O golpe silencioso do Banco Itaú: 14 anos cobrando o que você não pediu

O golpe silencioso do Banco Itaú: 14 anos cobrando o que você não pediu

2026 - O Itaú te cobrou por 14 anos um seguro que você nunca pediu (e a Justiça chamou isso de "extrema má-fé"). Você confere sua fatura do cartão de crédito linha por linha, todo mês? Sério mesmo, item por item? Se a resposta for não — relaxa, você está na maioria. E é exatamente nessa distração, tão humana, tão comum, que o maior banco privado do Brasil encontrou uma mina de ouro. Durante 14 anos seguidos, o Itaú lançou nas faturas de centenas de milhares de clientes cobranças de serviços que ninguém contratou, ninguém pediu e, na prática, quase ninguém percebia.

O motivo? Os valores eram baixos. Propositalmente baixos. E os nomes, propositalmente confusos. Não é exagero de internet, nem teoria da conspiração de grupo de WhatsApp da família. É fato reconhecido em acordo formal assinado pelo próprio Itaú com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Idec, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. E o termo usado pelo promotor de Justiça que assinou a ação, Lindolfo Barbosa Lima, para descrever o comportamento do banco não deixa margem para dúvida: "extrema má-fé". Vamos por partes, porque essa história tem camada atrás de camada — e cada uma é mais interessante (e mais revoltante) que a anterior.

O esquema: pequeno, recorrente e quase invisível

Entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025, o Itaú incluiu nas faturas de cartões de crédito — tanto os próprios quanto os administrados para lojas parceiras sob a bandeira Itaucard — cobranças de seguros e serviços que os clientes não haviam solicitado. Não foi um erro isolado, um bug de sistema que escapou por um mês e foi corrigido. Foi uma prática que se repetiu, ano após ano, contra uma massa de consumidores tão grande que nem o próprio banco, até hoje, revelou publicamente o número exato de vítimas nem o valor total desviado dos bolsos alheios.

E o pulo do gato — porque todo golpe bem-arquitetado tem um — estava no valor. Baixo. Bem baixinho. Cobranças de R$ 5, R$ 8, R$ 9 reais por mês, do tipo que se perde no meio de compras no supermercado, parcelas da geladeira e assinatura de streaming. A ação do Ministério Público lista alguns dos nomes que apareciam nas faturas, e olha só o nível de criatividade para confundir: "Seguro de AP Premiado", "Acidentes Pess Prem", "Lig Bloqueio", "Seguro Perda/Roubo 96 horas", "Renda Premiada Master", "Seguro Cred Vida Plus", entre outros igualmente genéricos. Nomes que não dizem nada sobre o que é, quem vende, por que está ali. É basicamente um convite para o cliente desistir de investigar antes mesmo de começar. E tem mais: segundo a apuração, há casos de clientes que foram cobrados por seguros mesmo em cartões que nunca desbloquearam ou sequer usaram. Cartão parado na gaveta, lacrado, e ainda assim gerando cobrança mensal. Se isso não é o retrato perfeito do "estamos tirando dinheiro de quem nem sabe que temos uma relação comercial", eu não sei o que é.

Por que ninguém percebia (e por que quem percebia não conseguia parar)

A explicação para tamanha eficácia do esquema está espalhada pela própria ação civil pública que deu origem ao acordo. O documento é claro ao afirmar que uma cobrança indevida, repetida ano após ano contra milhares de pessoas, não é do tipo de coisa que se explica por engano — é padrão, é estratégia, é "extrema má-fé", nas palavras do promotor.

E o mecanismo psicológico por trás disso é cruel de tão simples: o valor da cobrança fantasma vem embutido no total da fatura. Se o cliente decide não pagar aquele valor específico — talvez porque desconfiou, talvez porque quis contestar antes — ele corre o risco de não fechar a fatura inteira. E aí mora o perigo de verdade: cair no rotativo do cartão de crédito, uma das linhas de crédito mais caras do país, com juros que em 2026 estão orbitando entre 428% e mais de 450% ao ano, segundo dados do Banco Central. Ou seja: o cliente, para não correr o risco de pagar uma fortuna em juros por causa de um serviço fantasma de R$ 9, acaba pagando o serviço fantasma. É pagar para não ser roubado ainda mais — o tipo de armadilha que só funciona porque explora exatamente o medo que o próprio sistema financeiro cria.

E quando o cliente conseguia, enfim, identificar a cobrança e pedir o cancelamento? A ação relata casos em que o Itaú se comprometeu a interromper o desconto — e mesmo assim o valor continuou pipocando nas faturas dos meses seguintes. Um teste de paciência digno de quem já brigou com central de atendimento sabe bem do que se trata.

Os exemplos que aparecem no processo

Nem todo mundo pagava só os trocados. A ação reúne relatos de consumidores de diferentes estados, e alguns valores chamam atenção:

Uma consumidora de Porto Alegre relatou cobrança recorrente de R$ 33,90 por um seguro atrelado a um cartão Marisa Itaucard, sem nunca ter solicitado o serviço — e mesmo depois de reclamar, seguiu sendo cobrada. Outra pessoa relatou pagar R$ 26,90 por um chamado "seguro fatura protegida". Um terceiro caso envolve R$ 13,90 de um "seguro compra segura" e mais R$ 4,30 por "envio de mensagem automática" — sim, cobrança por SMS que ninguém pediu para receber. E em Brasília, um cliente descobriu, meio sem querer, um "seguro-casa" de R$ 12,99 mensais grudado num cartão Hipercard que ele quase nunca usava.

