VERDADES INCONVENIENTES

Traição Virtual - Parte 2

virtual6Separação judicial litigiosa - motivo: traição virtual. É possível? - (2008) Allaymer Ronaldo R. B. Bonesso, advogado e professor da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho - O tempo transforma o comportamento das pessoas, tanto socialmente quanto dentro do lar, com grande influência, hoje, através do mundo virtual entre pessoas que não se conhecem pessoalmente (se é que existe possibilidade de conhecer alguém virtualmente!). É a possibilidade de relacionamento pela internet. Uma pergunta que se faz, e a tendência é cada dia discutir mais e mais o assunto, é saber se a "traição virtual" pode ser um dos motivos legais para a separação judicial litigiosa.  Deve-se procurar entender, em primeiro, o que é traição virtual, ou seja, aquele relacionamento entre um homem e ...

uma mulher que nunca tiveram contato físico, mas intenso contato virtual. Esse contato é feito através de e-mails, Chat ou outros meios virtuais todos possíveis por nascimento da internet. Para que a separação judicial litigiosa possa ser procedente necessário que o cônjuge Requerente comprove um dos motivos ensejadores para tal, caso contrário não se pode amparar o efeito que pretender na separação.

Seria possível então que a "traição virtual" é um dos motivos do pedido de separação judicial litigiosa?

Sabe-se que na separação judicial litigiosa o cônjuge protagonista da separação deve comprovar o(s) motivo(s) elencado(s) no artigo 5.o da Lei do Divórcio, que estabelece que: "a separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum". Para dirimir a questão deve-se entender o que disse o legislador no artigo 5.o citado.

Conduta desonrosa quer significar "qualquer conduta do outro cônjuge onde a moral da família está sendo abalada justamente pela conduta praticada", e não há, na realidade uma lista de condutas desonrosas que se possa basear a respeito das infrações no casamento.

É fácil perceber, ainda agora, que qualquer ato que importe em ferimento da moral do outro cônjuge deve ser levada em consideração na separação. Qualquer ato ou fato que venha ferir moralmente o outro cônjuge deve servir de base para a separação judicial litigiosa.

Pode-se somar tal pensamento ao que disciplina o artigo 1.566 do Novo Código Civil: São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca. II - Vida em comum, no domicílio conjugal. III - Mútua assistência. IV - Sustento, guarda e educação dos filhos. V- respeito e consideração mútuos".

O inciso V foi acrescido no Novo Código Civil que literalmente determina aos cônjuges respeito mútuo. No antigo Código Civil estava contido no dever de mútua assistência estabelecido pelo artigo 223, no entanto hoje está estabelecido expressamente o respeito e consideração como dever conjugal.

Mas a traição virtual seria a falta de respeito e consideração mútua que deve o cônjuge cumprir, segundo o Novo Código Civil?

Deve-se entender que sim, pois o dever de manter respeito e consideração com o cônjuge abrange atos praticados via computador (Chat, e-mail...) como prática reiterada do contato virtual com outra pessoa. Mesmo parecendo tudo virtual o Chat e o e-mail são meios de comunicação que deixam provas e materializa o contato que supostamente "ninguém presenciou".

A forma do ato praticado não importa o que importará para comprovar a violação do dever conjugal é o desrespeito aos direitos da personalidade do cônjuge atingido; o desrespeito à própria família que é ferida por atos desaprovados entre os cônjuges.

Quanto a prova da infração do devedor conjugal é fácil obtê-la pois àqueles que abusam dos meios de comunicação devem saber, por exemplo, que as salas de bate-papo ou os chats produzem logs (arquivos com transcrição (log) de chats com convidados são gerados automaticamente).

Muitos dos logs ficam armazenados em forma de texto na memória do computador e servem de provas para configurar violação no dever conjugal e ainda os e-mails deletados podem ser reconstituídos em provas para comprovar a violação do dever estabelecido como sendo o do respeito e consideração mútuos.

O Novo Código Civil em seu artigo 1.566 trouxe então uma novidade não muito bem aceita por internautas que se utilizam dos meios de comunicação para bate-papos virtuais em completo desrespeito ao cônjuge.


