois são as únicas que possuem estudos que comprovam apenas benefícios em seu consumo, e de outro pesquisadores e estudiosos sem as mesmas condições técnicas e econômicas para confrontar tais pesquisas.

O presente artigo não visa dirimir todas as questões a respeito do assunto, apenas busca elucidar o assunto para que tenhamos cada vez mais condições de chegarmos a uma resposta mais concreta de como tratar os transgênicos.

 

Conceito

 

Transgênico é qualquer organismo que seja modificado geneticamente pelas técnicas de engenharia genética. Essas modificações podem tanto buscar a melhora nutricional de um alimento como tornar uma planta mais resistente a um determinado agente.

A Lei 11.105, de 24 de março de 2005, a chamada Lei de Biossegurança, em seu artigo 3º, inciso V, define organismos geneticamente modificados:

“V – organismo geneticamente modificado – OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética.”


Breve Histórico


Modificações genéticas em plantas cultivadas ocorrem praticamente desde o início da agricultura. Por meio de enxertos, criavam-se plantas mais resistentes e com melhor qualidade.

Por volta de 1800 a.C. surgiram as primeiras experiências utilizando-se microorganismos para a criação de novos alimentos, com o uso de levedura para a produção de vinho, cerveja e pão.

No ano de 1865 d.C, um grupo de botânicos, entre eles o monge Gregor Mendel, por meio de experiências com ervilhas em um monastério, tiveram a idéia de que “partículas invisíveis transmitiam características de geração para geração.” (SILVA 2001, p. 328).

A descoberta da estrutura do material genético, o DNA em 1953, e a decifração do código genético que é universal, isto é, é idêntico para todos os seres vivos, tornou possível desenvolver a técnica do DNA recombinante para a obtenção de plantas transgênicas, dando início à moderna Biotecnologia.

No ano de 1980, pela primeira vez na história, a Suprema Corte americana entendeu ser patenteável uma espécie de bactéria capaz de digerir petróleo derramado em casos de acidente.

O vocábulo transgênico foi usado em 1982, por Gordon e Ruddle. Nesse mesmo ano a insulina humana, primeiro produto da biotecnologia, passou a ser amplamente utilizado.

Em 1983 foi feita a primeira planta transgênica. No mesmo ano foi permitida, pela primeira vez, a introdução de um organismo geneticamente modificado no meio ambiente, qual seja, uma espécie de bactéria geneticamente modificada capaz de impedir a formação de cristais de gelo na superfície de plantas em áreas vulneráveis a geada. (Portal do Agronegócio, notícia de 21/11/2002, disponível em http://www.portaldo agronegocio.com.br/conteudo.php?id=12386).

As modificações genéticas em plantas mais empregadas até o momento visam a resistência a pragas, a enfermidades e a herbicidas, o que reduz consideravelmente o emprego de agroquímicos, conforme relatório apresentado por um economista britânico Graham Brooks. (disponível em http://www.agrolink.com.br/biotecnologia/NoticiaDetalhe.aspx?codNoticia=71819, notícia de fev/07).

Em razão das evidentes vantagens para o agronegócio, o cultivo de transgênicos no mundo continua crescendo anualmente, atingindo hoje cerca de 60 milhões de hectares, sendo que a soja resistente a herbicida já é superior a 50% da área cultivada.


Argumentos dos adeptos à liberação dos transgênicos


De acordo com José Eduardo Ramos Rodrigues, em estudo apresentado na Revista de Direitos Difusos de jan/fev de 2006, p. 57, aqueles que são favoráveis à liberação de organismos geneticamente modificados defendem que, com o cultivo de alimentos transgênicos, a produção será maior, o que amenizará, em muito, o problema da fome mundial.

Tais alimentos, devido à modificação genética, dependeriam de menor quantidade de defensivos agrícolas (para não dizer independência total), diminuindo a poluição por agrotóxicos, pois tais plantas seriam mais resistentes às pragas. Reduziriam, também, o risco agrícola, pois seriam mais resistentes também às ações do tempo.

Além disso, a engenharia genética nos possibilita a produção de alimentos mais saudáveis, uma vez que é possível modificar os alimentos e introduzir neles proteínas e vitaminas que antes não existiam como, por exemplo, frutas e vegetais enriquecidos com vitaminas.

