QUALIDADE DE VIDA

Atenção !!! UTILIDADE PÚBLICA URGENTE: Tire todas as dúvidas sobre o pagamento emergencial de 600 reais e outros benefícios para pessoas e empresas

auxi600128/03/2020 - (ATUALIZADA EM 15/05, 15:00) Vamos começar com três detalhes de suma importância: 1 - Mães que são chefe de família (família monoparental), poderão receber duas cotas do auxílio, totalizando 1200 reais por mês. 2 - O Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio, enquanto durar a epidemia. 3 - O texto ainda precisa do aval do Senado e da sansão presidencial, mas dada a gravidade da situação, dificilmente esse projeto de lei não vai passar.

Quem tem direito ao benefício

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa DEVE cumprir AO MESMO TEMPO os seguintes requisitos:

1 - SER MAIOR DE 18 ANOS;

2 - NÃO TER EMPREGO FORMAL;

3 - NÃO RECEBER BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO OU ASSISTENCIAL , SEGURO-DESEMPREGO OU DE OUTRO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA FEDERAL QUE NÃO SEJA O BOLSA FAMÍLIA. QUEM RECEBE BOLSA FAMILIA NÃO ESTA EXCLUÍDO. MAS ATENÇÃO: SERÁ PERMITIDO A DUAS PESSOAS DE UMA MESMA FAMÍLIA ACUMULAREM BENEFÍCIOS, UM DE AUXÍLIO EMERGENCIAL E UM DE BOLSA FAMÍLIA. SE O AUXÍLIO FOR MAIOR QUE A BOLSA QUE A PESSOA RECEBE ELA PODERÁ OPTAR PELO AUXÍLIO.

4 - RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA (POR PESSOA) DE ATÉ MEIO SALÁRIO MÍNIMO (R$ 522,50) OU RENDA FAMILIAR MENSAL TOTAL (TUDO O QUE A FAMÍLIA RECEBE) DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS (R$ 3135,00)

5 - NÃO TER RECEBIDO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, NO ANO DE 2018, ACIMA DE R$ 28559,70.

Além desses 5 requisitos OBRIGATÓRIOS a pessoa tem que cumprir PELO MENOS 1 dos requitos abaixo. OU SEJA, você cumpriu TODOS os 5 requisitos acima e agora DEVE cumprir AO MENOS 1 dos requisitos abaixo para poder receber o auxílio. Vamos lá:

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1 - EXERCER ATIVIDADE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI);

2 - SER CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS);

3 - SER TRABALHADOR INFORMAL INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO);

4 - TER CUMPRIDO O REQUISITO DE RENDA MÉDIA ATÉ 20 DE MARÇO DE 2020. PELO PROJETO DE LEI A RENDA MÉDIA SERÁ VERIFICADA POR MEIO DO CADÚNICO PARA OS INSCRITOS. QUEM NÃO É INSCRITO, BASTA FAZER UMA AUTO DECLARAÇÃO EM PLATAFORMA DIGITAL. ALÉM DISSO NA RENDA FAMILIAR, SERÁO CONSIDERADOS TODOS OS RENDIMENTOS OBTIDOS POR TODOS OS MEMBROS QUE MORAM NA MESMA RESIDÊNCIA, EXETO O DINHEIRO DO BOLSA FAMÍLIA.

Quem está definitivamente excluído do benefício

A) A PESSOA QUE TEM EMPREGO FORMAL (TODOS OS TRABALHADORES FORMALIZADOS PELA CLT);

B) TODOS OS AGENTES PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA, INCLUSIVE OS OCUPANTES DE CARGO OU FUNÇÃO TEMPORÁRIOS, DE CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO;

B) TITULARES DE MANDATO ELETIVO.

Segundo informações do site da Câmara dos Deputados, para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (beneficio de prestação continuada) de um salário mínimo mensal, o INSS poderá antecipar o pagamento de 600 reais, que é o valor do auxílio emergencial, até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. A avaliação costuma demorar muito no INSS, pois depende de agendamento com médicos e peritos, depende de assistentes sociais do INSS. E mais tempo ainda em função da crise que vivemos. Quando o BPC for concedido ele será devido DESDE O DIA DO REQUERIMENTO E O QUE ESTIVER SIDO ADIANTADO SERÁ DESCONTADO. De igual forma o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio doença no valor de UM SALÁRIO MÍNIMO mensal, durante TRES MESES, contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS. O que ocorrer primeiro. PORÉM, para ter direito a esse adiantamento O TRABALHADOR PRECISARÁ TER A CARÊNCIA EXIGIDA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, 12 meses de contribuição. E apresentar ATESTADO MÉDICO com requisitos e formas de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Como o Benefício será pago?

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pagao POR BANCOS PÚBLICOS FEDERAIS por meio de uma conta do tipo POUPANÇA SOCIAL E DIGITAL. Esta conta será aberta AUTOMATICAMENTE em nome dos beneficários com DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ISENÇÃO DE TARIFAS DE MANUTENÇÃO. A pessoa ou usuário poderá fazer AO MENOS UMA TRANSFERÊNCIA ELETRONICA DE DINHEIRO por mês, SEM CUSTOS, para conta bancária mantida em QUALQUER instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. A conta pode ser a mesma conta ja utilizada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como é o caso do PIS PASEP, FGTS, mas não pode permitir a EMISSÃO DE CARTÃO FÍSICO, CHEQUES OU ORDENS DE PAGAMENTOS para a sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas O AUXÍLIO DEIXARÁ DE SER PAGO. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão informações constantes em suas bases de dados.

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ATENÇÃO PARA EVITAR GOLPES

Pelo estudo do projeto se verifica que TODO O PROCESSO DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS SERÁ ONLINE, DIGITAL !!! Vem bem a calhar no momento para evitar aglomerações de pessoas nos bancos........MAS,,,tras também um grande problema: OS GOLPES DIGITAIS, OS CRIMES CIBERNÉTICOS !  Então: 

- NÃO CLIQUE EM LINKS ENVIADOS PELO WATSAPP OU REDES SOCIAIS !!!

- NÃO FAÇA DOWNLOADS DE APLICATIVOS NÃO OFICIAIS, SÓ BAIXE APLICATIVOS DO GOVERNO E APLICATIVOS DA CEF, ALÉM DO APLICATIVO DO SEU BANCO SE FOR O CASO. 

- ATENÇÃO......O PROJETO AINDA NAO FOI APROVADO, NAO PASSOU PELO SENADO AINDA (A VOTAÇÃO SERA PROVAVELMENTE SEGUNDA DIA 30!!!!),,,,,ENTÃO SE JA ESTIVEREM APARECENDO LINKS DE CADASTRO POR AI......DESCONSIDERE IMEDIATAMENTE !!!!  FAKE TOTAL !!!! 

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Câmara aprova auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante epidemia

 

26/03/2020 - Para as mães que são chefe de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo Senado. Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).

Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o apoio do governo dá segurança de que a proposta será sancionada. "O governo sugeriu R$ 200 inicialmente, mas nós dissemos que menos de R$ 500 não aceitávamos", destacou. "O importante neste momento é que o Congresso, junto com o governo, encontrou a solução. Isso nos dá certeza de que o projeto será sancionado após a aprovação do Senado, nos próximos dias", completou.

Com o novo valor, a estimativa de impacto feita por Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões. "Vamos poder atender as pessoas que estão sem renda, que são informais, que são vulneráveis e que precisam do apoio do Estado brasileiro​​", afirmou. Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil. Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio. Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Antecipação

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro. Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

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ATENÇÃO !!!

30/03/2020 - O Senado Federal acaba de aprovar o auxílio emergencial de 600 reais por três meses no valor de 600 reais por pessoa ou 1200 reais por família. Os Senadores concordaram e discutir outras medidas ou medidas complementares em sessóes futuras. Agora para começar a valer só precisa da sancão presidencial, assim o projeto de lei vira Lei.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

 

Proposta do Senado inclui trabalhador intermitente no auxílio de 600 reais

 

30/03/2020 - Os senadores ainda analisam criar um segundo projeto de lei com a proposta de dobrar o auxílio para 1,2 mil reais para homens que criam filhos sozinhos. O Senado Federal vai estender o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores intermitentes que estão com o vínculo inativo, ou seja, não estão atuando no momento. O ajuste será feito pelo relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), por meio de uma emenda de redação, sem precisar passar por nova votação na Câmara dos Deputados. O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica “inativo”.

O texto do auxílio emergencial aprovado na Câmara prevê uma série de regras para o recebimento do benefício. Uma delas é que o requerente não pode ser empregado formal. Como o projeto não detalhou que tipo de empregado formal está excluído do alcance do auxílio, o Senado entende que os trabalhadores intermitentes “estão em uma espécie de limbo”. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas têm o contrato formal, embora inativo.

“O projeto, obviamente, se destina aos que estão em situação de fragilidade por não poder trabalhar, caso dos intermitentes que não são estão sendo convocados. Contudo, ao vedar o recebimento do auxílio emergencial por quem tem emprego formal, o texto da Câmara poderia proibir o acesso dos intermitentes”, alerta o relator em seu parecer. Vieira decidiu acatar uma emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) para incluir no texto a expressão “emprego formal ativo” nas vedações ao recebimento do benefício, deixando claro que o intermitente inativo terá direito ao auxílio. O entendimento dos técnicos do Senado é de que não se trata de uma mudança de mérito, mas sim de redação. Por isso, não haveria necessidade de nova votação na Câmara para validar o texto, o que atrasaria a implementação da política.

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Os senadores deixarão para um segundo projeto de lei as emendas que alteram o mérito da proposta. Duas mudanças estão sendo estudadas: a extensão do pagamento em dobro (R$ 1,2 mil) previsto a mulheres chefes de família a homens que criam os filhos sozinhos, e a retirada da proibição do pagamento do auxílio a quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. No caso do limite de rendimentos, a avaliação é de que a trava tem o potencial de excluir trabalhadores como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo que tiveram renda maior no passado, mas agora estão expostos à crise, sem qualquer tipo de ajuda.

 

Como receber o benefício de 600 reais

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30/03/2020 - Ministro Onix Lorenzoni: "Quero primeiro ressaltar que o esforço das equipes do ministério da economia, da Casa Civil e do Ministério da Cidadania, para trabalhar na organização da operaconnalização. O mais importante é darmos agilidade e segurança. E é importante dizer isso poque nesse momento o projeto esta sendo votado no Senado Federal. E logo a pós nós temos três fases importantes:

 - Nós temos a sansão presidencial, que será o mais rapido possível;
- Terá qe haver um decreto regulamentador;

- E uma medida provisória de crédito extraordinário, para permitir que esse recurso chegue até as pessoas.

Eu quero lembrar que o cadastro único no ministério da cidadania tem hoje 75.122.857 pessoas. Das quais 60.405.000 tem CPF. E em abril deveremos chegar a 65.000.000 com CPF. Num total de 28.484.729 famílias. 

Como será isso? 

Segunda a lei o pagamento será pelos bancos federais: BANCO DO BRASIL, CAIXA FEDERAL, BASA, BNB. Estamos trabalhando com as melhores redes, que é CAIXA - LOTÉRICAS, BANCO DO BRASIL - CORREIO. Será a maior rede possível para o dinheiro chegar com agilidade ao cidadão. 

Na solução que buscamos o cidadão que não esta em programas do governo, que não esta no cadastro único, ele vai poder inserir informações. E nós vamos buscar os elegíveis (os que tem direito ao benefício) como? Atentendo os requisitos da lei, passando pelo cadastro único, mais as informações recebidas, dadas através de um sistema que será anunciado brevemente, Haverá o batimento ou seja a confrontação com todos os registros, com todos os cadastros que o governo federal tem.  

É importante dizer que o cadastro único atende a 25 programas do governo federal em relaçãoa assistencia social e atende a estados e municípios.

Por fim: PÚBLICO DO BOLSA FAMÍLIA: pagaremo agora as 14 milhões de famílias em abril. Aqueles que estão no bolsa família e que pela lei tem direito aos 600 reais eles, seguramente, vamos pedir a CEF que faça um esforço e emita uma folha suplementar para poder agilizar e permitir o pagamento dessas famílias. Para quem não recebe o bolsa família, os cruzamentos de informações serão feitos, por exemplo: o público que é microempreendedor individual, que é ME, nós estamos falando com o ministério da econmia, que esta aprontando a base de dados, vai transferir para o ministério da cidadania e para o cadastro único para que possamos estabelecer com clareza os critério de elegibilidade. 

Por fim: contribuintes individuais, são as pessoas físicas que está fora do MEI, mas são contribuintes para o INSS, eles também terão um espaço para garantir o recebimento desse recurso. Os informais que estão a margem de qualquer cruzamento, eles terão uma solução tecnológica. Essa solução será digital. Aqui éu quero fazer um pedido para que as pessoas não se dirijam nesse momento, nem as agencias da CEF, nem as do Banco do Brasil e nem aos CRAS. O SISTEMA AINDA NÃO ESTA IMPLANTADO por conta da falta da votação no senado, que esta acontecendo hoje, e a implementação que deveremos anunciar brevemente.

Para concluir, é importante ressaltar: POR FAVOR MANTENHAM O SIGILO DOS DADOS. No ultimo final de semana varias iniciativas, inclusive denunciamos ao ministro Sergio Moro e a Polícia Federal, criação de sites, números, etc.....PARA OBTER OS DADOS DAS PESSOAS. O objetivo disto é depois FRAUDAR O SISTEMA. então por favor, as pessoas tenham um pouco de calma NÃO DEEM SEUS DADOS PARA QUALQUER PESSOA, SITE, ETC  QUE DIGA QUE POR LÁ ELE VAI RECEBER O BENEFÍCIO. NÃO PROCUREM OS BANCOS OFICIAIS NESSE MOMENTO , O SISTEMA AINDA NÃO ESTA ACIONADO, POIS A LEI AINDA NÃO ESTÁ SANCIONADA. 

E tudo isso para manter os dois pilares qué são o de SEGURANÇA E AGILIDADE, no processo. "

 

PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE BOLSONARO 01/04/2020

 

"Obviamente, estamos juntos, na busca do melhor para o nosso país. No dia de hoje anunciaremos também a sansão do projeto do auxílio emergencial onde 54 milhões de pessoas serão atingidas a um custo de aproximadamente 98 bilhões de reais para o tesouro. O auxílio de 600 reais por três meses, podendo chegar a 1200 reais. De hoje para amanhã, também, três medidas provisórias:

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- A primeira a trabalhista que visa a manutenção de empregos. a previsão de 58 bilhões de reais de gastos. 

- A segunda, de crétitos para a manutenção de empregos, na ordem de 34 bilhões de reais. As fontes são diferentes. 

- A terceira , apoio para estados e municípios, fundo de participação dos municípios , fundo de particiapção do estado. É um socorro emergencial que estao previstos 16 bilhóes de reais.

Com a palavra agora o nosso ministro da economia, Paulo Guedes, para rapidamente explnar sobre esses assuntos e mais tarde numa coletiva dele com a imprensa, ele vai se aprofundará mais sobreestas questões.

"O presidente desde o início nos incumbiu de uma missão de defender a saúde e o emprego dos brasileiros. A saúde o presidente pediu para lançar uma camada, justamente para os informais, que foi ampliada para microempreendedores. Para alguns formais que possam sofrere o impacto da crise e nos separamos recursos de 98 bilhoes para atingir 54 milhóes de brasileiros, de forma que eles tenham recursos nesses próximos 3 mesespara enfrenter essa primeira onda. O presidente tem chamado a atenção que são duas ondas: a primeira é essa de saúde, a segunda vindo também que é essa desarticulação econômica que nos ameaça. Entao o presidente esta,justamente, lançando essa camada de proteção de renda básica para 54 milhões de brasileiros para que eles se defentam e sobrevivam durante esse primeiro periodo em que somos atingidos por essa primeira onda de saúde. 

