Fatos Desconhecidos

O Segredo Tributário Por Trás dos Salários da Globo

O Segredo Tributário Por Trás dos Salários da Globo

Por que o galã da novela das nove paga menos imposto que o caixa do supermercado (e a Receita Federal não consegue fazer nada). Você liga a tevê às nove da noite, vê aquele apresentador conhecido sorrindo pra câmera, ganhando uma fortuna por mês, e nem imagina o seguinte: proporcionalmente, ele recolhe menos imposto de renda que um gerente de loja que ganha R$ 8 mil. Não é fake news de grupo de WhatsApp.

É engenharia tributária pura, testada, aprovada (com ressalvas) pelo Supremo Tribunal Federal e usada há décadas pela Rede Globo com seu elenco. E o mais curioso: a história está longe de terminar. Tem novo capítulo rolando agora, em 2026, dentro do próprio STF. Vamos por partes, porque essa é uma daquelas histórias que parece simples na superfície e vai ficando cada vez mais saborosa quando você puxa o fio.

A conta que ninguém te mostra

Imagina um apresentador faturando R$ 500 mil por mês — não é exagero, tem gente nesse patamar na Globo, principalmente quem comanda atrações de domingo ou âncoras de telejornal de prime time. Se essa grana caísse na conta dele como salário CLT puro, a Receita aplicaria a alíquota máxima da tabela do Imposto de Renda, que é 27,5%. Fazendo a conta redonda: R$ 500 mil vezes 27,5%, menos a parcela de dedução que a própria tabela permite, dá uma mordida de mais de R$ 136 mil só de IR. Todo santo mês. Sem contar o INSS. Isso é dinheiro que evapora e nunca mais aparece. É a diferença entre comprar um apartamento por ano ou só sonhar com ele. Só que esse apresentador, na prática, não recebe como pessoa física. Ele recebe via uma empresa que tem em seu próprio nome — a famosa "PJ". E aí o jogo muda de figura completamente, porque pessoa jurídica não paga 27,5%. Dependendo do regime tributário escolhido e da atividade declarada, a carga total pode ficar entre 6% e 20%, somando todos os tributos que incidem sobre esse tipo de empresa. A diferença não é sutil. É brutal.

Não é jeitinho, é prática de carteirinha — e antiga

Aqui vai o primeiro mito que precisa cair: isso não é uma "brecha" que algum contador genial descobriu ontem. A Rede Globo, historicamente, nunca contratou seu elenco de teledramaturgia e apresentação só como CLT puro. O modelo sempre foi híbrido — uma fatia pequena formalizada em carteira, e o grosso do cachê pago como prestação de serviços de uma pessoa jurídica, com nota fiscal emitida e tudo. Isso vale pra atores, diretores, autores de novela e até parte do telejornalismo. E por que isso compensa pros dois lados? Pro artista, a economia de imposto já explicada. Pra emissora, os custos trabalhistas — FGTS, 13º, férias, encargos previdenciários patronais — simplesmente não existem nesse formato. É like contratar uma empresa de consultoria: você paga pelo serviço prestado, ponto.

Quando a Receita Federal resolveu meter a colher

Só que, óbvio, o Fisco percebeu o tamanho do buraco que isso fazia na arrecadação e decidiu ir pra guerra. A lógica da Receita Federal é simples de entender: não importa o nome que você dá pro contrato, o que importa é como a relação funciona na prática. Se o "prestador de serviço" tem horário fixo, recebe ordens diretas, não pode mandar substituto e trabalha só pra aquela empresa, isso tem cara, jeito e CPF de vínculo empregatício — não importa quantas notas fiscais foram emitidas no meio do caminho. Com essa tese debaixo do braço, a Receita abriu uma fiscalização gigantesca contra a Globo a partir de procedimentos iniciados ainda em 2017 e 2018. O resultado prático foram 343 lançamentos tributários decorrentes da reclassificação de pagamentos que antes eram tratados como pessoa jurídica. Mais de 30 artistas de primeira linha chegaram a ser intimados de uma só vez para justificar por que escolheram contrato PJ em vez de CLT — entre eles a atriz Deborah Secco e o ator Reynaldo Gianecchini, segundo reportagens da época. As notificações pediam contratos sociais e davam só 20 dias de prazo para apresentação de defesa.

