VERDADES INCONVENIENTES

Atormentado por dívidas, cobranças absurdas? Calma...informação é TUDO !

cobadivi topo22/01/2021 - Dívidas !!! Talvez você nao esteja endividado, mas a informações a seguir vão ajudar a entender o mecanismo sujo das cobranças e o modo de enloquecer os cobradores. Veja, não são informações para evitar pagar suas dívidas, dar um golpe...MAS...para não ser enganado e ter sua vida transformada num inferno por canalhas espertos. Muitas pessoas perdem o sono e a paz SEM a menor necessidade por causa deles.

O estar endividado, no Brasil, não é somente uma questão de descontrole financeiro. È muito facil ficar endividado, talvez o lugar onde isso é mais facil no mundo é no Brasil, infelizmente. Hoje mais de 60% das pessoas estao enforcadas por dívidas e isso se agravou ainda mais por causa da pandemia. Um salário mínimo simplesmente ABSURDO de 1100 reais, quando deveria estar hoje por volta de 4800 reais, para atender o BÁSICO, os preços praticados no Brasil em tudo é alto demais em comparação ao praticado no mundo civilizado, coisas básicas la fora aqui tornam-se artigos de luxo. Os impostos insanos cobrados aqui, que servem apenas para financiar a corrupção desenfreada e não retornam em benefícios ao cidadão. Enfim, a dívida da pessoa física no Brasil estapor volta de 280 bilhões de reais, hoje. Dívida essa que não foi gerada por consumo de algo, a maior parte dessas dívidas são renegociações, juros cobrados em cima das dívidas e assim vai, numa bola de neve infinita.

Vamos entender um pouco o jogo do dinheiro, o jogo das dívidas, o jogo das cobranças, a relação entre eles no Brasil. Primeira coisa.....NO BRASIL DEVER NÃO É CRIME! NINGUÉM VAI PRESO POR ESTAR DEVENDO. Com apenas DUAS EXCEÇÕES, as contidas no inciso LXVII do Artigo 5 da constituição: "NÃO HAVERÁ PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA, SALVO A DO RESPONSÁVEL PELO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA E A DO DEPOSITÁRIO INFIEL."

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Mas, afinal, o que é um depositário infiel? Para entender o que seria um depositário infiel, primeiro, é necessário entender qual o conceito de depositário fiel. Sob a perspectiva do direito privado (direito civil e direito comercial), o depositário fiel seria aquele que assume a guarda de determinado bem que não lhe pertence, devolvendo-o quando for solicitado por quem de direito. Um exemplo de depositário fiel é o devedor de um financiamento de carro. É comum que as pessoas financiem bens de alto valor, como carros, dando o próprio veículo como garantia em caso de inadimplência. No entanto, apesar do veículo ser de propriedade da financiadora até o adimplemento total do financiamento, o próprio devedor detém, enquanto isso, a posse do veículo, atuando como depositário desse bem. Portanto, um depositário infiel seria aquele que não devolve o bem ao proprietário, uma vez que seja demandado. Utilizando o mesmo exemplo citado anteriormente, caso, após inadimplir o financiamento, o devedor não devolva o veículo à financiadora ele seria um depositário infiel.

Outro ponto interessante a esclarecer é a PRISÃO CIVIL. A prisão civil, no sistema jurídico brasileiro, não é considerada uma pena, mas sim um meio processual que se vale da força estatal, manifestada mediante a prisão civil – ou seja, aquela que não deriva do possível cometimento de um crime, ele sim, punível com prisão –, para que o indivíduo cumpra com uma obrigação. Desse modo, a prisão civil não se origina de uma infração penal (em que o acusado será julgado por um juiz criminal e, posteriormente, acusado ou absolvido), mas ao não cumprimento de uma obrigação civil, como, por exemplo, o não pagamento de uma pensão alimentícia. Ou seja, a prisão civil é uma medida excepcional que pode ser tomada apenas em situações como a recém citada.

Tipos de cobranças no Brasil: JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

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A cobrança extrajudicial se caracteriza como aquela em que a empresa negocia a dívida com o cliente de maneira totalmente amigável. Ela é eventualmente realizada pela própria empresa ou por uma assessoria especializada, não sendo utilizado nesse momento nenhum trâmite legal. Aqui, o consumidor costuma ser lembrado de que está com um pagamento em aberto ou atrasado na empresa. Isso é feito por meio de ligações, mensagens ou até mesmo por e-mail. A depender da resposta do cliente, serão tomadas outras medidas para a negociação da dívida. Por essa razão, esse método costuma ser utilizado quando a dívida tem pouco tempo de atraso. Normalmente, nesses casos a empresa não corre grande risco de não receber o pagamento pendente. Sobretudo porque os consumidores costumam evitar que a dívida seja cobrada por via legal. Durante o processo de negociação deste estágio da dívida via cobrança extrajudicial, o cliente ainda poderá ter acesso a uma série de vantagens.ais como: grande parcelamento do pagamento, desconto em casos quitação à vista, dentre outras formas de facilitar a regularização do débito.