Logo depoiso MAIS BRASIL que foi parte de promessa de campanha, de desentralização de recursos para estados e municípios. Ent]ão ele esta mandando 16 bilhóes de transferencias para fundos de estados e municípios para reforçar essa luta, o front, onde o virus esta atacando. O sistema de saúde, o sistema de segurança, toda a desentralização esta send feita, como nunca aconteceu ants em tanta intensidade.O ano passado mandamos 12 bilhões e essse ano começamos mandando 16 bilhões para os fundos de estados e municipios, mas totalizando 88 bilhóes , incluindo rolagem de dívida, novos créditos. Isso mostra o compromisso do presidente com a tese de fortalece a federação brasileira. O dinheiro tem que ir para a ponta, ir para onde o povo está, onde o povo vive, é la que esta o problemade segurança,de saúde.

Sao quase 100 bilhões, 98 e mais 16 bilhoões direto para os estados e municípios. Além disso também a promessa de ajudar os brasileiros a manterem seus empregos. Então vem 51 bilhões do nosso programa trabalhista que da as empresas várias possibilidades, como por exemplo: podem reduzir jornada de trabalho 20 25 30% que o governo cobre essa diferença de salário.  Nós estamos pagando as empresas para manterem os empregos, foi a promessa do presidente. Lutar pela preservação dos empregos, de vida, da saúde dos brasileiros. 

Da mesma forma, estamos abrindo um crédito, o tesouro esta lançando, ou seja, um crédito de ajuda mesmo , pode ser perdido, é défici primário na veia. Mas nols estamos mobilizando também o sistema bancário, eles tambem tem que colocar recursos, nos estamos colocando 34 bilhões  eles colocam 6 bilhões nun total de 40 bilhões que também vai na veia, é a folha de pagamento de salários. Entao a empresa que resolver manter empregos, na hora que ela mantem os empregos nós não só complementamos o salário como nos damos o crédito para a folha de pagamento e o dinheiro vai na veia para o trabalhador.

Então tanto o programa trabalhista de complementação salarial quanto o programa de crédito para financiamento da folha, o FOPAS  estão sendo assegurandos. O total é de 200 bilhões de reais, 2,6% do PIB. O presidente assina duas medidas hoje e duas amanha, 2.6% do PIB para a manutenção da saúde preservaçãode vidas e a manutenção dos empregos "

 

AJUDA A EMPRESAS

 

01/04/2020 - Em coletiva de imprensa agora a pouco o governo federal explicou como pretente ajudar as empresas a manter os empregos em plena crise. O governo prometeu publicar medidas provisórias entre hoje e amanhã. Paulo guedes, ministro da economia detalhou duas medidas muito importantes: a primeria é que o governo vai ajudar as empresas a bancar parte da folha salarial quando houver suspenção do contrato de trabalho ou quando houver reduação da jornada.  Além dessa medida, a segunda ação ja havia sido anunciada semana passada que é um empréstimo viabilizado pelo tesouro nacional para que  as pequenas e medias empresas consigam bancara folha de pagamento por 2 meses. 

Segundo informações do próprio governo, na semana passada, a empresa que assim o quisesse deveriam procurar o banco de sua preferencia, para que o empréstimo fosse viabilizado, Quatro detalhes importantes aqui desse empréstimo específico:

O dinheiro do empréstimo cairá direto na conta dos funcionários

O limite será de até 2 salários mínimos por funcionário

Os juros serão de 3,75% ao ano, com carencia de .6 meses para pagar

A empresa não poderá demitir funcionarios pelos 2 meses de folha paga

 

MP DO EMPREGO - O QUE VOCÊ PRECISA SABER

 

03/04/2020 - Medida provisória 936 de 1 de abril de 2020. Essa medida provisória , benefício emergencial de preservação de emprego e renda, que será pago pelo governo ao empregado formal. Ou seja o que tem a carteira assinada em duas hipóteses conforme artigo 5 da mp 936:

1 - Quando houver redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;

2 - Quando houver suspenção temporária do contrato de trabaho.

O objetivo do governo com esse benefício é preservar o maior número possível de postos de trabalho durante e após a crise. Por conta disso a medida provisória 936 preve a possibilidade de acordo entre empregado e empregador para a redução da carga horária e a redução proporcional do salário. Além da suspenção do contrato de trabalho. Em qualquer desses casos a idéia é que o governo entre com um contrapartida financeira para que o empregado não perca renda, ou se vier a perder que perca o mínimo possível. Em outras plavras, os trabalhadores que tiverem os salários reduzidos poderão contar com um benefício por parte do governo federal que complementará de acordo com a proporção que foi reduzida pelo empregador. 

Redução proporcional da jornada de trabalho

Durante o período de estado de calamidade pública o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e saláro dos seus empregados por até 90 dias, observados os seuguintes pontos:

1 - O benefício que o governo disponibilizará para complementar o salário será pago como se paga um seguro desemprego, mas não é um seguro desemprego.Ele usa o valor do seguro desemprego cmo base de cálculo como referência para saber quanto o empregado receberá do governo. Mas não é a mesma coisa que o seguro desemprego. O governo usou um outro nome para evitar confuções, ele chamou de BENEFICIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA. 

2 - A pessoa que recebe esse benefício, diante um acordo celebrado com seu empregador, NÃO PRECISARÁ DEVOLVER ESSE VALOR. Nem a empresa precisará pagar por ele, NÃO É UM EMPRÉSTIMO. Do mesmo modo esse valor NÃO SERÁ DESCONTADO EM UMA EVENTUAL DEMISSÃO NO FUTURO. Caso ocorra a demissão no futuro o trabalhador receberá 100% do seu seguro desemprego, NORMALMENTE. Artigo 5, parágrafo 5 da mp 636: "O recebimento do benefício emergencial de Presevação de emprego e renda não impede a concessão e não altera o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os requisitos previstos  na Lei numero 7998, de 11 de janeiro de 1990, no momento de eventual dispensa." Artigo 6 da mp 636: "O valor do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do artigo 5 da lei 7998, de 1990."

3 - São três hipóteses de redução de jornada de trabalho: 25%, 50% e 70%, Todas essas reduções quando feitas terão a porcentagem exata da redução paga pelo governo ao empregado na mesma proporção relativa ao seguro desemprego o qual aquela pessoa teria direito. Se a pessoa teve 25% da jornada reduzida ela receberá 25% deste benefício que se baseia no valor do seguro desemprego que a pessoa teria direito se fosse demitida. Se for uma redução de 50% a mesma coisa, 70% idem. 

4 - Haverá a preservação do salário hora do trabalho ea pactuação pór acordo individual escrito entre empregador e empregado; E será emcaminhado ao empregado com antecedencia de, no mínimo, dois dias corridos. 

5 - Os pontos anteriores  podem ser postos em prática por acordo individual com as respectivas reduções 25,50 e 70%. Ou por acordo coetivo também desde que o trabalhador possua igual ou inferior a 3135 reais, tres salários mínimos, ou seja portador de diploma de curso superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do regime geral de previdencia social. Para os empregados não enquadrados nesse critério a medidas previstass somente poderaão ser estabelecidas por convenão ou acordo coletivo, ressaltada a redução de 25% e consequentemente 25% do salário que poderá ser pactuado em qualquer hipótese, individualmente. 

Por outro lado a medida provisória preve a possibilidade de SUSPENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO, como pagamento COMPLETO das parcelas do seguro desemprego ao emprgado que tiver ai o seu contrato suspenso. Relembrando ESSE BENEFÍCIO NAO SE CONFUNDE COM O SEGURO DESEMPREGO NORMAL e nem prejudica o seguro desemprego do funcionario em NADA. 

Outra coisa, até para quem não tem direito ao seguro desemprego, quem não cumpriu os requisitos ainda terá direito a esse benefício. Isso vale para todos os empregados celetistas? O parágrafo 1 do artigo 6 é bem claro quanto a isso: "O beneficio emergencial de preservação de emprego e renda será pago ao empregado independentemente do: 1 - CUMPRIMENTO DE QUALQUER PERÍODO AQUISITIVO; 2 - TEMPO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO; 3 - NÚMERO DE SALÁRIO RECEBIDOS.

Isso se aplica a toda e qualquer empresa, toda empresa pode fazer isso? Não, existem limites, que se referem ao faturamento do negócio.Se a empresa fatura até 4,8 milhões de receita bruta anual a suspensão pode ser para todos os empregados da empresa. Empresas que faturam acima desse valor podem fazer a redução de 25, 50 e 70% e podem fazer a suspensão dos contratos. Mas aqui ha uma ressalva: a empresa terá que pagar 30% do salário da folha dos empregados a título indenizatório; Então podera suspender 70% dos seus funcionarios mantendo um pagamento de 30% de natureza indenizatória.

Todos os empregados e todos os empregadores estão incluidos ai nesta medida e o governo federal pagará a complementação seja ela de qualquer porcentagem for. A medida também é validad para EMPREGADOS DOMÉSTICOS.

Implementação 

Isto está previsno no parágrafo 2 do artigo 5 da mp. Vamos la para começar a valer:

1 - O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspenção temporária do conntrato de trabalho, no prazo de 10 dias,contado da data da celebração do acordo. 

2 - A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias contados da data da celebraçãodo acordo,, desde que a celebraçãodo acordo seja informada no prazo a que se refere o incico 1

3 - O Beneficio emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho ede salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. 

O governo que algum tipo de garantia para dar isso tudo? Não pode mandar embora o empregado nesse período pactuado e depois que o trabalho voltar ao normal também não pode mandar embora pelo mesmo período que o acordo vigorou. Então por exemplo se voce fez um acordo de 90 dias com o seu funcionáro e tudo voltar ao normal a empresa nao podera demitir esse funcionáro pelos próximos 90 dias.

E se mesmo assim a empresa resolver demitir um funcionáro nessa situação? Se a demissão for SEM JUSTA CAUSA, o empregador terá que pagar uma INDENIZAÇÃO ADICIONALao funcionário além da recisão comum que todos ja conhecemos. Essa indeização vaira de 50% do salário do empregado até 100% do salário dele. Dependendo do tamanho da redução da jornada de trabalho ou se for o caso de suspenção do contrato.

Reforçado alguns topicos importantes

 - O benefício nao afeta o seguro desemprego dos trabalhadores no futuro

 - Se possível todos os acordos devem ser feitos de maneira individual para dar mais agilidade aos processos

 - A negociação coletiva é importante, porém insuficiente, não dará conta dos mais de 10 milhóes de empresas no pais e 33 milhóes de empregados

 - Atenção especial para as micro e pequenas empresas. Se permite um acordo individual, não é uma imposição, todo trabalhador tem que concordar com os termos propostos pelo empregador

 - O desenho do programa, segundo o governo, foi feito para ser de facil implementação, nã pode ser burocrático, nas palavras do governo. Isso será comunicado entre a empresa e o poder público, mnisterio da economia. E os trabalhadores NÃO PRECISARAM fazer uma solicidtação deste benefício. Então uma relaçao direta entre ministerio da economia e empresa. Recebida a comunicação por parte da empresa seráo processados os depósitos diretamente na conta dos trabalhadores para que não haja ai nenhum intermediário ou outro obstáculo para a operacionalização da ação.

 - O único condicionante dentro desse programa é a manutençao dos empregos. Por exemplo se o trabalhador teve o trabalho suspenso, ele não podera ser demitido nesses dois meses, nem nos dois meses seguintes a retomada do trabalho

Leia também - Limpando o intestino e desintoxicando o organismo em duas semanas

 

AUXILIO EMERGENCIAL DE 600 REAIS - APLICATIVO, CADASTRO, CALENDÁRIO, PAGAMENTO

 

O governo federal vai liberar na próxima terça feira 07/04 um aplicativo para que as pessoas se cadastrem para receber o auxilio emergencial de três meses no valor de 600 reais por pessoa ou 1200 reais por família. O calendário das operações já na próxima sengunda feira 06/04.  O aplicativo do cadastro único estará fora do ar até la. O ministro Onix Lorenzoni que o cadastro do bolsa auxílio para quem não tem cadastro não será feito pelo aplicativo cad único será um outro aplicativo.

Ministro Onix: "Então nós vamos a partir de terça feira, 07/04, haverá um aplicativo que será coordenado pela Caixa Federal. Esse aplicativo que será apresentado provavelmente na segunda feira, porque a partir de terça feira de manhã as pessoas vão poder baixar esse aplicativo no seu celular, ele vai ser supersimplificado, não vai trazer nenhuam taxa ou onus as pessoas e vai permitir ou pela internet ou pelo celular as pessoas possam então fazer o seu cadastramento para permitir que em torno de 48 horas posterior a esse cadastramento, aqueles que cumprirem todos os requisitos que a lei exige, esse recurso estará creditado pela caixa federal, pelo Banco do Brasil ou na rede bancária privada ou então haverá uma autorização de saque que pode ser processado nas lotéricas e nos pretendemos tecnologicamente evoluir também para os caixas eletrônicos. Ou seja, vai ser montada uma rede de proteção para quem mais precisa para que na próxima semana nós possamos então ja começar a :

1 - Ter claramente identificado quem são as pessoas que tem direito segundo a lei e o programa determina.

2 - Aqueles que são os elegíveis nos ja teremos condições, muito provavelmente, de começar os depósitos em contas ainda antes do feriado da páscoa.

Portanto nós queremos trazer uma palava de tranquilidade para as pessoas e dizer que o esforço esta sendo plenoo do governo no sentido de fazer com que essee imortante auxílio, que tem uma importante característica porque ele é um auxílio PARA AS PESSOAS. O auxílio para as empresas, manutnção de emprego, folha de pagamento, o governo esta fazendo, esta cuidando, foi emitida uma MP que faz isso, que terá um gasto de 51 bilhões de reais para fazer esse atendimento, O que nós estamos falando agora, aqui, DE PESSOAS, localizadas em qulquer lugar do Brasil. A rede que estamos montando é de proteção que quer durante tres meses, em carater emergencial poder dar a melhor condição de que as pessoas possam enfrentar e superar o corona virus, Precisamos agora unir a todos, prefeitos,governadores, parlamentares, judiciários, legislativo, poder executivo, porque agora o Brasil esta numa GUERRA contra o coronavírus. E o esforço que estamos fazendo para realizar esses programas eles se assemelham a um esforço de guerra porque o grau de complexidade, o grau de detalhamento que nos temos que ter é gigantesco. Então em cima dos dois pilares, a segurança e o da eficiência nós ja qeremos dar tranquilidade ao taxista, ao vendedor de pipoca, cachorre quente, a diarista de que ela a partir de terça feira tera as condições de fazer o seu cadastramento e garantir que em poucas horas ela vai poder receber esse recurso tão importante para a sua manutenção e manutenção de suas familias."

Quem precisa baixar o aplicativo para fazer o seu cadastramento, são os informais que não estão no cadastro unico, os contriuintes individuais ao INSS e o micro empreendedor individual. Mas mesmo aquele que eventualmente esta cadastrado no cadastro unico, vai ter uma pergunta, ele vai colocar o CPF dele, se ele tiver algum registro o aplicativo ja vai confirmar que ele ja esta na base de dados. O aplicativo vai ser disponibilizado a partir da terça feira e ai nos temos as duas listagens, os elegíveis que ja estao no cadastro unico, isso nos estamos correndo para fazer dento da base de dados do governo para muito provavelmete na terça ou na quarta o presidente pedro e a Caixa vai anunciar um cronograma de pagamentos. Aquele que se cadastra a partir da terça, a partir do momento que chegar a base de dados que deve ser na noite da terça ele tera mais ou menos 48 horas para ele ter confirmado o local ou a conta onde esse recurso será pago.

O cadastro unico, o site sir fora do ar, nos estamos ampliando o atendimento dele, porque ele recebia de 7 a 8000 atendimentos diários, nos ultimos dois dias nos estamos com mais de 300 mil visitantes por isso o sistema caiu. Estamos entao, realocando ele num espaço que não vai haver limites para visitação. Mas ele só estara no ar na segunda feira e as pessoas não precisam ir la no cadastro único. porque a lei estabeleceu e eu estranhei algumas matérias na imprensa, a lei estabeleceu que o cadastro unico esta congelado nodia 20 de março, portanto nao ha necessidade de ninguem se cadastrar no cadastro unico agora. O cadastramento será, volto a frisar, NO APLICATIVO que junto com a Caixa nos vamos ter disponíveis a partir de terça feira de manhã.