E não ficou só na ameaça. Em um dos episódios mais pesados dessa fiscalização, a Receita chegou a aplicar uma multa de R$ 10 milhões contra uma das atrizes investigadas, e depois ampliou a operação para também fiscalizar contratos de autores e diretores. O âncora William Bonner e outros vinte profissionais que prestam serviço para a Globo também foram autuados pelo Fisco em outro momento dessa devassa, que rendeu manchete em colunas de TV inteiras. A defesa dos artistas, claro, não ficou quieta. O argumento central dos advogados envolvidos era que as empresas dos atores já recolhiam, somando tudo — PIS, Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, contribuição sobre o lucro e ISS — uma carga que podia chegar perto de 20%, contra os 27,5% que pagariam como pessoa física. Para esses advogados, classificar isso como sonegação seria, na prática, uma espécie de confisco tributário disfarçado de fiscalização.

O cabo de guerra que já dura uma década

Pra entender por que esse tipo de discussão sempre acaba voltando pro STF, precisa voltar no tempo: em agosto de 2018, o Supremo julgou a ADPF 324, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e decidiu — por 7 votos a 4 — que é lícita a terceirização de qualquer atividade dentro de uma empresa, seja ela meio ou fim, sem que isso configure vínculo empregatício automático. Alexandre de Moraes foi um dos sete que votaram a favor dessa tese, junto com Fux, Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Essa decisão virou o alicerce jurídico que sustenta toda a "pejotização" no Brasil — não só de artista de novela, mas de representante comercial, corretor de imóveis, advogado associado, motoboy de aplicativo, você nomeia. A ideia de fundo é: a Constituição garante livre iniciativa, e empresas podem organizar a divisão do trabalho da forma que acharem mais eficiente, desde que não seja fraude disfarçada.

O problema é que a Justiça do Trabalho, na ponta, continuou reconhecendo vínculo empregatício em uma quantidade enorme de casos parecidos, alegando — com razão, em muitas situações — que a "pessoa jurídica" não passava de fachada para esconder subordinação, horário fixo e chefe direto. Isso gerou um choque frontal entre dois tribunais que, na teoria, deveriam estar na mesma página.

Moraes resolve o capítulo Globo (mas não resolve o Brasil)

Foi nesse cenário de atrito permanente que, em fevereiro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes bateu o martelo sobre os casos específicos envolvendo a Globo. A decisão tratava da situação de nomes como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano, dos diretores Denise Saraceni e Mauro Mendonça Filho, e da jornalista e apresentadora Renata Lo Prete. Moraes derrubou as autuações que o Fisco tinha lançado contra esses contratos, entendendo que as cobranças feriam precedentes já firmados pelo próprio STF — justamente aquela tese de 2018 sobre liberdade de organização do trabalho.

Na fundamentação, o ministro foi direto: deve prevalecer o entendimento de que empresas podem se organizar não só por terceirização clássica, mas por outras formas de divisão de trabalho criadas pelos próprios agentes econômicos. Em outras palavras: contrato PJ pode, sim, ser legítimo — mesmo quando o "prestador de serviço" é, na prática, uma cara conhecidíssima da telinha.