Por outro lado, quando a empresa decide cobrar pela via judicial, o processo é mais longo e oneroso. Contudo, isso não diminui a sua eficácia no que diz respeito a quitação da dívida pelo consumidor. Através deste método, é preciso acionar uma equipe de advogados especializada em cobrar dívidas em atraso através dos meios judiciais. Nele, o contato com o consumidor não é feito por meio da empresa ou de uma equipe como no caso anterior. Aqui, o judiciário se encarrega de enviar notificações para os devedores indicando cada etapa do processo. A depender da quantia e do contrato realizado entre a empresa e o cliente, é possível que o nome do consumidor seja apenas inscrito nos órgãos de Proteção ao Crédito como também tenha os bens confiscados. Mas afinal, qual o melhor momento para fazer a cobrança judicial? Os especialistas recomendam que ele seja usado quando a empresa não obteve sucesso nas suas tentativas de recebimento com o cliente. Esse procedimento deve ser realizado após o cliente ter sido cobrado extrajudicialmente, pois o processo tendo em vista que o processo legal é mais lento e burocrático.

Estas são as definições legais de cobranças judiciais e extrajudiciais...........MAS.....

Na prática....temos apenas um tipo de cobrança: A JUDICIAL. Escritórios de cobrança, ligações de cobrança, etc, tudo isso existe e els podem proceder assim...MAS ELES SÓ PODEM FAZER ISSO, MAIS NADA !!! Pela lei esses escritórios não tem poder de fazer ABSOLUTAMENTE NADA. A única coisa que podem fazer é sim, FAZER A COBRANÇA JUDICIAL, PELA JUSTIÇA. A única forma LEGAL de cobrar alguém é ou judicialmente ou pedir com educação, não tem terceira forma legal de cobrança. BEM CLARO ISSO??? Entao...

Quando eu devo, qual é o processo disso? Primeiro, qual o tipo de dívida que você tem. Dívidas com juros abusivos como cartão de crédito, cheque especial, etc, tudo isso em 99,99% NÃO VAI CHEGAR AO TRIBUNAL. Poque isso?? PORQUE NÃO COMPENSA PARA O BANCO, POR EXEMPLO, IR PARA UMA LUTA QUE ELE SABE QUE VAI PERDER !!! Os bancos não entram com processo judicial contra a cobrança de juros abusivos porque o juiz, no momento que chega o processo, ele vai olhar a média dos juros do mercado que normalmente e verificara de cara A CANALHICE BANCÁRIA, ou do cartão ou seja la o que for. Então 99,99% dessas cobranças de cartão, cheque especial, etc de um valor de 10.000 (por exemplo) e que se transformou em 150.000....ESQUECE...NÃO VAI PARA A JUSTIÇA.

O que eles fazem com esse tipo de dívida? Eles vão vender, claro que normalmente eles vao tentar cobrar antes. Depois que ele verificarem que você NAO ESTA PAGANDO OU SEJA NÃO ESTA ACEITANDO SER ROUBADO DESCARADAMENTE, eles vão passar a sua dívida para um escritório de cobrança em cessão de crédito. Esse escritório vai comprar como se fosse um leilão mesmo de suas dividas, não só sua mas vai comprar milhares de títulos de dívidas. Ele vai pagar, sei lá, 10% do valor dessa dívida dependendo do nível dessa divida E ELE VAI PEGAR ESSES TÍTULOS E TENTAR LIGAR PARA OS DEVEDORES.....VOCÊ....E TENTAR COBRAR O QUE PUDEREM. O que eles receberem acima dos 10% que ele comprou é lucro dele.

Se você tem esse tipo de dívida, cartão, cheque espeial, etc... você NÃO VAI PERDER A SUA CASA, QUE FIQUE BEM CLARO ISSO. Porque as pessoas se desesperam mesmo. Agora.....IMPOSTOS, IPTU, ETC...NÃO FUNIONAM ASSIM, CLARO, NÃO VALE DAI. Isso já e uma outra conversa e você vai ter que pagar de uma forma ou de outra. Se a dívida se torna impagável, voce vai precisar de advogados tributaristas para resolver da melhor forma. Estamos falando aqui de dívidas financeiras, dividas junto a instituiçoes financeiras. Dívidas com juros abusivos vão para escritórios de cobrança, agora vamos entender um pouco a cobrança em si.