Traição Virtual dá multa de R$ 20 Mil

2008 - Ex-marido é condenado a pagar R$ 20 mil por traição virtual

Um ex-marido foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil à mulher por ter cometido infidelidade virtual. A sentença, da 2ª Vara Cível de Brasília, se baseou na troca de e-mails entre o acusado e sua amante.

As provas foram colhidas pela própria ex-mulher, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.

Ela também afirmou que precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial, e que jamais desconfiou da traição.

Em sua defesa, o ex-marido alegou invasão de privacidade e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade.

De acordo com a sentença, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-mulher tinha acesso à senha do acusado.

“Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, diz o texto. A decisão cabe recurso.

 

virtual3Mulher descobre traição virtual do marido após 40 anos (2009) - Enquanto ele mudava de atitude com ela, no mundo virtual era só sentimentos com a outra, com quem mantinha caso há mais de oito anos. Relação virtual pode ser infidelidade?Ainda sem entender direito a traição do marido, ela escreve no computador uma lição que teve que aprender da pior forma possível nos últimos anos: “sexo virtual é um vício. As pessoas podem se tornar compulsivas e podem prejudicar seriamente suas vidas".  A mulher, de 60 anos, estava casada há 30, quando o marido começou a mudar. "Ele foi ficando um homem seco, um homem estranho comigo. Quando eu questionava sobre a nossa vida, ele falava que não tinha mais tesão e não tinha mais vontade”, lembra. Paralelamente, no mundo virtual o marido era só sentimentos com outra. Algo que ela só veio a saber depois de mais de oito anos de um caso dele na internet.

"É muito difícil, muito complicado para a gente desconhecer a pessoa com quem você vive, como o meu caso. Eu vivia casada há mais de 30 anos, quase 40. Então, você desconhece aquela pessoa, quando você lê todas aquelas coisas que você não imagina que a pessoa faria com outra pessoa", diz a mulher.

Hoje, ela tem coragem de contar como ficou sabendo de tudo o que aconteceu. Foi depois de descobrir por acaso um endereço eletrônico secreto do marido.

"Quando eu vi todos os e-mails, eu fiquei transtornada, mas comecei a imprimi-los rapidamente. Consegui imprimir mais de 50, porque tinha mais de 300 e-mails. Eram anos e anos", revela.

Ao acessar os textos, leu os detalhes da traição que acontecia dentro da sua própria casa. Ela lê trechos das mensagens: "meu pedacinho de perdição, fiquei encabulada. Como você está? Pelo jeito, gostou das minhas fotos. Eu adoro as suas, como elas são especiais".

Muitas vezes, o envolvimento dos dois amantes virtuais era traduzido em poesia: “a lua já saiu no céu. Eu estou à procura desse morro mágico, mas se eu achar e você estiver nua lá, eu correrei ao teu encontro. E nus tomaremos um banho de lua".

Ele teclava do Nordeste. A amante, do Sul. Os dois faziam planos.

A mulher traída conta que o marido pôs no e-mail que estava vendo um cruzeiro marítimo para janeiro, saindo de Florianópolis e para Búzios, até o sul da Bahia. Ela respondeu que isso seria maravilhoso.

São planos que, segundo a mulher traída, nunca foram realizados. Mais de oito anos sem um toque sequer, mas embalados em muita imaginação.

O professor Antônio Mourão Cavalcante, da Universidade Federal do Ceará, especialista em famílias, acredita que não era à toa que os planos de encontro davam errado.

"A coisa se passava sobretudo ao nível do imaginário, porque cada vez que eles eram convidados ou que eles se programavam para tornar aquilo real, alguma coisa acontecia, talvez por eles próprios, para que aquilo não se concretizasse", aposta o psiquiatra Antônio Mourão Cavalcante.

"Se a gente viajava, no aeroporto, ele corria pra internet. Se eu ia fazer uma compra, ele falava que ia no cyber café. E toda hora era e-mail. Eu pude pegar e-mail de todos os horários, de tudo quanto é data, do Dia da Mulher, do Natal, do Dia das Crianças, de todas as datas, de todos os dias, de manhã, de tarde e especialmente de madrugada, quando eles se encontravam. Ele não dormia e ia encontrar com ela", conta a mulher.