Faça as contas com calma: um valor desses, sozinho, parece piada. Mas multiplicado por 12 meses, por 14 anos, por centenas de milhares de clientes — e considerando que muita gente tem mais de um cartão na família — o resultado deixa de ser piada rapidamente. É dinheiro de verdade saindo do bolso de quem trabalha, e entrando no caixa de uma instituição que, em 2025, fechou o ano com lucro líquido recorrente de R$ 46,8 bilhões, alta de cerca de 13% sobre o ano anterior e o maior resultado já registrado por um banco brasileiro. O maior. Da história. Enquanto isso acontecia.

"Não é reconhecimento de culpa", diz o banco

Aqui entra a parte mais irritante da história, sinceramente. Diante da repercussão, o Itaú publicou nota afirmando que o acordo serve para encerrar, de forma consensual, uma disputa judicial que começou lá em 2016 — quase dez anos de tramitação até chegar a uma solução. E fez questão de deixar registrado: firmar o acordo não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade. Segundo o banco, tudo se resume a um litígio antigo, fruto de uma época em que as regras e a tecnologia para contratação desse tipo de seguro eram diferentes.

Traduzindo o juridiquês: foi um jeito educado de dizer "sem querer, querendo". Só que o próprio Código de Defesa do Consumidor já deixava claro, há décadas, que cobrar por um serviço não solicitado é prática abusiva. O artigo 39 do CDC — e isso não é novidade de 2026, viu — estabelece que serviço prestado sem pedido prévio do consumidor se equipara a amostra grátis: o cliente não deve nada por isso. E o artigo 42 vai além, garantindo que quem foi cobrado indevidamente tem direito a receber de volta o dobro do valor pago a mais, corrigido e com juros — salvo em caso de erro genuinamente justificável. Regra que, convenhamos, não parece ter sido escrita pensando numa "época diferente".

O acordo que devolve o dinheiro (só que não, para a maioria)

Depois de quase uma década de processo, o Itaú, o Procon-MPMG e o Idec fecharam um acordo com alcance nacional. Na teoria, é uma vitória do consumidor. Na prática, a letra miúda transforma essa vitória numa corrida de obstáculos. Para ter direito ao ressarcimento, o cliente precisa comprovar, ao mesmo tempo, três coisas:

Primeiro, apresentar evidência de que teve uma cobrança de seguro não contratado — ou mantida mesmo depois de pedir cancelamento — dentro do período entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Segundo, ter registrado, até essa mesma data de dezembro de 2025, uma reclamação formal sobre a cobrança, seja diretamente no Itaú ou em canais oficiais como Sindec, consumidor.gov.br, Procon, Ministério Público, Defensoria Pública, Idec (para associados) ou até no Reclame Aqui.

Terceiro — e esse é o ponto mais bizarro de todos — o próprio cliente tem que comprovar que não pediu o serviço pelo qual foi cobrado.

Pare e pense nisso por um segundo: o banco admite ter cobrado por algo que ninguém pediu, mas quem precisa provar que não pediu nada é a vítima. Como você prova a ausência de um pedido que nunca existiu? Segundo relatos de quem acompanhou a negociação, essa exigência, na prática, inviabiliza o ressarcimento de boa parte dos clientes lesados — especialmente quem descobriu o problema só agora, com a repercussão do acordo, e não tinha como ter formalizado reclamação antes do prazo de dezembro de 2025. Ou seja: se você está lendo este texto agora, em 2026, e é a primeira vez que ouve falar disso — pelas regras atuais do acordo coletivo, pode já não ter mais direito a reaver nada por essa via. Cruel, né?

Quem se enquadrar nos três critérios pode enviar a documentação para o e-mail oficial disponibilizado pelo banco (Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.), com prazo até 23 de março de 2028. O Itaú também informou que não haverá cobrança de taxa para participar do processo e que não faz ligações pedindo senha ou código de segurança — vale o alerta, porque golpistas adoram surfar em cima de casos assim.

E se eu não me enquadrar no acordo coletivo?

A via individual continua aberta, e é aqui que o Código de Defesa do Consumidor volta a ser seu maior aliado. Se você identificar uma cobrança de seguro ou serviço que nunca contratou, ainda pode contestar diretamente e exigir a devolução em dobro, como prevê o artigo 42. O problema, e o banco sabe disso melhor do que ninguém, é que o valor de cada cobrança isolada costuma ser baixo demais para justificar um advogado. Dá para entrar no Juizado Especial Cível, o antigo "juizado de pequenas causas", sem precisar de representação — mas o caminho costuma ser longo, e a paciência necessária, grande. Se o descumprimento do acordo for constatado, o Itaú pode ser multado em R$ 10 mil por dia, por irregularidade — uma cláusula que, ao menos no papel, dá algum peso ao compromisso assumido.

No fim das contas

Tem um ditado que cabe bem aqui: no Brasil, tudo termina em pizza. E nesse caso, a pizza foi dividida de um jeito bem peculiar — o banco reconhece a prática, aceita devolver o dinheiro, mas desenha um processo tão cheio de exigências que boa parte de quem foi lesado provavelmente vai desistir no meio do caminho. E quando o consumidor desiste, o dinheiro simplesmente... fica. No caixa de quem já fechou 2025 com o maior lucro da história bancária brasileira. A lição prática, no fim, é a mais simples de todas: confira sua fatura. Linha por linha, todo mês, mesmo os valores pequenos, mesmo aqueles nomes esquisitos que parecem taxa de banco e você nem para para ler direito. Porque, como este caso provou, às vezes o roubo mais eficiente não é o grande, escandaloso, impossível de ignorar. É aquele discreto, recorrente, baixinho — feito sob medida para passar despercebido por 14 anos.