O escritório de cobrança pode me ligar cobrando? Sim, pode, é legal. Eles podem fazer mais do que me ligar e pedir com educação? NÃO NAO PODEM FAZER NADA ! Alias, 90% DAS PATIFARIAS QUE ELES FAZEM É ILEGAL...GRAVE ISSO......I L E G A L !!!!

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Artigo 71 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

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CONSTRANGIMENTO - O escritório de cobrança pode ligar para você, PODE. ELES NÃO PODEM CONSTRANGER VOCÊ. Ligações diversas vezes por dia, a quantidade de ligações é sim CONSTRANGIMENTO. Ligaões de manhã cedo, em horarios de descanso e mesmo em horario normais mas diversas vezes.....É CONTRANGIMENTO É ILEGAL. O que fazer nesses casos, como você vai atender essas ligações? Faça isso e verá a paz voltar a sua cebeça:

PRIMEIRA LIGAÇÃO

1) SEJA SIMPÁTICO. Eu sei que é dificil, mas seja. CALMA, respira e atente.

2) PEÇA ENTAO O NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ESTA FALANDO COM VOCÊ.

3) PERGUNTE A ELA QUE DIGA DE QUAL ESCRITÓRIO DE COBRANÇA ESTA VINDO ESTA LIGAÇÃO E DIGA QUE ESTA GRANVANDO A LIGAÇÃO SÓ PARA TER UM CONTROLE, UM REGISTRO DESSA COMUNICAÇÃO.

4) PEÇA ENTAO QUE A PESSOA LHE MANDE, APENAS PARA CONFIRMAR REALMENTE A DÍVIDA, TODA A DOCUMENTAÇÃO, A CESSÃO DE DIREITOS DO BANCO QUE ELA REPRESENTA SÓ PARA TER CERTEZA DE QUE NÃO É UM GOLPE FINANCEIRO.

5) AGRADEÇA E DESLIGUE.

SEGUNDA LIGAÇÃO, SE HOUVER !!!

Vamos imaginar que eles realmente mandaram pra você essa documentação provando nao ser golpe e tal.

1) O ESCRITORIO LIGA NOVAMENTE E DIZ QUE VOCÊ ESTA DEVENDO 180 MIL REAIS , POR EXEMPLO, ETC ETC

2) PEÇA ENTAO, COM TODA CALMA E PACIENCIA, QUE ELES LHE MANDEM UMA PLANÍLHA DE TODA A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA...PORQUE VOCE NÃO LEMBRA DE ESTAR DEVENDO TODO ESSE VALOR. AGRADEÇA COM TODA A EDUCAÇÃO DO MUNDO, E DESLIGUE.

TERCEIRA LIGAÇÃO

Vamos imaginar que eles ja mandaram a planilha. AGROA VEM A QUESTÃO DO QUE VOCÊ PODE PAGAR E DO QUE VOCÊ NAO PODE.......SIMPLES ASSIM. Entenda que o jogo das cobranças é de quem tem e de qemm PODE PAGAR. A lei é muito clara do que pode e do que não pode. E quando ligam para fazer ameaças, ligam 20 30 vezes por dia....entendam que ELES SÓ LIGAM PORQUE NÃO PODEM FAZER MAIS NADA !!!!! ESCRITÕRO DE COBRANÇA SÓ LIGA PORQUE NAO PODE FAZER MAIS NADA !!!!!!! Alguém ja recebeu uma ligação do juiz te cobrando??? O problema é quando você NÃO RECEBE NADA , LIGAÇÕES, AMEAÇÃS ..NADA. O processo JUDICIAL esta aberto contra você e você NAO SABE DE NADA. AI SIM...TENHA MEDO. Essas ligações, 50, 100 ligações......FIQUE FELIZ, É SINAL CLARO E EVIDENTE QUE ELES NÃO PODEM FAZER ABSOLUTAMENTE NADA ALÉM DISSO. Voce recebe torcentas ligações sobre o IPTU que esta devendo ??? Nao....voce recebe uma carta par que compareça a prefeitura. Se você ignora......daqui a um tempo voce terá uma maravilhosa surpresa.......PERDERÁ A SUA CASA, sem choro nem vela. RELAXA ENTÃO, calma.......

Então....eles tem o direito de ligar, mas ligar para VOCÊ SOMENTE em horário comercial no máximo até as 20h, sábado até as 14 horas...E SÓ !!!! Claro, 50 ligações por dia, ameaças etc....faça como o filho de MUFASA..RIA ALTO NA CARA DO PERIGO !!!! Não póde mas os canalhas fazem, ligam ligam ligam........fora dos horarios, de madrugada, etc....SIMPLES......GRAVE TODAS ESSAS LIGAÇÕES, REGISTRE E FAÇA UM BO, SIM........UM BO !!!!!!!!!!!!!!!!!!! Pegue um advogado e entre com um processo de danos morais sim !!!