Só para deixar claro, são dois grupos de aplicativo. Um é este que estamos lançando em que as pessoas que não estao no cadastro unico, os informais, darão a informação para a Caixa para que possamos montar a base e entender se as pessoas irão ou não, podem ou não podem receber o benerício. Existe um segundo aplicativo, que ja esta pronto e vamos detalhar semana que vem, que é onde vamos realizar o pagamento. Este será de graça. TODOS OS BRASILEIROS terão uma conta DE GRAÇA, Aqueles que não tem ainda terão aberto uma conta de poupança digital de graça. QUALQUER BRSILEIRO QUE TENHA UMA CONTA EM QUALQUER BANCO receberá da CAIXA uma TED, se ele quiser, de graça, Exemplo: tem no banco do brasil, a caixa recebe a informação e passa para o banco do brasil  e o BB realiza o pagamento. Porque isso é importante? Porque reduz, espalha no sistema financeiro, esses pagamentos. Nos estamos fazendo outras parcerias que anunciaremos semana que vem, usaremos as lotéricas também, nos ja fizemos isso no FGTS no saque imediato, então nos não temos uma NOVIDADE OPERACIONAL, o que acontece agora é uma ESCALA MUITO MAIOR e sim essa quetão muito importante do cadastro dos informais, isso sim sera uma novidade. Vamos disponibilizar atendimento para duvidas via telefone, também.Sabemos que quando tudo for anunciado.....TUDO VAI TER QUE ESTAR FUNCIONANDO EM 100%. porque nos teremos toda a rede paralisada porque será DEZENAS DE MILHÕES de acessos poucos minutos depois do nosso anuncio. Por causa disso esse cuidado todo para não sobrecarregar o sistema e as pessoas acabem tendo algum tipo de problema.

A Caixa Economica Federal tem mais de 25000 pontos de venda. E não são as agencias que são a maior capilarização, são 4000 agencias, mas nos temos 13000 lotéricas que abrem inclusive no fim de semana, que abrem até mais tarde. Estao em áreas mais sensíveis do ponto de vista econômico. Por causa disso as lotéricas serão fundamentais como foram no saque imediato. Quando nos pagamos o saque imdiato até 100 reais foi exclusivamente pelas lotéricas, entao este publico muitas vezes será muito, preponderantmente pelas lotéricas, quando não for pelo aplicativo. Reforçando, nós não esperávamos pagar 1/3 das pessoas, ou sem 20 dos 60 milhões do saque imediato de uma maneira automática. Nos esperamos sim, agora realizar milhões de pagamentos com o dinheiro sendo recebido na conta automaticamente. Vamos abrir contas de poupaça especiais, que não existia antes, para o recebimento do benefício. Uma conta GRÁTIS que pode ser movimentada pelo aplicativo, a pessoa não precisa ir a agencia, isso é muito importante. Qual é o maior problema quando se abre uma conta num banco, na caixa? A pessoa tem que ir na agência entao imagine termos milhoes de pessoas indo nas agencias para abrir uma conta?  Conseguimos simplificar muito, basicamente com o CPF, na segunda vamos detalhar mais, mas a abertura dessas contas digitais sao com um MÍNIMO POSSIVEL DE INFORMAÇÃO e isso vai ampliar e acelerar muito o tempo. 

 

RENOVAÇÃO DE CNH E RECURSOS DE MULTA SUSPENSOS

 

Não é uma informação inédita, mas muita gente ainda não esta sabendo dos detalhes. A necessidade de reduzir a circulação de pessoas em espaços públicos e coletivos como forma de conter o avanço do coronavirus levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a anunciar mudanças nos procedimentos realizados pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e pelas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Conforme publicado, no dia 20/03/2020, no Diário Oficial da União, o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020 está suspenso por tempo indeterminado. Isso mesmo! A Renovação da Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 19/02/2020 está suspensa por tempo indeterminado!

E a suspensão não se limita à renovação da Carteira de Motorista... Ela vai além, e inclui também a interrupção dos prazos de recursos de multa. Sim! Os prazos de recursos de multas estão interrompidos. Vejamos mais alguns detalhes da deliberação 185, de 19 de Março:

Art. 3º - Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de: - Defesa da autuação. - Recursos de multa. - Defesa processual. - Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. E ainda tem suspensão dos prazos de fiscalização: Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos: - Para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020. - Relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados. E como citado no início do vídeo... - Para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.

 

GUIA ATUALIZADO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

 

06/04/2020 - Como ja se sabe esta aprovado o auxilio emergencial no valor de 600 reais por mes (ou 1200 por família) por pessoa durante o prazo de três meses. Lei 13982. Com a sansão presidencial vem as providências de regulamentação que vão definir vários detalhes, como o auxílio vai ser pago, quando, etc. Mas ja temos vários desses pontos definidos.

Como será reslizado o pagamento desse dinheiro?

Pela Lei, os pagamentos serão feitos pelos bancos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASE, BNB. Também serão utilizadas as lotéricas. A tendência é que a Caixa Federal e as Lotéricas concentremm os pagamentos.

Quais cadastros o governo vai usar?

O primeiro cadastro a ser utilizado, segundo o governo, sera o Cadastro Unico ou cadastro de outros programas do governo.

E quem não esta cadastrado em nenhum programa, no cadunico, etc?

O cidadão que não esta nos programas do governo e nao esta no Cadúnico não precisa se preocupar. Ele vai póder inserir as informações em um aplicativo disponibilizado pelo governo. Esse aplicativo ja tem data de lançamento amanhã, 07/04/2020.

E para quem é MEI, também precisa se cadastrar?

É recomendavel que o MEI faça o cadastro no aplicativo que o governo vai lançar. Não custa nada fazer esse cadastro e isso diminiu o risco de voce acabar ficando de fora.

Não estou pagando o meu carne do MEI faz alguns meses, isso me impede de receber o auxílio?

A priori não. Nao existe nada na lei condcionando o recebimento do benefício ao pagamento da mensalidade do MEI ou até mesmo a declaração anual ou qualquer outra condicionante específica. A lei só diz que o microempreendedor individual tem direito e ponto final. Mas tem que ver todos os outros requisitos que a lei apresenta. De um modo geral se a pessoa atender os requisitos ela receberá o auxilio emergencial.

Pelo que o governo adiantou haverá um cruzamento de todas as informações sobre as pessoas, incluindo todos os cadastros de registros que o governo tem, etc. E tam´bem pelo que o governo divulgou a idéia é FACILITAR O ACESSO A ESSE RECURSO E NÃO DIFICULTAR. O governo deixou claro que isso é URGENTE para muitas pessoas, enta isso deve começar a ser liberado o quanto antes.

Mas quando vão começar a pagar?

A pressão do governo é gigante. No começo falaram que seria dia 16/04, agora ja falaram nao oficialmente que estão se esforçando para começar a pagar dia 10. Vamos aguardar. O calendário de pagamento oficial deverá ser lançado hoje, 06/04 (mas não foi divulgado !)

Eu não tenho conta em banco, como eu vou receber?

Pelo que esta na lei o recurso será pago pelos bancos federais que vão abrir uma conta digital para quem ainda não tem. A conta será aberta SEM A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS!

Eu recebo bolsa família, como eu fico?

Se você recebe bolsa família você automaticamente vai receber o auxílio emergencial neste período. Caso ele seja maior que o bolsa família. Automaticamente voce vai receber o auxilio emergencial no lugar do bolsa família. Detalhe VOCÊ NÃO PERDE O BOLSA FAMILIA DEPOIS QUE O AUXÍLIO ACABAR. Salvo se asua situação melhorar e voce deixar de ser elegível para o bolsa familia.

Tenho o cartão cidadão, vou conseguir sacar o beneficio com esse cartão?

Provavelmente sim, mas o governo nao confirmou isso, mas de qualquer forma fique tranquilo, o banco vai achar um modo de viabilizar esse pagamento. Caso, claro ,que voce cumpra os requisitos da lei e esteja devidamente cadastrado, então preocupe-se com o cadastro!

Estou recebendo o seguro desemprego, tenho direito ao beneficio?

Não. Isso esta muito claro na lei, do mesmo modo se voce recebe qulaquer outro auxilio do governo também nao terá direito a receber o auxílio. Exceto o bolsa familia.

Tenho emprego formal com carteira assinada ou sou servidor público eu tenho direito?

Não. A lei é muito clara nesse sentido. Quem tem carteira assinada ou é servidor publico ESTÁ FORA!

Eu sou motorista de taxi, de aplicativo, dentista e um monte deoutras profissões autonomas.... eu tenho direito a esse benefício?

Vai depender muito do preenchimento dos requisitos que estão na lei. O que pode dar mais problema no caso é o da RENDA. Pela lei a renda percapta, por pessoa, na familia tem que ser no máximo meio salári mínimo ou a renda total da familia, tres salarios mínimos. Isso também significa que se na sua familia o seu marido trabalha e tem carteira assinada ganhando menos de tres salarios minimos, voce pode ter direito mesmo o seu marido tendo carteira assinada desde que cumpra os requiitos.

REQUSITOS CONFIRMADOS NA LEI (HOUVE PEQUENAS MUDANÇAS ATENÇÃO)

Para ter acesso ao auxilio emergencial a pessoa deve cumprir ao mesmo tempo os seguites requsitos:

- SER MAIOR DE 18 ANOS

- NAO TER EMPREGO FORMAL ATIVO

- NAO SER TITULAR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU ASSISTENCIAL OU BENEFICIO DO SEGURO DESEMPREGO OU DE PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RENDA FEDERAL, COM EXCEÇÃO DO BOLSA FAMILIA

- RENDA FAMILIAR PER CAPTA DE ATÉ 1/2 MEIO SALARIO MINIMO OU RENDA FAMILIAR MENSAL TOTAL SEJA DE ATÉ 3 SALÁRIOS MINIMOS

- QUE, NO ANO DE 2018 NAO TENHA RECEBIDO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ACIMA DE R$ 28.559,70

Esses são os requisitos OBRIGATÓRIOS !!!!

Agora vamos ver os requisitos ALTERNATIVOS, ou seja, deles você só precisa cumprir UM REQUISITO! Sao eles:

- SER MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

- SER CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

- SER TRABALHADOR INFORMAL, SEJA EMPREGADO, AUTÔNOMO OU DESEMPREGADO, DE QUALQUER NATUREZA INCLUSIVE O INERMITENTE INATIVO.

Detalhes importantes que também estão na lei

- O recebimento do auxílio emergencial será limitado a 2 MEMBROS DA MESMA FAMILIA.

- A mulher provedora da familia monoparental receberá DUAS COTAS DO AUXÍLIO, 1200 REAIS!

- As condições derenda familiar per capita e total de que se trata o caput será verificadas atraves do cadúnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio e autodeclaração, para os não inscritos por meio de plataforma digital.

- A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais individuos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores num mesmo domicílio.

- O INSS está autorizado a antecipar o valor do auxílio aos requerentes do benefício de prestação continuada durante o período de 3 meses ou até a aplicação pelo INSS do instrumento e avaliação da pessoa com deficiência, o que ocorrer primeiro. Se, depois disso, for reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao benefício de prestação continuada, seu valor será devido a partir da data do requerimento , deduzindo-se os pagamentos efetuados do auxílio emergencial.

- O INSS também esta autorizado a antecipar um salario minimo mensal para os requerentes do beneficio do auxilio doença durante o periodo de tres meses ou até a realização de pericia médica pela pericia medica federal, o que ocorrer primeiro. So que neste caso a antecipação desse recurso esta condicionada a dois requisitos: 1 - O cumprimento da carancia exigida para a concessão do benefício de auxilio doença; 2 - Apresentação do atestado médico cujos requisitos e forma de análise serao estabelecidos em ato conjunto da secretaria especial de previdencia e trabalho do ministerio da economia e do INSS.

 

TUTORIAL DE COMO RECEBER O AUXCILIO EMERGENCIAL

 

07/04/2020 -A Caixa Econômica Federal acaba de lançar um site para cadastro para a solicitação do auxilio emergencia de 600 reais por pessoa ou 1200 reais por familia. PARA FAZER A SUA SOLICITAÇÃO ACESSE:

https://auxilio.caixa.gov.br/

Agora vamos as telas que voce vai encontra nesse processo:

tela1

A tela inicial que voce vai encontrar é essa (acima) ai você clica direto naquele botão laranja REALIZE A SUA SOLICITAÇÃO.

tela2

A tela seguinte é essa ai (acima) onde voce vai verificar que preenche todos os requisitos e no final, vendo que preenche todos os requisitos, marcar os dois quadrados logo a baixo, um diz DECLARO QU ELI E TINHA CIENCIA QUE ME ENQUADRO EM TODOAS AS CONDIÇÕES ACIMA e o outro quadrado que diz AUTORIZO O ACESSO E USO DOS MEUS DADOS PARA VALIDAR AS INFORMAÇÕES ACIMA. e logo abaixo disso clique em TENHO OS REQUISITOS QUERO CONTINUAR.

tela3

A tela tres é essa (acima) que vai pedir o seu nome, o seu cpf, a sua data de nascimento e o nome da mãe. Preencha, clique em VOCEI NAO É UM ROBO e clieque em continuar.

tela4

A tela quatro é esta *(acima) a tela do celular, pede as informações do seu celuar e provavlemente vai ser pelo celular que voce vai voltar a este sistema de cadastro e acompanhar para verse o o seu auxilio saiu se foi liberado ou nao.

tela5

A tela 5 é esta (acima) que é a tela de validação do código, onde voce vai digitar o codigo recebido no seu celular.

tela6

A tela 6 e éssa (acima) onde voce vai falar mais sobre a sua renda

tela7A tela 7 é essa, a tela da composição familiar. Voce vai lançar a quantidade de membros da familia, incluindo voce. Depois vai ter um espaço logo abaixo para voce cadastrar todos os membros de sua familia.

tela8Na tela 8 acima voce vai esclher se quer receber em uma conta corrente ja existente ou se voce quer abrir uma conta para receber.

tela9

Na tela 9 vai aparecer um resujo de tudo que voce fez, inclusive podendo corrigir alguma coisa. Voce verificou tudo, tudo certo, la no final clique em CONCLUIR A SUA SOLICITAÇÃO. Ao clicar aparece outra dela de confirmaçao da solicitação feita. Ai é so aguardar e acompanhar o andamento pela pagina. Ai voce acessa novamente pela pagina inicial https://auxilio.caixa.gov.br/ e para acompanhar clique em ACOMPANHE A SUA SOLICITAÇÃO.

 

MAIS QUESTÕES IMPORTANTES, QUESTIONAMENTOS E PROBLEMAS OCORRIDOS QUANTO AO AUXILIO EMERGENCIAL, CADASTRO, ETC

 

Primeira Parcela do pagamento do auxilo emergencial

Pessoas que estão no CADASTRO ÚNICO, mas não recebem bolsa família. E essas pessoas tem que ter uma conta na caixa ou no Banco do Brasil , essas pessoas vão receber a partir de quinta feira dia 9. As pessoas que estão no CADASRO UNICO, não recebem bolsa família e nao tem conta na Caixa Federal ou no Banco do Brasil, essas pessoas vão receber a partir de terça feira, dia 14/04 (dependendo de quando foi feito o cadastro no aplicativo, pode ser depois do dia 14 no caso), junto com os trabalhadores informais que não estao no cadastro unico, que se cadastraram pelo aplicativo. Quem tem o bolsa famiília vai ser nos ultimos 10 dias úteis do mês de abril, seguindo normalmente o calendário do bolsa familia. O que muda é o valor, ex antes era 130 reais, agora será 600 reais!