E esse não foi um caso isolado. No fim de 2023, a Primeira Turma do STF já tinha derrubado, por unanimidade no voto do ministro Cristiano Zanin, outras autuações da Receita ligadas a contratos da Globo no modelo pessoa jurídica. A ministra Cármen Lúcia, no mesmo período, cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que tinha reconhecido vínculo de emprego entre um diretor de programas e o SBT — mostrando que essa briga não é exclusividade da Globo, ela se espalha por toda a indústria de comunicação. Estado de MinasEstado de Minas Um detalhe interessante que aparece nos votos é a ideia de que esses artistas não são trabalhadores vulneráveis precisando de proteção especial — são profissionais de renome, com poder de negociação e, em geral, patrimônio. Isso pesa na balança: a lógica protetiva da CLT foi pensada pra equilibrar uma relação desigual, e o argumento usado é que aqui essa desigualdade simplesmente não existe da mesma forma.

O imbróglio gigante que ainda não acabou: o Tema 1389

Só que tem uma diferença importante entre "resolver o caso específico da Globo" e "resolver a pejotização no Brasil inteiro". E é exatamente aí que mora a parte mais quente da história, ainda em andamento agora, em 2026. Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes — não Moraes, vale reforçar — suspendeu nacionalmente todos os processos do país que discutem a legalidade da contratação via pessoa jurídica ou trabalhador autônomo. Essa decisão criou o Tema 1389 de repercussão geral, batizado oficialmente de discussão sobre competência e ônus da prova nos processos que envolvem suposta fraude em contratos civis de prestação de serviços, além da licitude da contratação de PJ ou autônomo para essa finalidade.

A motivação por trás da suspensão era cansaço puro: o descumprimento sistemático, pela Justiça do Trabalho, daquilo que o STF já tinha decidido vinha gerando insegurança jurídica e transformando o Supremo, na prática, em uma instância revisora de toda decisão trabalhista do país sobre o tema. E o tamanho do problema não é pequeno. Dados apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego em audiência pública no STF, em outubro de 2025, apontaram uma evasão contributiva estimada em R$ 61,42 bilhões entre 2022 e 2024 só por conta da pejotização em massa, afetando diretamente o financiamento da Previdência Social e do FGTS. Estimativas do Conselho Nacional de Justiça, consolidadas até dezembro de 2025, indicavam cerca de 50 mil ações trabalhistas paralisadas no país inteiro por causa dessa suspensão.

E aí, qual é o status agora, em junho de 2026? Trava ainda. O julgamento de mérito chegou a começar no Plenário Virtual em novembro de 2025, mas foi suspenso em dezembro daquele ano por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Em fevereiro de 2026, o procurador-geral da República apresentou parecer favorável à constitucionalidade da contratação via PJ, defendendo inclusive que a competência para julgar fraude nesse tipo de contrato deveria ser da Justiça Comum, não da trabalhista. Mas até agora, nenhuma data nova foi marcada para a retomada. Resumindo o emaranhado: os casos específicos envolvendo artistas da Globo já tiveram decisão favorável a eles, individualmente, em ações conduzidas por Moraes, Zanin e Cármen Lúcia. Mas a tese geral, que vai valer pra todo mundo no Brasil — de motorista de app a representante comercial —, ainda está parada, esperando o pedido de vista ser liberado.

A jogada extra da Globo: contrato por obra

Só que a emissora não ficou esperando o STF decidir tudo passivamente. Nos últimos anos, ela criou uma camada extra de proteção: passou a contratar grande parte do elenco por obra certa, em vez de manter contratos fixos de longo prazo. Isso significa, na prática, que muitos profissionais — atores, atrizes e até jornalistas — passaram a ter vínculo limitado à duração de uma novela ou de um programa específico, em vez de um contrato corrido por anos.