Depois da descoberta, o marido transtornado tentou reatar os laços da vida real. Jurou arrependimento e mandou para a própria mulher inúmeros pedidos de perdão por e-mail.

O que é uma traição? Sexo, troca de carinho com outra pessoa ou a quebra de um acordo que as pessoas fazem quando se casam? As opiniões divergem, principalmente entre homens e mulheres.

Mas para quem já fez a descoberta dolorosa, não há dúvida: "machuca e machuca muito, porque mesmo sendo virtual assume um caráter, às vezes, maior do que o real, porque o fato de ser virtual parece que a pessoa se abre mais, se coloca mais, se coloca sem barreiras", diz a mulher traída.

"Na internet, é muito mais fácil, porque nós podemos ser como queremos. Na prática, nós nos revelamos por inteiro, nós revelamos nossos defeitos, nossos medos, nossas ansiedades, nossos momento de raiva. Ali, na internet, nós colocamos só o lado bom, bonito, belo, maravilhoso, apaixonante e romântico. Então, as pessoas se apaixonam e idealizam. Aquilo começa a auferir tanto prazer à vida da pessoa, que a pessoa começa a se dedicar, se envolver, se dedicar, começa a trocar sua vida real pela vida virtual", aposta a mulher.

Hoje, o marido está doente. Os sonhos da internet ficaram para trás. E a mulher de tantos anos de casamento é que cuida da saúde dele.

 

Traição virtual cometida por cônjuge internauta dá causa à separação do casal


Marcelo Santoro Almeida (Especialista em Direito de Família e Sucessões, graduado em Direito pelas Faculdades Integradas Candido Mendes, professor de Direito da Faculdade Moraes Junior - Mackenzie Rio e do Centro Universitário da Cidade, além de autor de diversos artigos nas áreas de Direito de Família e Sucessões) - Há muita discussão acerca da existência ou não de traição por meio da internet. A rede de computadores que veio para facilitar a vida das pessoas tem causado enormes preocupações em esposas e maridos de internautas. Isso porque, protegidos por uma "máscara" de segurança, ou seja, do anonimato, ficam até altas horas da madrugada, em chats (salas de bate-papo) e sites de relacionamento, conversando com estranhos.

Assim como em diversas situações sociais novas, essa também veio relacionar-se diretamente com as questões inerentes ao Direito de Família. Alguns especialistas alegam que tal fato poderia ser considerado como "traição"; outros profissionais já acreditam que seria uma evolução nas formas de relacionamentos, considerando que "umas horinhas" em um chat até alivie o estresse das relações conjugais.

Primeiramente, para entender da melhor maneira os fatos, cabe esclarecer quais são os deveres dos cônjuges no casamento, incluindo também os companheiros nas uniões estáveis: fidelidade recíproca, coabitação e sustento, mútua assistência e guarda e educação dos filhos em comum.

Quando uma pessoa entra em uma sala de bate-papo ou site de relacionamento, obviamente tem interesse em manter contato com outras pessoas, da mesma forma como se estivessem em uma festa ou em um local público, apenas com uma pequena diferença: o contato é virtual. Por meio de apelidos, criam um personagem próprio, um super-herói sem defeitos, o chamado príncipe encantado.

Na verdade, no ambiente virtual não estão lá o "Marcos" e a "Maria", mas um personagem por eles criado. E, após alguns minutos, alcançam determinada intimidade um com o outro que chegam até a praticar o "sexo virtual", se é que sexo pode ser realizado desta forma.

A grande dúvida nessa questão é: quando se pratica o "sexo virtual", está sendo praticado adultério? Essa é a pergunta que milhares de pessoas fazem no mundo.

O crime de adultério foi retirado do Código Penal pela 11.106, de 28 de março de 2005, mas antes disso já estava em desuso, seja pela evolução social, seja pela dificuldade de caracterização - há a necessidade de apanhar o "adúltero" na prática do ato sexual, uma situação quase impossível. Mesmo que ainda fosse comum a aplicação da pena e fosse fácil provar o crime, ainda assim, o internauta não o praticaria, visto que há necessidade de consumação do ato sexual propriamente dito, ou seja, do contato físico entre ambos.