Segunda Parcela do pagamento do auxlio emergencial

A segunda parcela acontece para todo mundo ainda em abril, menos para o pessoal do bolsa familia. Atenção aqui, NÃO SÃO TRÊS MESES DE AUXÍLIO SÃO TRÊS PARCELAS ! As duas primeira parcelas vem no mes de abril, uma na metade e outra no final do mês de abril. E a terceira parcela virá, claro em maio. Em junho, a princcipio, nao virá nada, a não ser para o pessoal do bolsa familia, que receberá pelo seu calendário normal. A segunda parcela, para quem estava no cadastro unico e não recebe bolsa família, vão receber entre dia 27 e 30 de abril ainda. E os beneficiarios do bolsa familia vão receber a segunda parcela nos 10 ultimos dias de maio.

Terceira Parcela do pagamento do auxilio emergencial

Todo mundo vai receber na mesma epoca, o pesoal do cadastro unico, que nao recebe bolsa familia, os informais, os inscritos no novo aplicativo. todo mundo recebe entre o dia 26 e 29 de maio.

Na hora do cadastro no apllicatvo ou no site aparece que o CPF esta irregular

Você terá que rebularizar o seu CPF. Voce vai no site da receita federal e tente resolver por la. Logo que voce entre na pagina principal da receita vai estar la um botão grande quadrado em azul, escrito CPF em branco. Clique ali.

Eu sou MEI, preciso me cadastrar?

Sim. Precisa se cadastrar pelo aplicativo.

Eu nao teho conta bancária, como vou receber?

A Caixa lançou um aplicativo chamado CAIXATEM, a pessoa se cadastra e tem acesso a uma poupança digital da caixa. Ai a pessoa recbera diretamento por lá. No aplictivo CAIXA AUXLIO EBERGENCIAl vai aparecer uma opção peguntando que voce ja tem conta em algum banco ou não tem conta, ai voce segue as instruções. Outra situação voce tem cadastro unico, nao recebe bolsa familia, so que NAO TEM CONTA.... novamente o governo lançou outro aplicativo chamado CAIXATEM, justamente para as pessoas que não tem conta bancária fazerem um cadastro e terem acesso a uma poupança digital da caixa e poder receber esse pagamento. Essa conta não tem como sacar o dinheiro, ela é totalmente digital,portanto voce podera fazer pagamentos on-line atraves dessa conta e você também consegue transferir o seu beneficio para QUALQUER OUTRA CONTA BANCÁRIA. Se voce ja tiver uma conta na Caixa ou BB, o governo deve rastrear por cpf e depositar direto.

 

MEU PEDIDO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL AINDA ESTA EM ANALISE O QUE FAÇO??

 

Com o pedido feito voce acompanha a sua solicitação pelo aplicativo ou pelo site: auxilio.caixa.gov.br Basta clicar em "Acompanhe a sua solicitação" voce preenche o seu CPF. Logo abaixo esta um campo onde voce deve colocar o número que voce receberá via sms no ceular. Voce clica em contiuar, em questão de segundos voce recebe o numero no celular. Digita entao no campo especifico e ai vai para a tela dizendo em que situação esta o seu pedido, se esta em analise, se foi aceio, se na foi aceito, etc. Caso o CPF nao esteja regular na Receita Federal, o aplicativo informa a ecessidade de regularização no site: receita.economia.gov.br

Clicando nesse site da receita vai aparecer logo de cara essa tela:

cpfcor1

Voce clica direto no vermelho ali e vai aparecer uma nota de esclarecimento da receita sobre o problema.

Como usar a conta digital da CAIXA?

Para quem nao tem conta em banco a Caixa criou 30 milhões de contas poupança digitais. A movimentação da conta é apenas virtual, não há emissão de cartão físico. Para abrir a conta não é preciso apresetação de documentos e não haverá cobrança de tarifas de manutenção. Para criar uma conta é preciso baixar o aplicativo CAIXA TEM.Não há cobrança nenhuma.

Pedido EM ANÁLISE

O governo esta analisando o seu pedido, esta analisando os dados para ver se cumprem os critérios para a obtenção do beneficio. O simples fato de ter solicidtado o beneficio pelo aplicativo ou pelo site não garante o recebimento ! O PRAZO É DE 5 DIAS PARA A RESPOSTA. Quem ja tinha o cadastro unico NÃO PRECISA fazer essa solicitação via aplicativo ou site.

Ja tinha Cadastro unico e não sabia

Tem que aguardar pois o governo ja vei esta analisando todos os que ja tinham. Se as suas informações do cadúnico estavam desatualizadas, no momento, só resta aguardar. O governo deve abrir essa possiblidade e o pagamento saira em até 5 dias se você cumprir os requisitos.

 

URGENTE !!!! NOVO AUXÍLIO DE R$ 1.045,00 ACABA DE SER LIBERADO

 

10/04/2020 - PORTARIA CONJUNTA 9381 DE 063/04/2020. Essa portaria disciplina a antecpação de um salário minimo, 1045 reais, ao requerente de AUXÍLIO DOENÇA. Muitos estão solicitando os 600 reais e poderão nao ter direito, mas podem estar doentes nesse período, sendo impedido de trabalhar por doença, estar acometido pela própria pandemia, então podem solicitar esse beneficio. Bastando ter um atestado médico. O próprio afastamento pelo COVID 19 ele requer um afastamento maior por conta do isolamento social. Então basta voce passar no médico pegar o atestado e vai fazer a solicitação.

Então voce que vinha pagando o INSS ou voce que estava a menos de um ano sem pagar o INSS, tem no mínimo na sua vida 12 contribuições ja com o INSS, VOCE PODE ter direito a esse beneficio ao invés dos 600 reais. E voce pode solicitar esse porque um vai invalidar o outro. Se voce ficar jus a esse , estiver doente, incapacitado, esse claro, é mais vantajoso.

O Atestado médico

O atestado deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aaplicativo MEU INSS, mediante declaração de responsabilidade pelo documento e deve obervar cumulativamente os seguintes requisitos:

- ESTAR LEGÍVEL E SEM RASURAS

- CONTER A ASSINATURA DO PROFISSIONAL, DO MÉDICO, E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO COM REGISTRO DO CRM

- CONTER AS INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA OU O CID CODIGO INTERNACIONAL DA DOENÇA

- CONTER O PRAZO NECESSÁRIO DE REPOUSO, AINDA QUE VOCE NÃO ESTEJA TRABALHANDO, SÓ PELO FATO DE VOCE ESTAR IMPEDIDO DE TRABALHAR POR ESTAR ACOMEDIDO DE UMA DOENÇA.

Só isso ja vai te garantir esse beneficio. O atestado vai passar por uma anãlise preliminar para ver se cumpre os requisitos. A questão de voce precisar ou não desse afastamento vai ser virificada depois, o governo ja vai antecipar o dinheiro para você. Atestado falso ou com informações falsas configura crime de falsidade documental e fica sujeito as sanções legais.

 

LEIA MAIS DETALHES IMPORTANTES NA PORTARIA - http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-9.381-de-6-de-abril-de-2020-251490475

SITE DO INSS - https://meuinss.gov.br

 

AUXILIO EMERGENCIAL DE 600 REAIS, AINDA NÃO RECEBI, POR QUÊ?

 

11/04/2020 - Algumas pessoas ja começaram a receber o auxílio na quinta feira, dia 09/06. Até o momento o auxílio só saiu para um grupo de pessoas: AQUELAS QUE ESTAVAM NO CADASTRO ÚNICO MAS NÃO RECEBEM BOLSA FAMÍLIA. Cumpriram todos os requsitos e tem conta na Caixa Federal ou Banco do Brasil. Só quem estava nessa situação recebeu até o momento. Então veja:

VOCÊ CUMPRE OS REQUISITOS DA LEI?

VOCÊ ESTA NO CADASTRO ÚNICO, MAS NÃO RECEBE BOLSA FAMÍLIA?

VOCÊ TEM CONTA NO BANCO DO BRASIL OU CAIXA FEDERAL?

Se a sua resposta for SIM pra todos esses questionamentos, Você ja deve ter recebido o benefício. Verifique na sua conta. 

Mas eu nao estou nessa situação, quando vou receber a primeira parcela? Como vou receber se eu não tenho conta na caixa nem no Banco do Brasil?

Vamos por partes.

1 - VOCÊ RECEBE BOLSA FAMÍLIA, JA RECEBE. Você receberá o auxílio emergencial NA MESMA DATA em que você ja recebe o bolsa familia, Isso claro se o seu auxílo FOR MAIOR do que o valor que voce ja recebe de bolsa família. 

2 - CASO VOCÊ ESTEJA NO CADASTRO ÚNICO MAS NÃO TEM A CONTA NA CAIXA NEM NO BANCO DO BRASIL. Você nao recebeu ainda, CALMA. A previsão para o seu caso é para o pagamenteo sair a partir de terça feira, 14/04. Como você não tem conta AQUI UM DETALHE IMPORTANTE: VOCÊ VAI RECEBER O DINHEIRO EM UMA CONTA DIGITAL QUE A CAIXA VAI ABRIR NO SEU NOME. E você terá acesso a essa conta pelo aplicativo CAIXA TEM. 

3 - VOCÊ NAO ESTÁ NO CADASTRO ÚNICO, FEZ O CADASTRO PELO APLICATIVO OU PELO SITE. Para quem não estava no cadastro unico e fez a sua inscrição pelo site da caixa ou pelo aplicativo O PRAZO PARA RECEBER É DE 5 DIAS UTEIS APOS FEITA A INSCRIÇÃO.  Veja bem, DIAS ÚTEIS, ou seja não conta sabado, nem domindo e nem A SEXTA FEIRA SANTA, por ser feriado. Ex: Se você se inscreveu na quarta, dia 8, o prazo para o governo te pagar é até o dia 16 DE ABRIL !!!Veja então QUANDO VOCE FEZ A INSCRIÇÃO!!!

4 - EU NÃO TENHO CONTA EM BANCO, COMO EU VOU RECEBER? 

Se você fez o cadastro e não tem conta em banco, VOCE VAI RECEBER O DINHEIRO EM UMA CONTA DIGITAL ABERTA PELA CAIXA EM SEU NOME, SEM CUSTO NENHUM NEM TAXAS.Para ter acesso ao recurso voce vai ter que acessar a sua conta digital PELO APLICATIVO CAIXA TEM !!!

5 - FIZ O CADASTRO ERRADO E AI? 

Não há mais como modificar nada na sua inscrição ja feita. Mas mesmo cometendo algum erro voce pode acabar recebendo o auxílio. Se voce NÃO RECEBER E PARA TODOS OS CASOS EM QUE O AUXILIO FOR NEGADO, se espera que o governo abra periodo para recurso ou recadastramento depois que passar essa primeira fase de pagamento. Vamos aguardar,

DETALHE IMPORTANTE para quem for receber pelo aplicativo CAIXA TEM, as pessoas que receberao o crédito pela conta digital poderão efetuar transferencias ilimitadas entre contas da caixa ou realizar tres transferencias para outros bancos pelos próximos 90 dias. Poderá pagar boletos, contas de água, luz, telefone, entre outras coiss pelo aplicativo. 

SE QUISER SACAR O DINHEIRO terá que aguardar o calendário de saques que ainda não foi divulgado.

 

NÃO RECEBI AINDA O AUXILIO EMERGENCIAL 600 REAIS

 

13/042/2020 - É nessa semana que as pessoas vao começar a receber o auxilio ou ter o pedido negado por não ter um ou mais requisitos legais. Algumas pessoas começaram a receber semana passada na quinta feira. O processo de pagamento deve ter começado hoje, dia 13, entao se voce tem conta na caixa ou no banco do brasil e estava cadastrada no cadúnico e cumpriu os requisitos legais, verifique a sua conta bancária hoje ao longo do dia. Essa semana é muito importante porque é nela que a grande maioira dos elegíveis vão começar a receber o benefício conforme o calendário divulgado pelo governo.

Muita gente que ja deveria ter recebido ainda não recebeu. Muita gente que esta no cadúnico, nao recebe bolsa família, cumpre os requistos legais, tem coonta na caixa ou no banco do Brasil, e mesmo assim nao recebeu nada ainda. Depois de algumas horas uma fração desse pessoal verificou novamente a conta bancária e encontrou o auxílio lá. Mas realmente uma grande quantidade dessas pessoas não tinham recebido ainda. Mas analisando com mais atenção o calendário se verifica que esse grupo recebe A PARTIR DO DIA 09/04 !!!

Depois desse grupo os próximos a receberem serao aqueles que cumprem os critérios da lei, estão no cadúnico, náo recebem bolsa familia, mas nao tem conta nem na caixa nem no Banco do Brasil. Esse grupo específico receberá a partir do dia 14. E o pessoal que não estava no cadúnico e teve que fazer o cadastro na semana passada pelo site ou aplicativo, esse grupo espera-se que vai receber a partir de segunda até sexta feira DESTA SEMANA, caso o cadastro tenho ocorrido entre os dias 7 e 10 de abril. E o grupo que recebe bolsa familia, vai receber no período normal do pagamento do bolsa familia, recebendo o que for maior, o auxilio ou o bolsa familia. Caso alguma pessoa fique de fora e nao receba o auxílio quando era elegível, esperamos que o governo após esse periodo de pagamento, abra algum prazo para recurso ou para recadastramento.

 

CPF IRREGULAR COMO RESOLVER - AUXILIO EMERGENCIAL

 

14/04/2020 - No último sábado dia 11/04, a Receita Federal informou através de nota oficial publicada no site da receita que havia fnalizado o processamento de CPFs com pendencias de natureza eleitoral nas bases administradas pela própria receita. Ou seja, quem não estava conseguindo se cadastrar para receber o auxílio emergencial por conta de problemas com o CPF, agora poderá fazer o cadastro novamente sem maiores problemas. Mas existe um alerta na nota da receita, gradativamente essas alterações estão sendo consimidas pelos sistemas da Caixa e da Dataprev para fins do cadastro no auxilio emergencial. Cerca de 11 milhões de CPFs que estavam irregulares com pendencias na justiça eleitoral foram regularizados, embora nem todos os casos sejam de contribuintes que irão se encaixar nas regraa pára receber o auxílio emergencial.

Muita Atenção ! Em outra nota divulgada no mesmo dia pela Receta Federal, a receita orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo de cadastro da Caixa em DIFERENTES PERÍODOS DO DIA, buscando o seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível NA PRIMEIRA TENTATIVA. A Caixa e a DATAPREE ainda estão processando os dados recebidos pela receita. Se mesmo assim persistir a impossiblidade de habilitação ao auxílio por conta de pendencia no CPF o cidadão deve:

- Verificar se o seu CPF se encontra em situação regular por meio da consulta ao site da receita federal : https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

- Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada ou pelo aplicativo da caixa auxilio emergencial NÃO DEVE ESTAR RELACIONADA A RECEITA FEDERAL ! Talvez seja uma questão la de atualização por conta da caixa, aié uma questão de tentar outras vezes.

- É preciso que o cidadão verifique no ato de preenchimento do aplicativo caixa auxilio emergencial, se o NOME DO CIDADÃO E A SUA DATA DE NASCIMENTO, entre outros dados, coincidem com os dados constantes na BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL

- Caso o cidadão confirme que tenha necessidade de regularização de dados do CPF, na tem outro jeito, o CPF esta realmente irregular, ele poderá fazer a regularização ON LINE E GRATUITA ATRAVÉS DO SITE DA RECEITA FEDERAL pelas seguintes opções: 1 - Preferencialmente pelo formulário eletrônico, na parte de "alteração de dados cadastrais" no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp Ou ainda pelo chat da receita.