A justificativa oficial da emissora é adequação ao mercado atual, mas o efeito colateral jurídico é bem claro: contrato por obra, com prazo determinado e objeto específico, foge ainda mais do enquadramento clássico de relação empregatícia contínua. É um cinto de segurança extra contra qualquer tentativa futura da Justiça do Trabalho de reconhecer vínculo. E claro, toda regra precisa daquela exceção curiosa que vira assunto de coluna de fofoca. Algumas figuras históricas da emissora mantêm o chamado contrato vitalício — na prática, um acordo renovado automaticamente a cada três anos, que garante salário e participação garantida em futuras produções mesmo quando o artista está longe das telas. Estão nessa lista seleta nomes como o casal Rosamaria Murtinho e Mauro Mendonça, e a atriz Betty Faria, todos com décadas de contribuição pra dramaturgia brasileira. É tipo aquele clube fechado que só entra quem já é parte da história da casa.

Espera, isso é só vantagem pro artista? Não exatamente

Aqui entra um ponto que muita matéria sobre o assunto esquece de mencionar: contrato PJ não é só festa pro lado do trabalhador. Quem é "pessoa jurídica" não tem direito a FGTS, não recebe verba rescisória se for desligado, não tem férias remuneradas garantidas, não acumula tempo de aposentadoria pelo regime CLT. Se a novela acaba e o contrato por obra também acaba junto, o artista sai sem nenhuma das proteções que um empregado celetista teria. Não é coincidência que algumas das próprias estrelas da casa já tenham processado a Globo pedindo justamente o contrário do que esse texto está descrevendo: o reconhecimento de vínculo empregatício. As atrizes Maitê Proença e Carolina Ferraz, por exemplo, entraram com ações trabalhistas exatamente nesse sentido, argumentando que a prestação de serviço via pessoa jurídica trazia só perdas financeiras no momento do desligamento, sem qualquer verba indenizatória. Ou seja: a mesma estrutura que economiza imposto também tira a rede de segurança trabalhista. É escolha de risco calculado — você abre mão de proteção em troca de uma fatia maior do bolo enquanto o contrato está rodando.

2026 trouxe um parafuso a mais nessa engrenagem

E para fechar com uma informação que pouca gente ainda processou: a partir de janeiro de 2026, entrou em vigor a chamada Reforma da Renda, que criou um novo imposto batizado de Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo. Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil — o que dá uns R$ 50 mil por mês — passa a entrar numa regra de tributação mínima obrigatória, com alíquota progressiva chegando a 10% para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão ao ano. O governo estima que cerca de 141 mil contribuintes de alta renda serão afetados por essa nova régua.

E tem outra mudança que pega direto na lógica da "pejotização" de luxo: a partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas, que hoje é isenta, passa a ter retenção de 10% sempre que ultrapassar R$ 50 mil mensais. Isso importa demais porque um dos jeitos mais comuns de tirar dinheiro de uma empresa de artista, com tributação baixíssima, é justamente via distribuição de lucro. A partir de agora, quem distribui acima desse teto já sente o IR mordendo de novo, ainda que numa alíquota bem menor que os 27,5% da pessoa física pura. Não é o fim da festa, mas é o primeiro corte de cabelo numa estratégia que rodava praticamente sem freio nenhum.

No fim das contas

A diferença entre pagar 27,5% e pagar uma fração disso não está no talento do artista, no salário absurdo ou em algum golpe escondido. Está, pura e simplesmente, em como o dinheiro entra no bolso — via folha de pagamento ou via nota fiscal de uma empresa. O Supremo já validou esse caminho, repetidamente, quando bem-feito e sem fraude disfarçada. A Receita continua de olho, e com razão, atrás de quem usa esse modelo só de fachada, mantendo chefe, horário fixo e subordinação típica de CLT por trás da maquiagem jurídica. A lição que sobra pra quem não é milionário de Globo é simples: o jeito como você organiza sua renda pesa tanto quanto o valor que você ganha. Isso não é conselho jurídico nem tributário individual — cada situação tem suas particularidades, e vale muito a pena conversar com um contador ou advogado tributarista antes de tentar replicar qualquer coisa parecida. Mas a história inteira só confirma uma coisa que já era verdade antes de qualquer novela das nove existir: imposto não é só sobre quanto você ganha, é sobre como esse dinheiro é contado.