Porém, algumas considerações merecem ser tecidas com relação à possibilidade de pretender a separação por culpa do "traidor internauta".

Geralmente, o internauta busca as salas de bate-papo ou sites de relacionamento de madrugada ou no período noturno, quando chega em casa logo após o trabalho. Nesses casos, a pessoa concede ao computador ou a alguém do "outro lado" mais atenção do que à família. Muitas vezes, deixa de praticar o sexo com o próprio cônjuge para praticá-lo virtualmente.

O conceito de mútua assistência como dever dos cônjuges no casamento é amplo, e não inclui somente a assistência material, mas também a moral e a psicológica, como apoio nos momentos difíceis, diálogo e tudo o mais que seja necessário ao sadio desenvolvimento do casal. Assim, ao varar as madrugadas grudado na tela do computador, o internauta deixa de prestar a assistência moral ao seu cônjuge, dando ensejo à propositura da separação por sua culpa.

O débito conjugal ou prática do ato sexual com o companheiro, também não pode ser negado, sob pena de ser decretada a culpa pela ruptura dos laços conjugais. Essa é uma das provas mais difíceis nas questões relacionadas ao Direito de Família.

Já a "traição" virtual em si seria causa para o decreto da separação por culpa do internauta? Sim, por um motivo óbvio: a traição virtual é uma injúria grave praticada contra o cônjuge inocente e torna insuportável a vida em comum da mesma forma que uma traição por telefone ou até mesmo física.

Neste caso, a prática do ato sexual não é fator fundamental para o requerimento da separação. Se fosse assim, não se poderia pretender a ruptura dos laços conjugais quando um dos cônjuges apenas flerta com outra pessoa ou "fica" com ela, o que seria um verdadeiro absurdo, pois é inegável que houve injúria grave.

A prova da traição pode ser adquirida por meio dos diálogos que permanecem no computador. Assim, é perfeitamente possível a busca da intervenção do Estado, a fim de ser decretada a separação do casal por culpa do cônjuge internauta.


Sexo virtual configura traição? Os limites e as inseguranças do ambiente online.


A fronteira entre o mundo real e virtual está cada vez mais tênue. O sexo virtual move pessoas que buscam algo prático e objetivo. Verdadeiros personagens são criados para que atos antes impossíveis de existir no dia-a-dia se tornem realidade no mundo online. E são várias as possibilidades de se satisfazer virtualmente.

Há relacionamentos que tiveram um fim quando uma pessoa descobriu o perfil do companheiro em sites de relacionamentos. O estresse também é grande quando recados mais apimentados são deixados no Orkut ou quando alguém acessa páginas eróticas – definitivamente as mais procuradas na internet. Para se ter uma idéia, o Google registra mais de 10.400.000 sites sobre sexo.

Recente pesquisa da Universidade da Flórida, nos EUA, revelou que é cada vez mais comum casados acessarem salas de bate-papo em busca de prazer. E o que é mais interessante: o estudo mostrou que a maior parte dessas pessoas que se envolveram com outras virtualmente não pensavam estar fazendo nada de errado – mas, por outro lado, seus parceiros se sentiam traídos, apesar de não ter havido nenhum contato físico.

Carlos, 21, terminou nesta semana o seu relacionamento com Pedro, 23, após descobrir que o namorado mantinha um perfil no site Disponível.com. “Meu namoro durou nove meses, nos últimos quatro mantinha o perfil no Disponível”, conta Pedro. Segundo ele, o motivo para a “traição virtual” acontecer foi porque Carlos “não me completava”. “Por isso buscava fora, mas aí não foi apenas virtual”, explica.

Para muitas pessoas, conhecer alguém pelo Orkut ou bate-papo não é traição. Essa é a opinião de Pedro. “Traição virtual é um conceito individual. Se eu soubesse de possíveis visitas a chats e sites de encontros pelo meu namorado não caracterizaria como traição, mas pode ser um indício de insatisfação ou puro fetiche”, acredita. “Tem pessoas que gostam de conversar com pessoas, fantasiar e terminar com uma punheta... Não acho isso uma traição. Mas acho que isso deve ser conversado”, acrescenta. Traição ou não, Pedro possui um MSN secundário com mais de 700 pessoas ou “trepês”, como ele define.