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site o atendimento poderá ser efetuado via email corporativo da receita federal ou presensialmente em uma das unidades da receita. Tendo em vista a pandemia, o momento em que estamos vivendo a receita informou que o atendimento presencial nas unidades esta sendo realizado de forma exepcional, basicamente não esta dando pra atender todos.No caso do email corporativo o cidadão devera enviar o eamil de acordo com o seu estado de jurisdição conforme tabela abaixo:

Tabela de Jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
5ª Região Fiscal (BA e SE) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
6ª Região Fiscal (MG) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
7ª Região Fiscal (ES e RJ) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
8ª Região Fiscal (SP) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
9ª Região Fiscal (PR e SC) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
10ª Região Fiscal (RS) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

600 REAIS AUXÍLIO EMERGENCIAL CALENDÁRIO DE PAGAMENTO COMPLETO

 

14/04/2020 - Temos agora o calendário completo e detalhado do pagamento do auxílio emergencial dividido pelos grupos de pessoas incluindo detalhes de como serão pagas a segunda e a terceira prestações. Basicamente para a primeira prestação o pagamento será feito, dividido em 3 grandes grupos de pessoas:

1 - PESSOAS QUE JA RECEBEM O BOLSA FAMÍLIA

2 - PESSOAS JA INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO QUE NÃO RECEBEM O BOLSA FAMILIA E MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA

3 - PESSOAS QUE SE INSCREVERAM PARA RECEBER O AUXILI EMERGENCIAL ATRAVÉS DO APLICATIVO OU PELO SITE DO PROGRAMA, QUE É HOSPEDADO DENTRO DO SITE DA CAIXA

Detalhes e datas especificas de pagamento de cada um desses grupos

O primeiro grupo de pessoas, PESSOAS QUE RECEBEM O BOLSA FAMÍLIA, receberão SEMPRE NA MESMA DATA QUE JA RECEBEM O BOLSA FAMILIA. Recebendo o que for maior, OU O BOLSA OU O AUXILIO EMERGENCIAL.

O segundo grupo, INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO QUE NAO RECEBEM BOLSA E SÃO MULHERES CHEFES DE FAMILIA, começou a receber semana passada e continuara a receber ao longo dessa semana, a previsão é que grande parte dos pagamentos seja feita AINDA HOJE !!!! A previsão específica de pagamento para este grupo, para hoje esta distrubida assim:

- 273.178 pessoas possuem conta no Banco do Brasil

- 557.835 pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da caisa federal a partir do meio dia de hoje, 14/04 !

- Amanhã, dia 15/04, 1.635.291 pessoas nascimdas em fevereiro , março e abril, que receberão via poupança digital da caixa.

- Na quinta feira, 16/04. 2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho e julho, receberão pela poupança digital da caixa.

- Na sexta feira, 17/04, 1.958.268 pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro, receberão via poupança digital na caixa federal. Para acesssar essas contas digitais da caixa é preciso ter um aplicativo.....CAIXA TEM !!!

O terceiro grupo de pessoas que nao estavam no cadastro unico e se cadastraram pelo aplicativo ou pelo site da caixa para receber o auxilio. Para esses trabalhadores que se cadastraram assm e cumprpem todos os requisitos necessários, OS VALORES COMEÇARAM A SER PAGOS NA QUINTA FEIRA, 16/04. Serã pagos na conta indicada ou em conta poupança digital aberta na caixa federal. Quem for receber via POUPAÇA DIGITAL da Caixa, só poderá sacar o dinheiro a partir DO DIA 27/04, MAS PODE PAGAR CONTAS OU FAZER TRANSFERÊNCIAS DO DINHEIRO PARA OUTRA CONTA. Se mesmo assim a pessoa optar pelo saque o calendário de saque esta assim definido:

- 27/04 podem sacar as pessoas nascidas em JANEIRO E FEVEREIRO
- 28/04 podem sacar as pessoas nascidas em MARÇO E ABRIL
- 29/04 podem sacar as pessoas nascidas em MAIO E JUNHO
- 30/04 podem sacar as pessoas nascidas me JULHO E AGOSTO
- 04/05 podem sacar as pessoas nascidas em SETEMBRO E OUTUBRO
- 05/05 podem sacar as pessoas nascidas em NOVEMBRO E DEZEMBRO

Pagamentos da segunda e terceira prestações do auxilio

A segunda parcela será paga do seguinte modo:

- 27/04 nascidos em JANEIRO A MARÇO
- 28/04 nascidos em ABRIL A JUNHO
- 29/04 nascidos em JULHO A SETEMBRO
- 30/04 nascidos em OUTUBRO A DEZEMBRO

A terceira parcela será paga assim:

- 26/05 nascidos em JANEIRO A MARÇO
- 27/04 nascidos em ABRIL A JUNHO
- 28/04 nascidos em JULHO A SETEMBRO
- 29/04 nascidos em OUTUBRO A DEZEMBRO

 

 

MP 936 BENEFICIO EMERGENCIAL MP DO EMPREGO ATUALIZAÇÃO

 

15/04/2020 - Informações essenciais para quem tem uma empresa ou para quem tem um emprego formal com carteria assinada. Muito úteis também para contadores. No inicio dessa semana o governo federal anunciou que havia conseguido preservar mais de 1 milhão de empregos através da medida provisória 936. A medida visa garantir empregos e recompor parte da renda de funcionários celetistas que tiveram os seus contratos de trabalho suspensos ou suas jornadas de trabalho reduzidas.

A novidade agora é site do governo que permite agora repassar, transmitir as informações do ministério da economia. Para as empresas que tiverem o interesse de manter os seus funcionários, aqui está o link direto para o site específico do governo: https://servicos.mte.gov.br/bem/ O site permite o envio de dados por tres tipos de empregador: EMPRESAS, EMPREGADORES DE PESSOA FÍSICA QUE EXERCEM ATIVIDADES ECONOMICAS, EMPREGADORES DOMÉSTICOS. Apesar de ja ser possível enviar os dados o programa ainda precisa de uma regulamentação específica para dar maior segurança ao mesmo, tem algumas questões que ainda não foram resolvidas.

 

600 REAIS AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA QUEM AINDA NÃO RECEBEU QUANDO SERÁ PAGO

 

16/04/2020 - O presidente da Caixa Federa, ontem em entrevista, deu detalhes de quando finalmente os pagamentos do auxilio emergencial serão liberados para quem ainda esta em análise caso o pedido seja aprovado. Pessoas que fizeram o cadastro pelo site da caixa ou pelo aplicativo do auxílio emergencial. Aqui falamos do informal, do desempregado, do autonomo e do MEI. Então, esse grupo começa a receber na sexta feira, 17/04, e nesse primeiro lote estão 9 milhóes de pessoas. Os pagamentos continuarao no sábado, no domingo, na segunda e na terça.

As pessoas que estão no cadastro único e ainda nao receberam. Até sexta feira, segundo o presidente da caixa, todas as pessoas que ainda não receberam, que estão no cadastro unico, não recebem bolsa familia, preenchem todos os requisitos para receber o auxílio, receberão 100%.

Uma questão interessante: uma mulher que tem bolsa familia e tem o CPF DO MARIDO vinculado a bolsa, como o marido receberia ja que os CPFs estão vinculados? Segundo o presidente da caixa: "Isso é exatamente, a gente só faz o pagamento de uma pessoa por bolsa familia. Se tem o beneficio de 600, 1200 ou 1800 uma pessoa vai receber pela familia. Nesse caso exposto ele vai receber junto com a esposa, na conta da esposa."

 

AUXÍLIO EMERGENCIAL, COMO RECEBER, O QUE FAZER EM CADA CASO

 

20/04/2020 - 1) Fui aprovado, mas não consigo ver a grana na conta pelo app "Caixa Tem" - O aplicativo Caixa Tem apresenta vários problemas. O próprio presidente da Caixa admitiu que os problemas podem ocorrer por conta do grande número de pessoas tentando acessar, etc. Uma dica interessante aqui.....TENTE ACESSAR O APLICATIVO CAIXA TEM DE MADRUGADA, quando menos pessoas estão acessando simultaneamente. Outro ponto, não oficial, muitas pessoas estavam tendo sucesso ao aplicativo Caixa Tem na visualização do saldo e até no manuseio dos recursos quando faziam O ACESSO AO APLICATIVO USANDO A REDE 3G OU 4G DO CELULAR ! Com o wi-fi de casa, segundo essas pessoas, esta bem mais difícil. Pode ser uma questão das redes, da sua conexçao.

2) Fui aprovado, mas não recebi ainda na conta cadastrada - O governo esta depositando os valores dia a dia, milhóes de depósitos todos os dias. O jeito aqui realmente parece ser esperar. Se passar muito tempo e o dinheiro não cair na sua conta, preste atenção, verifique se o governo nao criou uma conta digital para você também. Há relatos de pessoas que tinham conta, nao receberam o dinheiro e acabaram recebendo numa conta digital aberta para elas. Pessoas que ja estavam no cadastro unico, não recebem bolsa familia e que ja possuiam conta na caixa ou no Banco do Brasil, acabaram recebendo numa conta digital criado pelo governo. Então ao custa dar uma olhada no CAIXA TEM para ver se não está la.

3) Pernmaneço "em análise" - Inicialmente a caixa tinha dito que o prazo seria de 5 dias úteis para dar uma resposta para as pessoas. Para a imensa maioria das pessoas esse prazo ja passou ha muito tempo. Muita gente reclamando disso, então, a Caixa informou que o prazo de 5 dias é uma "estimativa" para análise e que a pessoa devia aguardar e continuar cosultando o aplicativo ou o site. O ministro Onix revelou em coletiva de imprensa que o processo de pagamento do auxílio emergencial é complexo, dificil, envolve muita gente e tem sido conduzido com a maxima eficiencia e transparencia. Ele nao admitiu o atraso, mas este não tem como negar É FATO. Por outro lado o numero de pessoas atingidas pelo beneficio nao para de crescer, podendo chegar a 50 milhóes de pessoas. O congresso deve aprovar uma nova lei apliando ainda mais o número de pessoas beneficiadas. A grande maioria das pessoas que estão em análise hoje e que solicitaram o auxílio la na prmeira semana, essas pessoas devem receber essa semana agora, a partir de hoje, 20/04 ! O governo esta contingenciando os recursos e pagando esses milhões de pessoas, pouco a pouco. Hoje mesmo serão mais de 4 mihões de pessoas sendo pagas.

4) Reprovados - se você foi reprovado e tem direito ao auxílio, é importante PERSISTIR. O goveno ja deixou claro que que será permitido a atualização dos dados cadastrais das pessoas no cadastro único para quem ja estava lá e mais do que isto, também sera possivel atualizar os dados no cadastro pelo aplicativo e no site do auxilio emergencial. Então que tiver preencido errado ou tiver o pedido reprovado poderá voltar la e editar as informações e submete-las a uma nova análise.

 

600 REAIS AUXÍLIO. EM ANÁLISE, COM PENDÊNCIAS, REPROVADOS , CALENDARIO DE PAGAMENTO MUDOU !!!

 

20/04/2020 - Muita gente em análise ainda e agora começaram a surgir as primeiras pessoas que estaão com pendencias ou reprovadas para receber o auxílio.

Quem esta com pendencias ou foi reprovado poderá editar o cadastro e submeter as informações a uma nova análise. São mais de 12 milhões de pessoas nessa situação.

Existem milhõesde pessoas em análise e o governo vao pagar todas ao longo DESTA SEMANA.

Pessoas que estavam como CPF irregular por conta de questões eleitorais agora podem solicitar o auxílio pela internet sem maioresproblemas. As pessoas podem ter restrições no seu cpf e na primeira semana tinham. O governo conversou com a receita federal e esta fez uma limpeza, ou seja, ela transferiu para algums meses a frente a questão que envolve o não ter votado nas ultimas eleiçoes. Esta situação bloqueia o cpf. Ela abriu mais prazo para que as pessoas possam regularizar, não bloqueando o cpf agora. As pessoas tem então que entrar de novo no aplicativo e se recadastrar, quem não recebeu por esse problema. Pode ter ocorrido porem outro problema na receita, então ela atendendo um pedido do governo, abriu a possibilidade pela internet das pessoas entrarem, totalmente gratis, e atualizarem o seu cpf. E se a pessoa ainda tem dificuldades ela pode ir numa agencia dos correios, paga 7 reais, e ali faz o que ela quiser, ela altera, atualiza, etc.

Calendário alterado

O calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial foi ADIANTADO, começando a ser paga a partir do dia 23/04 e não mais a partir do dia 27/04 !!! Ficando assm?

- 23/04 QUINTA FEIRA - NASCIDOS EM JANEIRO E FEVEREIRO
- 24/04 SEXTA FEIRA - NASCIOOS EM MARÇO E ABRIL
- 25/04 SÁBADO - NASCIDOS EM MAIO E JUNHO
- 26/04 DOMINGO - NASCIDOS EM JULHO E AGOSTO
- 27/04 SEGUNDA FEIRA - NASCIDOS EM SETEMBRO E OUTUBRO
- 28/04 TERÇA FEIRA - NASCIDOS EM NOVEMBRO E DEZEMBRO

 

600 REAIS AUXÍLIO EMERGENCIAL UIA FINAL EM ANÁLISE COM PENDÊNCIAS APROVADO MAS NÃO RECEBI

 

21/04/2020 - Para as pessoas que foram aprovadas mas ainda nao receberam a grana, três caminhos:

1 - Seguir na luta para mexer no aplicativo Caixa Tem, tente acessar o aplicativo de madrugada e se pela wifi de sua casa não funcionar use a 3g ou 4g do celular.
2 - Se você quiser desistir do Caixa Tem, poderá sacar o dinheiro diretamente tabmbém, mas ai tem que seguir o calendário de saques
3 - Se você recebe em uma conta ja previamente existente e não numa conta digital ai é espera o depósito que o governo vai fazer.

As pessoas que ainda estão "em análise"

Quem ainda esta em analise, ou foi aprovado ou ainda nao recebeu.... receberá na quarta feira dia 22. Mais de 4 milhões de brasileiros receberão na quarta feira.

Quem não foi aprovado

Poderá abrir uma contestação e reinviar os dados para solicitar uma nova análise. Isso vale para quem estava no cadastro unico e para quem se cadastrou no site ou no aplicativo. E todos estes podem também consultar a sua situaçao pelo apllicativo e pelo site no campo "ACOMPANHE SUA SOLICITAÇÃO". Este serviço nao é prestado pelas agencias da caixa, ele é exclusivo via digital. As pessoas que estiverem no aplicativo como nao aprovados e são do cadastro unico podem contesta e solicitar nova avaliação. Para as pessoas que fizeram o cadastramento pelo site ou aplicativo, assm que a DATAPREV enviar para a caixa a informação atualizada dos que não foram aprovados , a caixa atualizara essas informações no aplicativo.

Para o grupo de brasileiros considerados nao aprovados será possivel efetuar a contestação e a correção de dados a partir de um novo cadastramento. Agora situações que nao permitirao contestação por parte da pessoas que não foram aprovadas:

- INDICATIVO DE FALECIMENTO DO PRÓPRIO BENEFICIÁRIO
- FAMILIA JA COMTEMPLADA COM O AUXÍLIO, CADA GRUPO FAMILIAR PODE TER NO MÁXIMO 2 PESSOAS CONTEMPLADAS
- BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMILIA
- MAIS DE DOIS MEMBROS DA FAMILIA INCRITOS E APROVADOS
- TRABALHADOR RECEBEU MAIS DE R$ 28599, 70 EM 2018

 

EMPRÉSTIMO MEI, ME E EPP R$ 12 500+ EMPRÉSTIMO CAIXA E SEBRAE FAMPE

 

21/04/2020 - A Caixa Economica federal, em parceria com o CEBRAE esta oferecendo empréstimos para MEI, MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

1aaad

Empréstimos de até 12.500 reais para MEI com 9 meses de carencia e 24 meses de prestações após a carência COM JUROS DE 1,59% AO MÊS.
Empréstimos de até 75 mil reais para Micro Empresas com 12 meses de carência para começar a pagar em 30 meses apos a carencia COM JUROS DE 1.39% AO MES
Empréstimos de até 125 mil reais para empresas de pequeno porte com 12 meses de carencia para começar a pagar e 36 meses de prestações a 3.19% AO MES

Por conta da crise muitas empresas estão com muitas dificuldades. OS BANCOS, BOM OS BANCOS ESTÃO EXIGINDO BASICAMENTE QUE VOCÊ COLEQUE A SUA MÃE EM GARANTIA PARA CONSEGUIR ALGUMA COISA EMPRESTADA.Se a empresa estivae ativa, funcionando, ainda se consegue alguma coisa, se estiver fechada...MUITO DIFÍCIL. O próprio SEBRAE ja publicou uma pesquisa dizendo que de cada 10 micro e pequenas empresas que tentaram empréstimo nos ultimos dias 6 TIVERAM O PEDIDO NEGADO nese período de crise. Ao que tudo indica essa linha de crédito em específico "parece" diferente, pelo menos essa é a promessa.

