CURIOSIDADES

Delegado explica 'estupro virtual' que rendeu primeira prisão do país no Piauí

estuvir108/08/2017 - Daniel Pires explicou que prática de ato libidinoso sob grave ameaça é caracterizada como estupro, mesmo no ambiente virtual. pós o Piauí ter a primeira prisão decretada pela conduta de estupro no ambiente virtual ...

surgiram dúvidas sobre o assunto. Segundo o delegado Daniel Pires, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, o crime de estupro se configura a partir da prática de ato libidinoso a partir de ameaça. Nesse caso o crime é possível também a partir de coações no ambiente virtual. Segundo o delegado o crime registrado na semana passada se caracteriza como estupro, independente de ter ocorrido sem a presença física do agressor “Não é a figura do estupro virtual, mas a questão do crime de estupro ocorrido em ambiente virtual”, esclareceu. Daniel Pires explicou que a apuração em torno da conduta criminosa iniciou a partir das ameaças que a vítima sofria para que enviasse imagens íntimas para o agressor.

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O acusado manteve um relacionamento com a vítima, de 32 anos, e fez imagens dela nua, dormindo. Criou entao um perfil falso em rede social e passou a fazer ameaças de divulgar as imanges na internet e redes sociais da familia e amigos caso ela nao mandasse mais registros de momentos íntimos. Obrigou-a, por exemplo, a se masturbar com vibradores e introduzir outros objetos na vagina e mandar logo em seguida imagens para ele.

“A vítima, procurou a polícia para informar que estava sendo ameaçada para que enviasse fotografias de conteúdo íntimo para um perfil falso receber estas imagens. Após o envio a pessoa exigiu algo a mais. Que ela praticasse consigo mesma o ato libidinoso”, disse o delegado explicando que neste momento se estabeleceu a conduta de estupro no ambiente virtual. Mais terde o criminoso criou outro perfil falso em nome da vítima, colcando esse material juntamente com fotos do filho e da familia da mulher, pedindo mais "nudes".

Daniel Pires enfatizou que a conduta de estupro está tipificada pelo fato de que a vítima, sob ameaça, praticou o ato. “A gente busca a conduta e procura saber se está tipificada no ordenamento jurídico como crime. A conduta está tipificada como crime porque ela foi constrangida mediante grave ameaça para manter ato libidinoso”, ressaltou.

Entenda o caso

Na última sexta-feira (4) um homem foi preso por ter feito imagens da vítima enquanto ela dormia e posteriormente feito ameaças de divulgar o material. Para não expor a vítima o homem teria feito o pedido de novas imagens de momentos íntimos da mulher. A Polícia Civil apreendeu equipamentos eletrônicos na casa do suspeitos ao dar cumprimento ao mandato de prisão.

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Em depoimento, o acusado confessou os atos, mas alegou que estava "brincando" com a vítima. Ele mora no mesmo bairro da vítima, é casado e api de um filho de quatro anos e a mulher está grávida. A polícia encontrou no computador do criminoso mais de 50 mil fotos de mulheres nuas e investiga se este praticou mais crimes similares.


Fonte: https://g1.globo.com
           http://www1.folha.uol.com.br