O psicanalista Julio Nascimento, 38, explica que um ato é considerado traição quando ele foge do que é considerado “especial” e “exclusivo” pelo casal. “Lacan, psicalista francês, falava que um dos motivos do amor é que você ama quem tem aquilo que te falta. Então você ama a pessoa que é aquilo que você gostaria de ser”, diz. “Geralmente você ama aquela pessoa que tem aquilo que te falta. Se essa pessoa tem o bem e decide dar isso a outro alguém ela está sendo infiel a você”, acrescenta.

Por essa definição, a traição depende daquilo que a pessoa considera especial, segundo o psicanalista. “Um cara pode achar normal transar com outros caras, mas só se envolve emocionalmente com o namorado. O que vai ser considerado traição é o que o casal considera especial e exclusivo. É como um contrato de exclusividade”, exemplifica.

Para impedir que o mundo virtual desgaste o mundo real, Julio Nascimento recomenda que o casal sente e converse sem hipocrisia. “Falar a verdade no limite da verdade é essencial. Um casal deve discutir o que eles consideram exclusivo entre os dois. É isso que torna o casal especial”.

Mas se o casal não chegar a nenhuma conclusão, o psicanalista é mais enfático: “Negociem para saber qual a área de exclusividade. Maturidade é essencial”.


Traição Virutal: A Vida como ela Não é !!!


O que é traição? Em um de seus verbetes, o Dicionário Aurélio define essa antiga e condenável prática como “infidelidade no amor”. Porém, em tempos de Internet e todas as facilidades que ela nos oferece, podemos classificar como traição as relações virtuais? Como definir o limite entre uma brincadeira e o ato compulsivo que pode levar ao vício?

A prática mostra que quando um relacionamento termina, destruído pela traição virtual, a parte traída geralmente só descobre o fato algum tempo depois, até mesmo quando a traição já passou do virtual para o real.

E para que você não seja o(a) último(a) a saber, não custa ficar atento(a) a alguns sinais característicos. Afinal, você sabe o que sua cara-metade faz quando está sozinho(a) no computador?

 

“Meu marido e eu costumávamos usar um único e-mail. Na verdade
ele criou essa conta conjunta para desviar minha atenção e criar
uma falsa sensação de segurança. Ele possuía outra
conta secreta e só descobri isso dois anos depois.”


“Achei estranho o fato de que ela sempre apagava o histórico
do navegador depois de usá-lo. Era uma prática constante.”

“Ele só usava o computador para ler os poucos e-mails que recebia.
De uma hora para outra, sem motivo aparente, passou a dedicar boa
parte do seu tempo em casa à Internet.”

“Antigamente o PC ficava na sala. Não entendi quando ela
colocou o aparelho no quarto, com o monitor virado para a parede.”

“Um dia achei uma foto dele nu. Disse que era pra mim.
Verifiquei as propriedades do arquivo e a foto havia sido
tirada há quase um ano.”

“Toda vez que entrava na sala, ele minimizava todas as janelas que
estavam abertas e ficava fazendo qualquer
outra coisa, como ouvir música ou jogar paciência.”

 

Muitas vezes, essas relações se passam apenas no nível do imaginário. As pessoas envolvidas tendem a cuidar para que tudo continue nesse sistema, visto que na Internet você pode ser o que bem entende, criando um personagem, muito distante daquilo que você é.

Na prática, tudo é bem diferente.

Real ou virtual, da forma que for, toda traição revela sempre os mesmos personagens: o traidor e quem é traído.

A esse último, resta-lhe a dor. Essa sim, bem real.


  

Fonte: http://www.investigacao-virtual.org/traicao_virtual.html
       http://www.traida.net/index.php?option=com_content&task=view&id=84&Itemid=162
       VEJA on-line
       Portal G1
       http://revistavisaojuridica.uol.com.br/index.asp
       http://www.xxy.com.br/diva/materia.asp?id=549
       BBC BRASIL
       http://blogsexoverbal.blogspot.com/2009/09/traicao-virtual-vida-como-ela-nao-e.html
       http://www.parana-online.com.br/
       Folha On-Line
       Terra Notícias