O governo criou o FAMPI, FUNDO DE AVAL PARA A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Esse fundo esta recebendo 50% das contribuições que o SEBRAE recebe todos os meses. O fundo esta engordando e o saldo acumulado nesse fundo servirá como garantia para os bancos, que é justamente o que eles mais querem.

Como se consegue esse empréstimo na prática?

Para ter acesso a este empréstimo, a empresa tem que estar EM FUNCIONAMENTO POR PELO MENOS UM ANO. E mais do que isso, ter pelo menos 12 MESES DE FATURAMENTO REGULAR E NÃO HAVER NENHUMA RESTRIÇÃO NEM NO CPF NEM NO CNPJ. Se tiver restrições, ja complica bastante. Depois é preciso assistir um vídeo tutorial do SEBRAE que tem por finalidade orientar o empresário sobre questões relativas a educação financeira, empréstimos, administração financiera do negócio como um todo, com pega o emprestimo, quanto, por quanto tempo. A ideía básica e ajudar o empresário a tomar uma decisão de qualidade e a programar as finanças da empresa para encaixar nela, posteriormente, a quitação desse empréstimo.

Link do video do SEBRAE - https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/sebrae-e-caixa-vao-ampliar-o-acesso-de-pequenos-negocios-a-credito,9c10d1e079a71710VgnVCM1000004c00210aRCRD

Ele vai pedir o seu CPF ou vai pedir para você se cadastrar, conforme essas telas que eu estou mostrando aqui do lado. Selecione então ‘entre” ou “cadastre-se’, conforme for o seu caso. O cadastro em si é bem rápido e não leva mais do que 3 minutos. Em seguida, você precisará reunir todas as informações necessárias para ter certeza de que essa é a melhor opção e de que está na hora de solicitar o recurso. A solicitação em si, que é a segunda etapa, pode ser feita tanto em uma agência da CAIXA, quanto através da internet. No site citado, você também pode se inteirar sobre prazos, parcelas e juros.

Então, acesse o portal e faça login com os dados do seu cadastro. Automaticamente, assim que você solicitar a concessão do serviço, os dados da sua empresa serão coletados e analisados. Se não houver nenhum tipo de restrição envolvendo seu CPF e CNPJ, você poderá seguir tranquilamente. No final, a CAIXA irá analisar seu pedido e, caso o recurso especial solicitado seja concedido, é hora de resolver as demais burocracias.

Atente-se à documentação necessária que estão deixando bem claro no portal:

• Um CPNJ ativo e sem nenhum tipo de pendências jurídicas.
• Documentação constitutiva registrada de acordo com a natureza da pessoa jurídica.
• Um comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone recentes, escrituras, notas, faturas, contrato de aluguel etc.).
• Documento atestando o faturamento da sua microempresa.

 

600 AUXILIO EMERGENCIAL "EM ANÁLISE" ETERNA APROVADOS SEM DINHEIRO "CAIXA TEM" NÃO FUNCIONA

 

22/04/2020 - Finalmente chegamos na quarta-feira, dia 22 de abril. A data prometida como a data limite para aprovar quem ainda está em análise e se cadastrou lá na primeira semana de lançamento do aplicativo de cadastro. A saga continua... E quem prometeu que os pagamentos do imenso grupo de pessoas que ainda estavam e estão nessa “análise” infinita, angustiante e eterna foi o próprio presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Tomara que, dessa vez, cumpram os prazos, porque o número de pessoas desesperadas e sem dinheiro é enorme. Uma multidão de pessoas que está impedida de trabalhar e que precisa desse dinheiro para ontem. Desde quando o auxílio foi anunciado pela primeira vez, o status da análise costuma mudar ou pela manhã, antes das 8h, ou pela tarde, entre às 6h e 8h da noite. Isso não é oficial, mas tem sido assim desde que a novela começou. Vamos aguardar...

Depois que finalmente a análise for aprovada e o dinheiro aparecer na conta digital, grande parte das pessoas trava na etapa seguinte, que é movimentar o dinheiro pelo aplicativo “Caixa Tem”. Essa é a saga seguinte, para muita gente que vai receber pela tal conta digital criada pela Caixa Econômica Federal para aquelas pessoas que não têm conta em banco. Em outras palavras, o saldo até aparece no app, mas não dá para movimentar, porque o aplicativo não abre, não funciona, é cheio de erros e bugs, e por aí vai... E, quando se consegue entrar de madrugada, não permite transferência por conta do horário. Quem for receber o dinheiro pela conta digital e tiver que usar o Caixa Tem, deverá ter muita paciência, porque não está fácil.

Algumas pessoas que estão nessa fase, meio que desistiram e decidiram que vão esperar a data do saque em espécie, que começa no dia 27, próxima segunda-feira. Mas... Muita atenção: Para quem recebeu por essa conta digital social, o saque em espécie NÃO poderá ser feito com o CPF, como alguns imaginavam..."Para evitar aglomerações, o banco escalonou a retirada para quem está recebendo o auxílio pela Poupança Digital da CAIXA. O prazo para o saque começa no próximo dia 27 de abril e vai até o dia 5 de maio".

Agora, finalmente, a pergunta “Como sacar a grana?”

"Na data prevista para início do saque, o cliente terá essa opção habilitada no aplicativo. Bastará informar o valor a ser retirado e será gerado um código autorizador para saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas. O saque será realizado sem cartão". A medida vale para as duas primeiras parcelas do auxílio. O saque não será com o CPF. O que quer dizer, em outras palavras, que não tem jeito... Vai ter que usar o App Caixa Tem até para sacar a partir da semana que vem.

Esperamos, sinceramente, que ocorra alguma atualização neste aplicativo, porque as reclamações e depoimentos de pessoas que não conseguem mexer já chegam a casa das centenas de milhares. Conseguir usar o aplicativo tem sido uma “missão impossível”. Ja é possivel imaginar as filas quilométricas de pessoas nas agências. Só que, se o aplicativo não funcionar até lá, como que essas pessoas vão sacar? Ou eles atualizam esse aplicativo e colocam ele pra funcionar direito ou mudam esse procedimento e arrumam um outro jeito de as pessoas sacarem, porque, do jeito que está, tem tudo para não ter um desfecho feliz. As pessoas serão colocadas em risco, tumultos podem acontecer, e até os funcionários da própria Caixa estarão correndo risco, diante da multidão de pessoas enfurecida com essa situação frustrante.

 

AMPLIADO! 600 REAIS AUXÍLIO EMERGENCIAL PAIS SOLO R$ 1.200 MOTORISTAS, AGRICULTORES E MAIS...

 

22/04/2020 - A ampliação do auxílio emergencial foi aprovada há poucos minutos pelo Senado. A lista agora inclui nominalmente agricultores familiares, pescadores artesanais que não recebam seguro-defeso, motoristas de aplicativo, taxistas, esteticistas, vendedores porta a porta, entre outros. O projeto também elimina um dos requisitos para fazer jus ao auxílio, que é aquele requisito de renda de que a pessoa que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 não poderia receber. Além disso, inclui mães adolescentes, menores de 18 anos, portanto. E agora a pessoa provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo. Antes eram só as mulheres provedoras. Agora homens também poderão. Apenas devemos lembrar que, para começar a valer, o projeto depende da sanção do presidente para virar lei.

Veja como ficou o texto do projeto de lei e acesse a lista de profissões incluídas:

https://institutomontanari.com.br/auxilio-emergencial-ampliado-senado-aprovou

 

600 REAIS AUXÍLIO EMERGENCIAL ACABOU O DINHEIRO CAIXA TEM ATUALIZADO ADIAMENTO 2ª PARCELA

 

23/04/2020 - O aplicativo Caixa Tem foi atualizado nesta madrugada. Então, a principio, deve haver uma melhora no acesso, portanto teste hoje durante o dia.

Ontem, quarta-feira, dia 22 de abril, o Ministério da Cidadania soltou nota oficial informando basicamente o seguinte... Muita atenção! Pulando a primeira parte da nota....vamos ao que interessa:

"Tanto o Ministério da Cidadania quanto a Caixa manifestaram seu desejo de antecipar o pagamento da segunda parcela. No entanto, devido ao alto número de informais cadastrados e a determinação do governo em não deixar ninguém para trás, todas as expectativas foram superadas e tornou-se imperativo solicitar crédito suplementar para poder completar o atendimento a todos. Cabe registrar que o recurso disponível para cada uma das três parcelas é de R$ 32,7 bilhões, já foram transferidos R$ 31,3 bilhões, e ainda serão avaliados cerca de 12 milhões de cadastros para a primeira parcela.
Recebemos uma recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) a este respeito. O Governo Bolsonaro tem como marca a responsabilidade fiscal e o cumprimento de todas as normas legais. Por essa razão, o Ministério da Cidadania produziu nesta data uma nota técnica e já solicitou ao Ministério da Economia a previsão para uma suplementação orçamentária o mais rápido possível. Em virtude disso, por fatores legais e orçamentários, pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise, estamos impedidos legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do Auxílio-Emergencial.
É importante frisar que o objetivo é garantir o atendimento a todas as pessoas elegíveis de acordo com a lei aprovada. Desta forma, após a definição da suplementação orçamentária a ser feita pelo Ministério da Economia, iremos completar o atendimento da primeira parcela e anunciar o calendário de pagamento da segunda parcela do Auxílio-Emergencial no mês de maio.
Todos os que forem elegíveis de acordo com a lei irão receber.”

Na prática, agora todos precisam esperar a edição de uma Medida Provisória de crédito suplementar para que se recomece os ciclos de pagamento. E pode ser que se tenha que esperar até a aprovação da mesma no congresso, passando pela Câmara e pelo Senado.

 

 

13º SALÁRIO APOSENTADOS E PENSIONISTAS LIBERADO - CALENDÁRIO 13º SALÁRIO APOSENTADOS

 

24/04/2020 - O INSS começou hoje a pagar o 13 de aposentados e pensionistas. O depósito da primeira parte do abono anual será realizada no perido de 24/04 a 08/05, conforme a tabela de pagamento 2020. Para aqueles que recebe um salário mínimo o depósito da antecipação será feito entre os dias 24/04 e 08/05 de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o digito veificador.Segurado com renda acima do piso nacional terá os seus pagamentos creditados entre 04/05 a 08/05.

Por lei tem direito ao 13 salário, quem durante o ano recebeu benefício previdenciario de aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente ou auxílio reclusão. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual. A regra de pagamento ainda é baseada no número final de cada benefício. Além disso, o calendário de pagamento INSS do 13º salário é dividido por quem ganha até um salário mínimo e quem ganha acima deste valor.
Essa primeira tabela é o calendário de pagamento da primeira e da segunda parcelas do 13º para quem ganha até um salário mínimo..

NÚMERO FINAL DO BENEFÍCIO (NÃO CONTANDO O DÍGITO VERIFICADOR)

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AUXÍLIO 600 REAIS EMERGENCIAL QUANDO OS PAGAMENTOS RECOMEÇAM

 

25/05/2020 - Para quem está com o status de “em análise” ou foi aprovado e ainda não recebeu de fato o dinheiro. E uma consideração rápida para quem foi reprovado ou está com dados inconclusos. O governo do Presidente Jair Bolsonaro publicou ontem a noite a Medida Provisória 956, que destina crédito extraordinário de 25,72 bilhões de reais ao Ministério da Cidadania. Agora, com esse dinheiro em caixa, muito provavelmente os pagamentos devem voltar a ocorrer dia a dia, a partir do início da semana que vem.

ATENÃO PARA UM DETALHE!!!!

Alguns bancos criaram uma modalidade diferente de conta bancária, dentro da própria conta da pessoa. A pessoa olha o saldo da conta corrente e não vê o dinheiro, porque o mesmo está na conta poupança, por exemplo. Ou em outra modalidade. Nesse caso é recomendável que ligue para o seu banco para ver com ele se existe essa possibilidade e como proceder. Nao esta acontecendo com todas as pessoas, mas muitos estao nessa situação.

Os pagamentos da primeira parcela devem recomeçar na próxima semana. Segunda-feira, dia 27 de abril, inicia-se o pagamento do dinheiro em espécie para quem recebeu pela conta-poupança social digital da Caixa, aberta especialmente para este programa.

O calendário de saques em espécie ficou assim:

27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
28 de abril – nascidos em março e abril
29 de abril – nascidos em maio e junho
30 de abril – nascidos julho e agosto
04 de maio – nascidos em setembro e outubro
05 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Os saques serão realizados em lotéricas e caixas automáticos e não requerem o uso de cartão físico. Será fornecido um código de acesso para os saques, que será obtido pelo aplicativo Caixa Tem. Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o beneficiário terá a opção "saque" assim que a retirada estiver liberada para ele. O usuário deve escolher a quantidade que deseja sacar. Em seguida, o aplicativo vai gerar um código que deve ser digitado no caixa eletrônico ou apresentado na lotérica.

 

600 REAIS AUXÍLIO EMERGENCIAL DADOS INCONCLUSIVOS OU EM ANÁLISE COMO RESOLVER? O QUE FAZER?

 

26/04/2020 - O aplicativo Caixa Tem foi atualizado da noite de ontem para hoje. Verifique se o seu celular tem essa última versão, que é essa aqui: V 1.17.9, atualizada em 26 de abril de 2020. Por que isso é importante? Tem gente que está “agarrada” com status de em análise e que, segundo informações oficiais que temos, um dos motivos para isso, é justamente o fato de a versão do app ser velha. Então atualize !

Você está com esse problema de “dados inconclusos”? Exemplo, tenho uma familia de quatro pessoas, uma filha se casou e formou uma outra familia, nao mora mais ali. O que acontece? São dois cadastramentos, a familia agora de tres pessoas faz um cadastro e a filha que se casou e tem outra familia faz outro cadastro. Exemplo dois, uma familia de pai, mae e um filho, o que aconteceu com muita gente, o pai castraou a familia toda e ai a mãe também cadastrou a familia toda, portanto nao se pode concluir quem é na realidade, o responsabem familiar. O aplicativo devolve dizendo que pe preciso exluir um, deixando o outro. Somente UMA FAMÍLIA deve se cadastrar, entao se você opta em ser o pai o chefe de familia ele cadastra a mulher eosfilhos, as outras pessoas nao precisam se cadastrar. E é isso que acelera a análise.

 

600 REAIS AUXÍLIO EMERGENCIAL DINHEIRO ESTORNADO APROVADO, SEM RECEBER

 

28/04/2020 - Se você foi aprovado, recebeu confirmação de depósito, mas não viu a cor do dinheiro, preste muita atenção aqui... Acredite... Muitos bancos estornaram o dinheiro depositado pela Caixa Econômica Federal, referente ao auxílio emergencial e é por isso que muita gente aprovada, com mensagem de que o pagamento foi feito, não consegue ver o dinheiro no saldo. Ele pode ter sido simplesmente estornado da sua conta e devolvido para a Caixa Econômica Federal! Não sei se este é o seu caso, mas pode ter acontecido contigo. A Caixa Econômica confirmou que são centenas de milhares de pessoas nessa situação. Daí vem a pergunta: o que fazer então nesses casos?