Ameaça moral, vai começar a ligar para sua mãe, sua sogra, seu patrão.......NÃO PODE!!!! NINGÉM PODE EXPOR A SITUAÇÃO FINANCERIA DE TERCEIRO. PONTO FINAL !!!! REGISTREM TAMBÉM TODAS ESSAS LIGAÇÕES. BO NO RABO DESSES VERMES.

Coação, simplesmente ameaças, mentiras, dentro de 24 horas o oficial de justiça estara na sua casa......MENTIRA DESCARADA.....pode usar isso também contra eles. Quem manda oficial de justiça e o juiz no final do processo juridico. ESCRITÓRIO DE COBRANÇA NAO MANDA OFICIAL DE JUSTIÇA !!! Claro que você TEM QUE PAGAR AS SUAS DÍVIDAS, ISSO NÃO SE QUESTIONA........MAS...VOCÊ NÃO PODE COMPROMETER A SUA FAMÍLIA, SUA SAÚDE, ETC...PARA ISSO !

Exposição ao ridículo. Tudo que é feito para HUMILHAR E CONTRANGER O DEVEDOR, NAO PODE SER FEITO ! CLARO ISSO? Se, como ja aconteceu, o gerente de um banco vai no seu trabaho lhe cobrar PODE MANDAR ELE PARA AQUELE LUGAR QUENTE E INFERNAL, e diga que se isso acontecer novamente voce vai chamar a POLÍCIA ....e você pode fazer isso SIM !! ELE É GERENTE DO BANCO, FICA NO BANCO !!! Voce tem que juntar provas, gravaçõe, etc. VOCE TEM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR, CLARO,...MAS FAZER TODO ESSE INFERNO QUE ESSE CANALHAS FAZEM.........NÃO, NUNCA!!!!

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ENTENDA BEM UM COISA...A MAIOR ARMA QUE O ESCRITÓRIO DE COBRANÇA TEM CONTRA VOCÊ É A SUA IGNORÂNCIA !!!!

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OUTRA COISA ....o banco, ou seja la quem for o devedor SÓ ENTRA COM PROCESSO JUDICAL QUANDO ELE TEM ALGO A GANHAR, SABE QUE VAI GANHAR. O banco não é burro ele conhece a fundo as leis. Ele nao vai la para brincar, quando ele entra com o processo judicial ELE VAI PARA GANHAR. Simples, porque se ele perde É UMA PÉSSIMA PROPAGANDA PRA O BANCO, ALÉM DE ALERTAR OUTROS QUE PODEM ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA ELE TAMBÉM. Sai no jornal que banco tal perdeu ação contra fulano de tal por juros abusivos.....no dia seguinte todos vão entrar com ação contra o banco. E outra, no meio do processo se o banco percebe que tem alguma chance de perder...ele retrocede, tenta fazer um acordo vantajoso para a outra parte.....e claro a pessoa aceita. PORQUE VANTAJOSO PARA A PARTE E NAO PARA O BANCO? SIMPLES....O BANCO APARENTEMENTE PERDEU E QUEM SE DEU BEM FOI O CLIENTE...SIM PERDEU.....MAS COM ISSO ELE ENCERRA A CAUSA E FICA TRANQUILO, RINDO A TOA PORQUE ISSO ACONTECE COM UM ENTRE 100 MIL CLIENTES....AS PESSOAS NA MAIORIA DOS CASOS NAO QUEREM ENTRAR NA JUSTIÇA, NAO QUEREM GASTAR , NAO TEM COMO ETC.......ENTAO ESSE VALOR PAGO PELO BANCO AO CLIENTE , O BANCO PAGA RINDO DE ORELHA A ORELHA PORQUE OS OUTROS 99.999 CLIENTES NAO VÃO ENTRAR NA JUSTIÇA. MESMO PERDENDO...O BANCO......GANHA !!!!

Agora se voce tem mais bens, além da sua casa e carro, por exemplo......e chega ao ponto do processo judicial ai sim voce precisa tomar cuidado, contratar advogados etc.....ai sim ha risco de perda desses bens, etc, dependendo do caso. Mas a divida, claro, voce vai ter que pagar.......sem dúvida alguma. PROCESSO JUDICAL VOCÊ TEM QUE RESPONDER E RESPONDER NOS PRAZOS ESTIPULADOS....totalmente diferente dos espertalhoes dos escritórios de cobrança que atucanam a vida do cidadão, tentando provocar medo, etc para que ele paguem , muitas vezes dividas totalmente ABSURDAS, NA MAIORIA DOS CASOS...

Fonte: https://www.politize.com.br/
           https://facilbrasil.com/

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