Defendem que, mesmo após muito tempo de uso, nenhum risco à saúde do ser humano foi comprovado, ressaltando, inclusive, que a insulina é transgênica. (SILVA 2001, p. 337).

Os defensores da utilização dos alimentos transgênicos defendem, ainda, que sua utilização já traz benefícios (e não malefícios) para o meio ambiente, uma vez que, por serem mais resistentes às pragas, dispensam o uso excessivo de defensivos agrícolas e, conseqüentemente, reduzem os riscos da poluição por agrotóxicos, preservando a água e o meio ambiente. (RODRIGUES 2006, p. 58).

Defendem, ainda, que os transgênicos passam por avançadas e rigorosas técnicas de pesquisa visando a segurança do meio ambiente e do consumidor, comparando-os com os alimentos convencionais, os quais, por sua vez, não passam por controle de qualidade tão grande.

Argumentos dos adeptos à proibição dos transgênicos

Aqueles que são contrários à liberação dos alimentos transgênicos rebatem todas as teses apresentadas pelo lado favorável.

O primeiro grande argumento é o de que os maiores prejudicados com tal liberação serão os pequenos agricultores, por não possuírem condições de dispor dos benefícios ofertados pela tecnologia, devido aos altos custos para implantação, sobrevivendo apenas os grandes produtores. O futuro dos médios produtores seria incerto.

Outro problema acarretado pelo uso das sementes geneticamente modificadas seria o desemprego gerado, já que tais sementes visam um cuidado menor com a plantação, já que mais resistente, diminuindo a necessidade de mão de obra.

Aqueles que são contra a liberação dos transgênicos alegam, ainda, que atualmente, milhares de doenças, esterilidade, alergias, reações tóxicas e morte estão ligadas aos transgênicos. Além disso, defendem que os organismos geneticamente modificados contaminam as plantações não-transgênicas e as espécies selvagens, permanecendo no meio ambiente por muito tempo (RODRIGUES 2006, p. 60).

Os organismos são geneticamente modificados para serem mais resistentes a um tipo determinado de praga, e acabam sendo mais resistentes aos efeitos dos agrotóxicos, o que resulta em um uso maior de defensivos agrícolas, o que poluiria os rios e o solo.

Outro argumento muito utilizado é o de que as empresas de biotecnologia ainda estão em uma fase embrionária quando falamos em modificações genéticas. Elas não têm como garantir, com certeza, que uma determinada alteração será segura.

De acordo com o professor Jorge Alberto Quadros Carvalho Silva, em seu trabalho intitulado “Alimentos Transgênicos: aspectos ideológicos, ambientais, econômicos, políticos e jurídicos”, p. 340, elenca alguns riscos que os transgênicos poderiam acarretar ao meio ambiente, segundo o IDEC:

“a) criação de superpragas e superinvasoras (caso venham a ser transferidos os genes inseticidas ou os genes de resistência e herbicidas, as combatidas pragas invasoras desenvolveriam essa mesma resistência, o que tornaria necessária a aplicação de maiores doses de defensivos mais fortes, sem considerar o desequilíbrio do ecossistema); b) aumento de resíduos tóxicos (a utilização de plantas transgênicas com característica de resistência a herbicida implicaria a possibilidade de elevação do uso desses agrotóxicos, resultando daí maior poluição dos rios e dos solos). Impossibilidade de controle sobre a natureza (a introdução de uma espécie transgênica no meio ambiente seria irreversível, pois o gene poder-se-ia propagar sem controle, não se podendo prever as alterações do ecossistema); d) alteração do equilíbrio dos ecossistemas (a criação de superpragas e superinvasoras, assim como o aumento de resíduos tóxicos e a impossibilidade de controle de novas espécies, provocaria uma alteração do equilíbrio dos ecossistemas).”

No que diz respeito à diminuição da fome no mundo, o ativista francês José Bové, em entrevista à Planeta na Web, lembra que a principal causa de fome no mundo atual deve-se à péssima distribuição de renda e de alimentos, e não à falta de comida. (matéria publicada em 31/01/2001, disponível em www.terra.com.br/planetanaweb/reconectando/agrandeteia/ bove.htm).


Conclusão


Conforme vimos durante a exposição do trabalho, muitos são os argumentos favoráveis à liberação, muitos são os argumentos contrários à liberação dos alimentos transgênicos, o fato é que nenhuma das partes possui provas científicas contundentes no sentido de afirmar que o alimento transgênico traz benefícios ou malefícios para o homem e o meio ambiente.