Os casos de pagamentos estornados pelos bancos estão sendo resolvidos assim... A Caixa Econômica Federal recuperou o dinheiro e abriu contas digitais para todas essas pessoas, na própria Caixa. Essas contas devem ser acessadas também pelo aplicativo Caixa Tem. Os casos de pagamentos estornados pelos bancos estão sendo resolvidos assim. A Caixa Econômica Federal recuperou o dinheiro e abriu contas digitais para todas essas pessoas, na própria Caixa. Essas contas devem ser acessadas também pelo aplicativo Caixa Tem.

 

600 REAIS AUXÍLIO EMERGENCIAL SAQUE EM DINHEIRO SEM O CAIXA TEM

 

28/04/2020 - Para quem recebeu na conta digital social da Caixa Econômica e optar por sacar o dinheiro, o mesmo poderá ser sacado no caixa eletrônico ou nas lotéricas. O problema maior é: quem gera o código de saque ou o token de saque é o aplicativo Caixa Tem. E tem muita gente aflita por isso, já que o aplicativo tem dado muitos erros e muita gente nem consegue acessá-lo. Então... Qual é a solução? Para os aprovados que já receberam o dinheiro na conta digital social e que querem sacar o dinheiro... Será possível gerar esse código pela agência bancária. Os funcionários podem gerar esse código de saque, ou token, que o aplicativo Caixa Tem gera.

Então... Se você não conseguir gerar pelo Caixa Tem, procure uma agência. Mas veja bem... Só faça isso se realmente não conseguir pelo aplicativo, e tiver certeza de que o dinheiro está depositado lá, porque ir à agência tem sido um desafio gigante e arriscado também. Outra coisa: o tal código de saque ou token tem validade de 120 minutos. O aplicativo Caixa Tem estava informando que a validade era de apenas 5 minutos, mas temos a informação de que não é bem isso.

Inclusive, uma das versões do Caixa Tem tinha até um reloginho de 5 minutos de validade desse token. Mas uma versão mais nova, que não sabemos se já foi lançada, não terá mais esse reloginho. Então... Pelas informações internas que obtivemos, o token dura 2 horas.E calma aí que tem mais... Recebemos relatos de funcionários da Caixa informando que tinha gente que estava tentando sacar o dinheiro com aquele código de SMS do aplicativo do cadastro do auxílio emergencial...

Gente... Pelo amor de Deus... O saque é feito com o código gerado pelo Caixa Tem e se houver dinheiro depositado na conta, claro. A navegação no App é gratuita pela Internet Patrocinada das maiores operadoras. A prioridade é gerar o código pelo celular das pessoas e, preferencialmente, que as pessoas gerem seus próprios códigos. A tecnologia que gera os códigos usa a “hora” para gerar o token, para isso é fundamental que a hora do celular da pessoa esteja configurada para atualização automática pela rede e não aquela hora manual. E tem mais... É necessário que a pessoa esteja com a última versão do app. Se não tiver, é preciso atualizar. Lembre-se que estou falando do aplicativo Caixa Tem, e não do aplicativo de cadastro do auxílio.

Para encerrarmos, vale rever o calendário de saques:

27 de abril: pessoas que nasceram em janeiro e fevereiro
28 de abril: pessoas que nasceram em março e abril
29 de abril: pessoas que nasceram em maio e junho
30 de abril: pessoas que nasceram em julho e agosto
4 de maio: pessoas que nasceram em setembro e outubro
5 de maio: pessoas que nasceram em novembro e dezembro

 

AUXÍLIO 600 EMERGENCIAL COMO SACAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL TUTORIAL OFICIAL CAIXA

 

29/04/2020 - Atenção... se voce ainda esta tendo sérias dificuldades em gerar o codigo para ter acesso ao seu dinheiro na conta digital, pelo caixa tem......VÁ A UMA AGENCIA E LA OS FUNCIONÁRIOS VAO AJUDAR E GERAR ESSE CÓDIGO!!! Muitas agencias estão se negando a fazer isso, por varios motivos e causando mais problemas ainda... O código, ou token tem validade de DUAS HORAS, PASSANDO DESSE TEMPO ELE EXPIRA E AI OUTRO CÓDIGO PRECISA SER GERADO !!!!

Tutorial

Com o aplicativo CAIXA TEM instalado no seu ceular faça o seguinte:

1 - Clique no botão ENTRAR no app CAIXA TEM.

2 - Acesse a opção SAQUE SEM CARTÃO.

3 - Clique então, na outra tela, em GERAR CÓDIGO PARA SAQUE. Atenção, o codigo tem validade de duas horas, sugerimos que esteja na frente do caixa eletrocino quando for gerar o codigo. Casao o saque nao seja feito em duas horas, voce podera fazer o processo novamente e gerar um codigo novo.

4 - Clique agora no botão GERAR CÓDIGO.

5 - Digite a sua senha no aplicativo CAIXA TEM.

6 - Clique na seta laranja a direita da senha que voce digitou para prosseguir.

7 - Pronto, séu código de saque emergecial foi geraod com sucesso!

8 - Basta agora digitar os numeros no caixa eletronico quando solicitado. Esse código pode ser usado no caixa eletronico, na lotérica ou correnspondente CAIXA AQUI, mais próximo de você.

NO CAIXA ELETRONICO

Para iniciar o saque do auxilio emergencial, vá a um caixa eletronico COM SEU CPF E CELULAR EM MÃOS.

1 - O saque é realizado sem cartão, então tecle no botão ENTRA do teclado do caixa eletronico.

2 - Na outra tela clique no botão SAQUE AUXÍLIO EMERGENCIAL.

3 - Clique então o seu CPF e clique no botão CONFIRMAR.

4 - Agora confira no celuar o codigo gerado e digite no campo que aparece na tela e aperte no botão CONFIRMAR. ATENÇÃO ! PARA SUA SEGURANÇA NÃO ENTREGUE O CÓDIGO OU O APLICATIVO ABERTO EM SEU CELULAR A ESTRANHOS !!! Lembrando: FUNCIONARIOS DA CAIXA NÃO SOLICITAM SENHAS OU CÓDIGOS AOS CLIENTES.

5 - Escolha agora um dos valores disponiveis na tela para saque. Para outro valor digite direto o numero. ATENÇÃO! O VALOR PARA SAQUE PODE VARIAR CONFORME O HORARIO E A QUANTIDADE DE CÉDULAS DISPONÍVEIS NO CAIXA ELETRONICO.

6 - PRONTO ! O saque foi autorizado, aguarde a liberação do dinheiro.

CALENDÁRIO DE SAQUES

27 de abril: pessoas que nasceram em janeiro e fevereiro
28 de abril: pessoas que nasceram em março e abril
29 de abril: pessoas que nasceram em maio e junho
30 de abril: pessoas que nasceram em julho e agosto
4 de maio: pessoas que nasceram em setembro e outubro
5 de maio: pessoas que nasceram em novembro e dezembro

 

600 AUXÍLIO EMERGENCIAL EM ANÁLISE ETERNA APROVADO SEM DINHEIRO CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

 

30/04/2020 - O Calendário de pagamentos. a Caixa e o Ministério da cidadania chegaram a publicar diversos calendários de pagamento, so que eles simplesmente nao conseguiam cumprir a promessa. A espectativa é que o governo pulbique até semana que vem um calendário geral de pagamentos. O uncio calendario que esxite até o momento é o de SAQUES, que mudou ontem de noite. A caixa anunciou a ANTECIPAÇÃO do saque sem cartão para quem nasceu EM SETEMBRO E OUTUBRO. Essas pessoa poderão efetuar a transação no dia 02/05, sábado, ele estava previsto antes para dia 4/05. A Caixa vai abrir as principais agências no sábado dia 02/05 !!!

Consulte aqui as agencias que estarão abertas:

http://www.caixa.gov.br/caixacomvoce/agencias-horario-especial/Paginas/default.aspx

Quem ainda esta em análise e quem foi aprovado e nao recebeu o dinheiro

A Caixa Federal anunciou na noite de ontem que hoje, 30/04, estará pagando mais 3,6 milões de pessoas que estavam em análise ou que foram aprovadas e nao receberam. Além de pessoas do grupo deo Bolsa Família.

Tópicos que estão circulando entre os funcionários da Caixa

1 - O cliente que recebeu o crédito na poucpança digital da caixa NÃO CONSEGUIRA FAZER TEV (Transferencia eletronica de valores) dentro do mesmo banco, no caso dentro da própria caixa. Para outros bancos sim, é possivel.

2 - Sobre os DOCS devolvidos, as transferencias devolvidas por contas encerradas, inconsistencias, etc. Os valores serão identificados e creditados em conta poupança digital que será aberta automaticamente

3 - Para quem se cadastrou usando um email e depois perdeu esse email, nao encontra mais, o clitente deve ligar para 3004-1104 ou 0800-7260104 ai na ordem: digita 2, depois 4, depois 1. O cliente será orientado a enviar um email para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ele vai enviar para esse email os documentos solicitados. A atualização do email nao tem prazo específico para ocorrer

4 - E o celular, tem como alterar? A pessoa perdeu o celular, o chip, etc. Até agora a caixa nao possui fluxo para alteração do celular no cadastro. Uma vez informado no arquivo da DATAPREV nao podera ser modificado, até o momento.

5 - Um ponto importante para que foi aprovado mas nao viu a cor da grana. Saldo provisionado na conta mas não chegou a creditar. O dinheiro apareceu mas depois zerou o saldo. Essas pessoas tem direito ao auxiliio, será feito então um novo crédito, segundo a caixa foram cerca de 2000 contas com esse problema. Esse novo crédito deve ocorrer daqui a poucos dias.

6 - Celular e o Caixa Tem. O celular deve esta com a opção DADOS MÓVEIS habilitada e o aplicativo CAIXA TEM tem que estar DESBLOQUEADO (PARA DESBLOQUEAR VAI EM CONFITURAÇÕES / APLICATIVOS / CAIXA TEM / PERMISSÕES / PERMITIR ARMAZENAMENTO E MEMÓRIA

7 - OTP é a tecnologia que usa a hora para gerar o token, o código. Para isso é fundamental que a HORA DO CELULAR ESTEJA SINCRONIZADA COM A REDE. verifique nas configurações do celular se a hora do seu celular esta com ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA PELA REDE !

8 - Importante e pouco divulgado. O limite de saque da poupança em cartão, a poupança digital, EM QUALQUER AGENCIA É DE 1000 REAIS ! Mas sera alterado para 1200 !

9 - O cliente que tem conta digital mas o saldo do auxilio disponivel nao consta no aplicativo, cientes aprovados com conta digital aberta com saldo, ja esta disponivel a movimentação deste saldo via aplicativo.

10 - Aprovados e nao receberam. Clientes que indicaram conta caixa e nao receberam, quem tem conta 013 e nao recebeu é porque existe alguma restrição, exemplo, quem fez adesão ao cadastro de optantes, débito automatico no cadastro de optantes....o valor náoé creditado por conta do compromisso que a caixa tem de proteger o valor do auxiliio. O mesmo vale para quem indicou alguma outra modalidade de conta, no caso de conta 001 e 023. Em todos estes casos É PRECISO AGUARDAR A ABERTURA AUTOMÁTICA DE POUPANÇA DIGITAL, que so é possvel ser acessada pelo aplicativo caixa tem.

 

600 AUXÍLIO EMERGENCIAL SEGUNDA PARCELA EM ANÁLISE ETERNA APROVADO SEM DINHEIRO E MAIS

 

04/05/2020 - Hoje falaremos basicamente de sete tópicos, sete ítens muito importantes:

1 - Para quem ainda está "em análise" - A DATAPREV liberou mais um lote grande de análises no dia 30. Antes do feriado do dia 1. Esse lote ainda nao foi jogado no aplicativo nem no site do auxiio, por isso muita gente não saiu da análise, Os dados ainda tem que ser homologados pelo ministério da cidadania, depois disso a Caixa puxa isso para o aplicativo. Isso deve acontecer logo no começo da semana.

2 - Para quem pediu reanálise do seu pedido depois do dia 23 e ainda não obteve resposta - Essa reanálise nao foi processada ainda...a dataprev liberou apenas as análises de quem se cadatrou até o dia 22

3 - Para quem foi reprovado ou deu inconcluso pela segunda vez - Não podem mais pedir uma reanálise então ou voce espera o governo abrir um recadastro, ja deram a entender que vão fazer isso, mas não deram datas nem detalhes. Mesmo assim, feito isso, não ha garantia alguma que que a pessoa ai consiga ser aprovada. A segunda opção sera, cansdo de esperar, e procurar os seus direito na justiça.

4 - Para os aprovados mas que nao receberam o dinheiro ainda - dois tipos de problemas aqui: pessoas que nao receberam nunca e em processamento eterno e pessoas que tiveram o dinheiro estornado. A grande maioria desses casos sera resolvida com a criação de uma conta digital social, acessível pelo aplicativo CAIXA TEM.

5 - Previsões para pagamento da segunda parcela - como o pagamento da segunda parcela esta chegando ao fim para quem foi aprovado, a segunda parcela deve ocorrer essa semana, no máximo semana que vem.

6 - Atendimento nas agencias da caixa - mudança, as agencias vão abrir duas horas mais cedo a aprtir de 04/05, das 08 as 14 horas. Para qem nao conseguiu gerar o codigo as agencias ja estão gerando o codigo e as pessoas podem sacar, quem tiver o dinheiro depositado, com exceao de quem nasceu em em novembro e dezembro, que poderam fazer a partir de 05/05.

7 - Projeto de lei que pode dar novos dedobramentos ao pagamento do benefício - um projeto de lei, na mesa de bolsonaro, ja aprovado pelo congresso. Sancionado pelo presidente vai aplicar o auxilio para diversas outras profissoes, eliminando aquele requisito de renda em 2018.

 

PRAZO FINAL! BENEFÍCIO EMERGENCIAL MP 936 PORTARIA SEPRT Nº 10486

 

04/05/2020 - Beneficio emergencial para a preservação do emprego e da renda, previsto na medida provisória 936de 01/04/2020. ATENÇÃO ! Não é o caso, aqui, do auxilio emergencial de 600 reais para microempreendedores, autonomos e informais. E sim sobre o beeficio emergencial dado AS EMPRESAS E TRBALHADORES FORMAIS, QUE TEM CARTERIA ASSINADA. Se voce é empregador e contador e realizou acordos de redução de jornada e de salário ou ainda de suspenção do contratao de trabaho com seus funcionários,até o dia 24/04, TERMINA HOJE DIA 04/05 O PRAZO PARA QUE AS EMPRESAS INFORMEM AO GOVERNO FEDRAL, A REALIZAÇÃO DESSES ACORDOS, INCLUINDO AQUI ACORDOS FEITOS COM EMPREGADOS DOMÉSTICOS.

O prazo foi estabelecido pela portaria 10486, que regulamenta as normas de processamento e pagamento do chamado beneficio emergencial de preservaçao do emprego e da renda. Atenção para o artigo 9 da referida portaria e o paragrafo 8 deste artigo. A portaria foi publicada no diario ofical no dia 24/04, hoje dia 04/05 termina o prazo. Quem descumprir este prazo legal, TERÃO QUE PAGAR AS REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES NORMALMENTE !!! RECOLHENDO TODOS OS ENCARGOS DEVIDOS A´TE A DATA EM QUE OS DADOS SOBRE OS ACORDOS FOREM EFETIVAMENTE REPASSADOS.

O beneficio emergencial de manutenção do emprego e da renda será pagao pelo governo federal quando houver a redução proporcional da jornada de trabalho e salario do funcionario ou ainda a suspensão temporária do contrado de trabalho. A primeira parcela sera paga no prazo de 30 dias, contada da data da celebração do acordo. Se o acordo nao for informado pelo empregador a ministerio da economia no prazo de 10 dias corridos o beneficio somente sera pago ao trabalhador , 30 dias APÓS A DATA DA COMUNCAÇÃO AO GOVERNO. E quem vai ter que pagar essa remuneração e recolher os encargos até la seráo proprio empregador.

Mas e se o empregador quiser chamar o funcionári de volta e cancelar asuspenção do contrato de trabalho ou a diminuição da jornada de trabalho? E se ele quiser mudar de diminuição pra suspensão do contrato de trabalho? Sim, o acordo PODE SER ALTERADO A QULQUER HORA QUALQUER MOMENTO, artigo 10 da portaria. Nesses casos o mpregadro devera informar os dados do acord alterado em dois dias corridos da dasta da alteração.

Importante ! esse beneficio emergencial NÃO TEM REQUISITO, o empregado nao tem que ter cumprido uma carencia na empresa, tempo de casa, etc......NADA DISSO!!! Paragrafo unido co artigo segundo.

 

600 AUXÍLIO EMERGENCIAL EM ANÁLISE ETERNA INCONCLUSOS INELEGÍVEIS A GRANDE VERDADE

GRUPO 1

04/05/2020 - No que se refere ao pessoal do grupo 1 (MEI, AUTONOMOS, DESEMPREGADOS E INFORMAIS), que teve que se cadastrar pelo aplicativo do auxílio ou pelo portal da caixa. foram recebidos 46 milhóes de cadastros, deste total a DATAPREV diz ter processado, até o final da semana passada, 44,9 milhóes o que siginica 97%. Desses 44,9 milhóes, 22,52 milhóes foram considerados elegíveis ou seja 46% foram aprovados. Muita gente nao aprovada, 10.77 milhóes de pessoas foram consideradas inelegíveis, 13,67 milhóes foram considerados inconclusos, havendo uma necessidade de uma revisão cadastral.Ou seja, 24% ja foi reprovado de vez, 30$ inconcluso. Em resumo, menos da metade da pessoas que solicitaram o auxílio deste grupo foram aprovadas de fato.

E quem ainda esta em análise? Se voce é deste grupo, este é o seu caso. A DATAPREV enviou uma nova remessa de cpfs processados deste grupo para a caixa federal, dia 30/04. O ministerio da cidadania deve homologar esta análise e a caxa deve atualizar o banco de dados do site e do aplicativo. Se voce for reprovado ou der inconcluso pela primeira vez voce tera a chance de editar os seus dados. Para quem pediu reanálise, os dados enviados do dia 23/04 em diante, esses dados não foram ainda processados. Se voce tiver o seu pedido reprovado do dado como inconcluso pela segunda vez, ai nao tem como mais editar ou recorrer. O governo tem falado extraoficialmente que vai permitir novas edições de datos, mas ainda nao esta certo que vai ocorrer. Caso isso nao aconteça, as pessoas que se sentirem injustiçadas que procurem a via judicial.

GRUPO 2

Benaficiários do bolsa família. Esse grupo de 19,9 milhóes de cadastros que ja foram todos processados. 19,2 foram aprovados e 700 mil ficaram de fora.

GRUPO 3

Pessoas que estavam no cadastro único, mas nao tem bolsa família. Esse grupo teve 32,1 milhóes de cadastros, todos processados pela DATAPREV. 10,8 milhóes foram considerados elegíveis, 21.3 milhóes foram reprovados. Esse é o grupo que tem mais dificuldade de refazer o cadatro, de pedir uma reanálise. O cadastro único muitas vezes estava desatualizado. Exemplo: resposta do pedido "utra pessoa da familia ja recebeu", isso ocorreu talvez porque voce esteja no cadastro unico de alguém, vinculado a outro CPF. "Voce esta trabalhando, tem um emprego formal", mas a pessoa na prática estava desempregada ja a algum tempo. Solução..... voce teria que procurar um CRAS para atualizar os dados, mas mesmo fazendo isso pode não funcionar. Novamente.....o unico caminho que restara, infelzimente, sera o judicial.

Então, no total somando todos os grupos temos o número absurdo de 46 MILHÕES DE PESSOAS com o status de INELEGÍVEIS OU INCONCLUSOS. Se tirarmos o pessoal que recebe bolsa familia desse calculo, vamos ver que a grande maioria teve o seu pedido negado.

 

600 AUXÍLIO EMERGENCIAL EM ANÁLISE REPROVADO INCONCLUSIVO

 

05/05/2020 - Ontem a noite o site da DATAPREV voltou a funcionar de pois de horas fora do ar. E trouxe uma novidade. AGORA É POSSÍVEL CONSULTAR O STATUS DA ANÁLISE DIRETAMENTE NO SITE DA DATAPREV (https://portal.dataprev.gov.br//).

Se você ainda náo consultou, vale a pena dar uma olhada. Muitas pessoas descobriram quem estavam APROVADAS e não aparecia nada no outro site, pessoas que estavam inconclusas e que nao podiam renovar o pedido descobriram que os seus pedidos ainda estavam em análise, em alguns casos com até 3 reanálises simultaneas. Reprovados que NÃO ESTAVAM REPROVADOS, MAS EM ANÁLISE. O número 111, que é o numero que a Caixa tem utilizado com central telefonia do auxilio, estava trabalhando com dados desatualizados. A comunicação entre a Caixa e a DATAPREV era MUITO lenta...

 

600 AUXÍLIO EMERGENCIAL EM ANÁLISE O FIM DA ANÁLISE ETERNA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

 

06/05/2020 - Informações importantes para quem esta EM ANÁLISE, reanálie e para quem esta na reanálise da reanálise... Ontem no final da manhã a DATAPREV soltou uma nota informando que a empresa, que o ministerio da cidadania tinham lançado um novo portal de consulta do auxilio emergencial.:

http://www.dataprev.gov.br/

Acesse e faça a sua consulta porque lá os dados estão mais atualizados que no site ou no aplicativo da Caixa. O que pouca gente viu é que a tal nota da DATAPREV tem no final UMA PROMESSA IMPORTANTE. Uma nova remesa de análises será liberada em breve. Vejamos o que diz um trecho da nota:

São 1,04 milhão de solicitações (em análise): 38 mil cadastros concluídos entre 7 a 10 de abril; 1 mil, de 11 a 17 de abril; e 1 milhão, de 18 a 22 de abril. Os técnicos dos dois órgãos (aqui, Ministério e Dataprev) seguem dedicados à conclusão da análise das informações NESTA SEMANA ! Nova Remessa - A finalização do processamento dos requerimentos apresentados entre os dias 23 e 30 de abril, por meio do aplicativo e portal da Caixa (Grupo 1), estão previstos também para o FINAL DA SEMANA.

Ou seja, pelo que consta aqui, quem está em análise ou, por algum motivo, teve que se recadastrar do dia 7 de abril ao dia 30, terá sua análise concluída ainda esta semana. Como sabemos que, depois da análise concluída, os técnicos ainda têm que atualizar o banco de dados do site da consulta para que as pessoas possam ver o novo status, acreditamos que, de um modo geral, as pessoas deverão ver os resultados entre hoje e segunda-feira ou terça-feira, dia 11 ou dia 12 de maio.

 

FGTS LIBERADO DEMISSÃO POR FORÇA MAIOR

 

08/05/2020 - O FGTS está sendo liberado para quem foi ou para quem for demitido neste período de crise, sob o argumento de “força maior”. Antes, o saque só era possível de ser feito, nesses casos, mediante apresentação de certidão judicial. A regra de simplificação dos saque nesses casos já está valendo, e a Caixa Econômica Federal, que é o banco que executa os saques do fundo de garantia, já está preparada para operacionalizar os saques dos trabalhadores demitidos neste período. Desde que eles tenham sido demitidos sob o fundamento de “força maior”.

Com a crise atual, muitas empresas fecharam as portas em definitivo, fala-se hoje em 1 milhão de empresas fechadas em definitivo. Mas esse numero pode aumentar muito como prolongamento da crise. Isso provocou e vem provocando ainda um processo de demissão em massa de funcionários. Algumas dessas pessoasforam e estao sendo demitidas sob o argumento da FORÇA MAIOR, o que termina por reduzir os valores da recisão que a aempresa tem que pagar para o funcionáro. Nesses casos aqui, os custos recisórios das empresas com os funcionários caem pela metade. Isso tudo esta bem claro e previsto em lei no inciso segundo do artigo 202 da CLT. Ainda depois disso nós tempos o decreto legislativo numero 6 de 20/03/2020, que reconheceu o estado de calamidade em que estamos vivendo e na sequencia a medida provisória 927 que deixou claro a possibilidade a alegação de força maior nas relações trabalhistas. Isso também esta muito claro no parãgrafo unico do artigo 1 da medida provisória 927.

O funcionario é demitido por força maior, recebe uma indenização menor da empresa e ai vem a pior parte, até então ele não podia sacar o fundo de garantia pois pelas regras da CEF só se pode sacar o fgts quando o funcionário é demitido por força maior se isso tiver sido reconhecido judicialmente se a tal força maior tiver sido reconhecida pela justiça. No final das contas o funcionario terminava sem o fundo de garantia e sendo obrigado a aguardar a tal certidão judicial. A boa noticia é que isso mudou a poucos dias.

A CEF atualizou os seus manuais, os seus procedimentos internos e esses saques passaram a ser permitidos independentemete da homologação judical ja que temos ai o motivo de força maior nas relações trabalhistas. Isso tudo vale para o funcionario que foi demitido POR FORÇA MAIOR NESSE PERÍODO DE PANDEMIA. Quem esta nesa situação agora podera fazer os saques das contas do fundo de garantia somente com a apresentação da identidade, cpf e a carteira de trabalho. Pode também ser feito pelo aplicativo do fgts pelo celular, semprecisar ir a agencia.

 

PRORROGAÇÃO DE PARCELAMENTO DE IMPOSTOS | PORTARIA 201 MINISTÉRIO DA ECONOMIA

 

12/05/2020 - O ministério da economia prorrogou na manha de hoje as prestações dos parcelamentos de dividas admnistrados pela secretaria da receita federal e pela procuradoria da fazenda nacional. Parcelamentos esses com vencimento em maio, junho e julho de 2020. Isto esta previsto na portaria numero 201 do ministério da economia que data de 11/05/2020, publicada hoje de manhã no Diário Oficial da União.

Portaria 201 do Ministério da Economia: https://institutomontanari.com.br/parcelamento-de-impostos-prorrogado-portaria-201-do-ministerio-da-economia

Como ficaram os prazos

A norma preve que as prestações dos parecelamentos ordinários e especiais serão prorrogados da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

A) As parcelas com vencimento em maio de 2020 terão seus vencimentos prorrogados para agosto de 2020;
B) As parcelas com vencimento em junho de 2020 terão seus vencimentos prorrogados para outubro de 2020;
C) As parcelas com vencimento em julho de 2020 terão seus vencimentos prorrogados para dezembro de 2020.

Essa prorrogação, neste momento, NÃO SE APLICAM AOS PARCELAMENTOS NO AMBITO DO SIMPLES NACIONAL ! Porque essa decisão é competencia do Comite Gestor do Simples Nacional, não do ministério da economia. Mas, segundo o ministerio, esta prevista uma reunião do mesmo comite para a próxima sexta feira, dia 15. A espectativa é que esse mesmo comite, delibera a favor desses parcelamentos também no caso do simples.

Pontos importantes da portaria 201

A portaria não afasta a incidência de juros do parcelamento.
Só vaele para parcelas vincendas, ou seja, parcelas a vencer, do dia 12 de maio em diante.
A prorrgação não implica direito a restituição ou compensação de quantias eventualmente ja recolhidas.

Segundo a nota do ministério da economia a receita federal e a procuradoria geral da fazenda nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para os contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta corrente bancária. Também será suspensos no período de maio a julho as retenções do fundo de participação dos estados e municípios referente as prestações de parcelamento deste entes federados.

 

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA PRORROGAÇÃO 4 MESES FINANCIAMENTO HABITACIONAL

 

14/05/2020 - A CEF deverá prorrogar por 4 meses a suspenção dos pagamentos dos financiamentos imobiliários. A caixa ainda nao anunciou formalmente o novo prazo de prorrogação.

 

AGORA! 600 AUXÍLIO EMERGENCIAL SEGUNDA PARCELA CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS E SAQUES

 

15/05/2020 - Acaba de ser publicado no Diário Oficial da União a portaria 386 do ministério da cidadania, trazendo finalmente o calendário de pagamentos e saques da segunda parcela do auxilio emergencial.

LINK DA PORTARIA: https://institutomontanari.com.br/auxilio-emergencial-de-r-600-segunda-parcela-calendario-de-pagamentos-e-saques

No artigo 2 da portaria, muita atenção, o publico beneficiário do auxilio emergencial que tenha recebido a primeira parcela até o dia 30 de abril de 2020, atendido os requisitos legais, receberá receberá o crédito da segunda parcela em POUPANÇA SOCIAL DIGITAL ABERTA EM SEU NOME. TODO MUNDO vai receber via poupança digital, inclusive as pessoas que receberam em contas normais, ou seja, vai ter sim que usar o aplicativo CAIXA TEM, agora vale para TODO MUNDO.

Quando serão realizados esses pagamentos, quando o dinheiro cai na conta. Nessas datas abaixo, os recursos estarao disponiveis para pagamento de contas, boletos e realizaçao de compras por meio do cartão de débito virtual.

Para quem recebeu o crédito da primeria parcela até dia 30/04/2020 os calendários serão :

20/05 - PARA QUEM NACEU EM JANEIRO E FEVEREIRO

21/05 - PARA QUEM NASCEU EM MARÇO E ABRIL

22/05 - PARA QUEM NASCEU EM MAIO E JUNHO

23/05 - PARA QUEM NASCEU EM JULHO E AGOSTO

25/05 - PARA QUEM NASCEU EM SETEMBRO E OUTUBRO

26/05 - PARA QUEM NASCEU EM NOVEMBRO E DEZEMBRO

Datas para o saque em espécie

30/05 - PARA QUEM NASCEU EM JANEIRO

01/06 - PARA QUEM NASCEU EM FEVEREIRO

02/06 - PARA QUEM NASCEU EM MARÇO

03/06 - PARA QUEM NASCEU EM ABRIL

04/06 - PARA QUEM NASCEU EM MAIO

05/06 - PARA QUEM NASCEU EM JUNHO

06/06 - PARA QUEM NASCEU EM JULHO

08/06 - PARA QUEM NASCEU EM AGOSTO

09/06 - PARA QUEM NASCEU EM SETEMBRO

10/06 - PARA QUEM NASCEU EM OUTUBRO

12/06 - PARA QUEM NASCEU EM NOVEMBRO

13/06 - PARA QUEM NASCEU EM DEZEMBRO

Para quem recebe bolsa familia

Para quem recebe bolsa familia o calendario é diferente. Os beneficiários vão receber nas mesmas datas e da mesma forma em que recebem esse benefício nos ultimos 10 dias de maio. Ja os sques em esppecie começam na segunda feira , dia 18 para beneficiáros com numero de identificação social (NIS) 1. NIS 2 19/05, NIS 3 20/05, NIS 4 21/05, NIS 5 22/05, NIS 6 25/05, NIS 7 26/05, NIS 8 27/05, NIS 9, 28/05, NIS 0 29/05.

DETALHE IMPORTANTE - NESTAS DATAS INDICADAS DE SAQUE O EVENTUAL SALDO EXISTENTE NAS CONTAS DE POUPANÇA DIGITAL SERÁ TRANSFERIDO AUTOMATICAMENTE PARA A CONTA EM QUE O BENEFICIARIO RECEBEU, NO CASO, A PRMEIRA PARCELA. OU SEJA.....SE O DINHEIRO NÃO FOR USADO ANTES, A PESSOA ESPERAR A DATA DO SAQUE.......O VALOR SERA AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDO PARA A CONTA EM QUE A PESSOA RECEBEU A PRIMEIRA PARCELA.

 

Fonte: https://www.camara.leg.br/
           Agência Câmara de Notícias

           Instituto Montanari (Youtube) = https://www.youtube.com/channel/UCagy9e1gW2oPh7VcHeRRgEQ

           INSS passo a passo