E como resolver as questões envolvendo os organismos geneticamente modificados que atormentam a sociedade?

A nossa Constituição Federal de 1988 demonstrou a preocupação em preservar o meio ambiente, garantindo a todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, conforme podemos extrair do artigo 225:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

E incumbiu, ainda, ao Poder Público, algumas obrigações que visam assegurar a efetividade desse direito:

“§1° Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

(...)

II- preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação do material genético; (...)

IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V- controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.”

Não sabemos se os alimentos transgênicos são benéficos ou não para o meio ambiente e para o ser humano, devido à incerteza científica. O homem médio também não possui condições de provar e sanar essa dúvida, razão pela qual defendemos uma inversão do ônus da prova em favor da natureza e da segurança, ou seja, in dubio pro natura e in dubio pro securitate.

Devemos buscar a certeza científica de que os alimentos transgênicos são benéficos ou maléficos, por meio de uma Estudo Prévio de Impacto Ambiental profundo para, somente então, afirmar com veemência que a um dos dois assiste razão.


ALIMENTOS TRANSGêNICOS: OMISSãO E DESRESPEITO

 

2001 - Estamos comendo alimentos transgênicos sem saber! Foi o que indicaram os resultados dos testes divulgados pelo IDEC no dia 20 de junho e até agora quase nada foi feito a respeito. Os responsáveis por essa situação? A omissão do Governo Federal e o desrespeito do governo e empresas ao consumidor brasileiro.

Cabem as devidas ressalvas ao Ibama (Instituto do Meio Ambiente e dos recursos Naturais renováveis), que se integrou à ação judicial do IDEC, reforçando a exigência do Estudo de Impacto Ambiental e foi obrigado a se retirar do processo por força de uma Medida Provisória, e ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que criou grupo de trabalho para definir critérios para o estudo de impacto ambiental antes da liberação de espécies transgênicas.

O texto da Lei de Biossegurança fala por si só: o art. sétimo diz que cabe aos órgãos de fiscalização dos Ministérios da Saúde, da Agricultura e do Meio Ambiente, no campo das suas competências, a emissão de registro de produtos contendo OGM (organismos geneticamente modificados) ou derivados a serem comercializados para uso humano, animal ou em plantas, ou para a liberação no meio ambiente. Tais órgãos devem observar o parecer técnico conclusivo da CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. A lei determina ainda a expedição de autorização para a entrada no país de produto contendo OGM ou derivado, bem como estabelece que tais produtos, provenientes de outros países, só poderão ser introduzidos no Brasil após a emissão de parecer da CTNBio e a autorização do órgão de fiscalização competente.


Consumidor em último lugar


Para começar, a CTNBio vem tentando impor um modelo de "desregulamentação" desses produtos, mostrando que prefere atender aos interesses das empresas de biotecnologia a avaliá-los com isenção e atuar como uma instância zelosa da proteção do consumidor e do meio ambiente. No processo de avaliação da soja transgênica, por exemplo, não exigiu estudo de impactos sobre a saúde e o meio ambiente.

O Ministério da Agricultura, além de não cumprir o seu dever de verificar a presença de alimentos transgênicos nas importações de grãos, tem assumido o apoio à sua liberação, registrando as variedades de soja Roundup Ready, por exemplo. A Embrapa, por sua vez, firmou contratos com a Monsanto para a introdução comercial dessa soja e defende abertamente o modelo de "desregulamentação" citado, buscando influenciar as decisões da CTNBio, do Codex Alimentarius e de outros fóruns.

Também é preocupante o comportamento do Ministério da Saúde, conivente, passivo, omisso no cumprimento dos seus deveres legais. O órgão negligenciou a sua participação na CTNBio, não se preocupando em estabelecer uma metodologia de análise de riscos à saúde, apesar dos diversos alertas feitos pela comunidade científica nacional e internacional. Diante da denúncia de uso de ingredientes transgênicos em alimentos nacionais e importados, não assumiu ainda o seu dever em relação ao controle e prevenção dos riscos à saúde. Aparentemente, a comissão desconhece a legislação em vigor, que lhe confere poderes para retirar tais produtos do mercado.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS), por sua vez, deveria determinar a imediata interdição de todos os lotes, como define a Lei 6437/77, pois estão em desacordo com os dispositivos legais: o Decreto-Lei 986/69, a Lei de Biossegurança e o Código de Defesa do Consumidor. Tais alimentos, segundo estabelece a Resolução 23/2000, da própria ANVS, por serem novos alimentos e/ou conterem novos ingredientes, deveriam ter seu registro obrigatório naquela agência. Tampouco possuem padrões de identidade e qualidade aprovados, além de não trazerem as informações obrigatórias no rótulo nem terem recebido a indispensável autorização oficial prévia. Felizmente, no estado de São Paulo, o centro de Vigilância Sanitária determinou a retirada desses produtos das prateleiras.

 

O comportamento das empresas

 

As empresas envolvidas na denúncia reagiram afirmando que, no Brasil, não há proibição para a venda dos alimentos transgênicos e que, por isso, não retirarão os produtos do mercado, ignorando as leis que regulam o setor alimentar, inclusive as recentes determinações sobre o registro obrigatório dos "novos alimentos". Esta conduta é absolutamente inaceitável. A situação mostra completo desconhecimento – ou descaso? – em relação à legislação brasileira e à decisão judicial vigente, que impede a liberação comercial da soja Roundup Ready (o ingrediente transgênico encontrado em praticamente 30% dos alimentos analisados pelo IDEC e pelo Greenpeace), assim como revela que as empresas continuam ignorando a vontade do consumidor. Na Europa, no Japão e nos Estados Unidos, por exemplo, dezenas de grandes indústrias alimentícias se renderam ao apelo de seus clientes, comprometendo-se a não mais usar ingredientes transgênicos em seus produtos.

Enquanto isso, as empresas de biotecnologia, da mesma forma que o fizeram em outros países, continuam influenciando autoridades, impedindo a regulamentação adequada e despendendo um grande esforço publicitário junto aos agricultores e outros formadores de opinião. Mas não conseguiram conter os questionamentos dos diversos segmentos sociais e científicos nem impedir o Poder Judiciário e o Ministério Público de optar pelo zelo ao meio ambiente e a saúde dos seres humanos e dos animais.

Resta ao cidadão impor uma nova regra na relação com o governo, questionando sua conduta e cobrando as responsabilidades de cada autoridade. Quanto às empresas que o desrespeitam, deve agir com o seu bolso, deixando de comprar os produtos daquelas que estão comercializando alimentos transgênicos.


Risco à Mesa: Alimentos Transgênicos, No Meu Prato Não?

 

Por Renata Menasche - No Brasil, ao menos desde 1999 os meios de comunicação têm veiculado notícias que atestam a presença, nas gôndolas de supermercados, de alimentos em cuja composição tomam parte organismos geneticamente modificados. Em 2000, as primeiras denúncias de presença de transgênicos em alimentos industrializados em território nacional conformariam o eixo da campanha de opinião pública conduzida pela organização ambientalista Greenpeace, “Alimentos transgênicos: no meu prato não!”, que inspira o título deste artigo.

É, então, no contexto em que a presença de organismos geneticamente modificados na alimentação dos moradores de Porto Alegre entrevistados era já uma possibilidade que se desenha este artigo. Tomando por abordagem as perspectivas de análise propostas pela antropologia da alimentação, o objetivo deste trabalho consiste em, a partir do estudo das visões e comportamentos dos informantes em relação à alimentação, buscar apreender suas percepções a respeito dos alimentos geneticamente modificados.

 

Da Pesquisa

 

A realização de um estudo sobre hábitos alimentares seria o motivo para a solicitação de entrevistas a moradores de Porto Alegre. Nessas entrevistas, o tema transgênicos seria abordado a partir do desenvolvimento de conversa sobre o tema englobante hábitos alimentares, quando os informantes eram convidados a discorrer a respeito de suas práticas de escolha, aquisição, preparação e consumo de alimentos, bem como
das de suas famílias1.

As entrevistas com moradores de Porto Alegre, em profundidade, semi-estruturadas, registradas em fitas-cassete que seriam integralmente degravadas, seriam realizadas em visitas únicas a cada informante, com duração média de duas horas. Além do detalhamento dos hábitos alimentares, aí inclusas memórias sobre hábitos alimentares da infância, e de questões específicas sobre alimentos geneticamente modificados, as entrevistas englobariam aspectos relacionados ao perfil sociológico do entrevistado e de sua família, a seu modo de vida, bem como fragmentos de história de vida.

Durante as visitas, na maior parte dos casos seria possível observar os objetos, utensílios e decoração da cozinha e, eventualmente, acompanhar a preparação de alguma refeição, ou verificar cadernos de receitas e listas de compras. Poder-se-ia, ainda, em algumas das visitas, observar os produtos usualmente consumidos pela família, bem como o modo como os alimentos costumam ser estocados.

Tendo presentes as limitações impostas pelas condições em que se realizaria a pesquisa, uma vez que não seria possível, por razões óbvias, participar do cotidiano dos informantes e de suas famílias – o que permitiria a observação direta de comportamento –, e ciente da fragilidade decorrente de tomar as descrições dos informantes de seu próprio comportamento como fatos, buscar-se-ia como medida de segurança para aceitar o comportamento dos informantes por seu valor nominal, como sugerido por Bott (1976), estimular a descrição de acontecimentos simples e concretos (ao invés de complexos e abstratos) e que tivessem lugar no presente ou passado recente (ao invés do passado distante). Dessa forma, os trechos de depoimentos em que seriam expressas opiniões, ou reações a situações hipotéticas, poderiam ter sua consistência avaliada a partir do comportamento observado, bem como das descrições referentes a situações simples, concretas e recentes.

Seriam, no período compreendido entre novembro de 2001 e março de 2002, vinte e cinco os moradores de Porto Alegre entrevistados: mulheres e homens, de diferentes classes sociais, etnias, faixas etárias, inserções profissionais, situações familiares, religiões, locais de nascimento e de moradia, escolaridades. Cabe mencionar que não se pretende que os moradores de Porto Alegre entrevistados e suas famílias sejam tomados por amostra representativa da população urbana gaúcha, ou da capital. Assim sendo, do mesmo modo que nos estudos realizados por Bott (1976) e Ossipow (1997), as interpretações apresentadas neste trabalho podem ou não ser válidas para outros consumidores gaúchos.

Ainda, da mesma forma que nos universos de pesquisa delimitados por Bott (1976) e Ossipow (1997), os moradores de Porto Alegre entrevistados e suas famílias não seriam englobados por quaisquer grupos organizados, mas somente em redes. O critério de escolha de informantes inicialmente estabelecido visava garantir sua diversidade. Assim, por exemplo, a partir da indicação de um informante membro de determinada igreja, chegaria a outros informantes pertencentes àquela igreja; a partir da indicação de um informante originário de determinada região do Estado, chegaria a outros informantes oriundos daquela região; a partir da indicação de um informante de determinado bairro, chegaria a outros daquela vizinhança... e assim por diante.

A maior parte dos moradores de Porto Alegre entrevistados seriam mulheres, e não apenas porque elas demonstrassem maior interesse pelos assuntos referentes à alimentação, dispondo-se mais facilmente a falar – e a conceder entrevista – sobre o tema. Alguns estudos que têm se dedicado à análise das escolhas alimentares (Cazes-Valette 1997; Lahlou 1998; Millán 2002) destacam a noção de porteiro, explicando que a entrada dos alimentos em um canal se efetua graças a e sob controle de indivíduos que estão em interação com as pessoas que se alimentam.

No caso da família, entendida como unidade de consumo, essa noção é associada à figura de esposa/mãe/donade- casa, sendo dona-de-casa aqui compreendida não como caracterização restrita às esposas/mães que não exercem atividade remunerada no mercado de trabalho, mas como papel social usualmente atribuído, em nossa sociedade, às mulheres, correspondendo aos estereótipos construídos a partir das relações sociais de
gênero.

Compreendendo, assim, como sugerido por Cazes-Valette (1997), Lahlou (1998) e Millán (2002), a importância das representações da dona-de-casa sobre a escolha dos alimentos da família, bem como de suas representações sobre as necessidades e desejos dos demais membros da família e de seus papéis sociais, é que teríamos, entre os moradores de Porto Alegre entrevistados, um significativo número de mulheres. Vale ainda comentar que, com o objetivo de preservar o anonimato dos informantes, os nomes utilizados neste artigo são fictícios.

PARTE 4